1.143 resultados encontrados para relator eloy bernst justo - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 3487 pessoa de cada representante, para quem deverão ser dirigidas aplicadores do direito. Aliás, a jurisprudência já se debruçou a todas as notificações e/ou intimações. Defere-se, sob os efeitos analisar o caráter da verba correspondente às férias do trabalhador fixados pela Súmula de número 427, do C. Tribunal Superior do avulso e do terço constituciona
3320/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 3491 Relatora p/ Acórdão Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E. portanto, vínculo empregatício e relação de subordinação entre o 21/06/2011). TRIBUTÁRIO. PESSOA FÍSICA. TRABALHADOR trabalhador e o empregador. Com isso, o trabalhador portuário AVULSO. IMPOSTO DE RENDA. FÉRIAS INDENIZADAS. TERÇO avulso pode realizar os serviços nos dias e horários que escolher,
28/08/2002) PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA PENHORA E DA ARREMATAÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de intimação do credor hipotecário não configura nulidade da penhora e da arrematação, pois na execução fiscal o crédito da Fazenda Pública tem privilégio, nos termos do art. 186 do CTN, para quem o produto de nova penhora e arrematação seria destinado. (TRF4, AG 2007.04.00.041708-2, Segunda Turma, Relator Eloy Bernst Justo, D.E. 30/01/2008). Com efeito, por não ser o crédito d
Turma, Relator Eloy Bernst Justo, D.E. 22/07/2009) Dessa forma, somente a empresa IND. E COM. DE PESCADOS CHICO'S LTDA pode ser beneficiada com a suspensão condicional do processo, porque foi absolvida na ação criminal que tramitava contra ela (autos n. 200772000025198), conforme certificado da fl. 130.Ante o exposto, designo audiência de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei n. 9.099/1995), para o dia 13-12-2011, às 15h, em relação ao acusado IND. E COM. DE PESCADOS CHICO'
Em consequência, entendo que as impetrantes têm o direito, em razão do exposto, de compensar o que foi pago indevidamente, em relação às verbas para as quais foi reconhecido o direito à não incidência da contribuição previdenciária, e conforme fundamentação acima exposta, à luz do art. 165 do CTN. Vejamos: A Lei nº 11.457/07, no parágrafo único do artigo 26, ao tratar do recolhimento das contribuições sociais previstas no artigo 11 da Lei nº 8.212/91, foi expressa ao vedar
Compartilho do entendimento acima esposado. Assim, a contribuição previdenciária e a contribuição social destinada a entidades terceiras não incidem sobre o terço constitucional de férias indenizadas e gozadas, aviso prévio indenizado e sobre o período que antecede a concessão do auxílio doença e auxílio acidente. Em consequência, entendo que a impetrante tem o direito, em razão do exposto, de compensar o que foi pago indevidamente, em relação às verbas para as quais foi rec
1ª VARA FEDERAL DE MAFRA Boletim 1ª Vara Federal de Mafra Boletim JF Nro 06/2016 Juiz Federal: Dr. LUCIANO ANDRASCHKO Diretor de Secretaria: Bel. RENATO KIIHNE ALVARENGA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Excelentíssimo Juiz Federal desta Vara, a Secretaria intima a parte executada da designação do ato deprecado ao Juízo de Direito da Comarca de Canoinhas, para os dias 29.4.2016 às 14:45 e dia 9.5.2016 às 14:45, nos autos da cart
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 9746 ADVOGADO DOUGLAS FERNANDES DOS SANTOS(OAB: 405850/SP) RENATO FARINAS RODRIGUES pelo contribuinte se não fosse o erro da administração e não no rendimento total acumulado recebido em virtude de decisão PERITO judicial. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. 2. Intimado(s)/Citado(s): Recurso especial improvido.” (STJ, Resp n.º 783.724/RS, 2.ª
A propósito do assunto, confiram-se os seguintes julgados: “TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. LEI Nº 11.457/07. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRFB. A Lei n.º 11.457/07 concentrou na nova Secretaria da Receita Federal do Brasil as atribuições antes divididas entre a Secretaria da Receita Federal e o INSS. O art. 26, parágrafo único, da Lei nº 11.457/07 expressamente afasta a aplicação do art. 74 da Lei n.º 9.430/96 às contribuições previdenciárias, sendo, por isso, incabível a compensa
consentimento expresso ou tácito do exeqüente e do executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do Código de Processo Civil". (TRF4, AG 2007.04.00.027747-8, Segunda Turma, Relatora Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, D.E. 30/01/2008). Dessa forma, sendo cabível o procedimento requerido pela União, deve ser reformada a decisão singular, ressaltando-se que o executado deve ser ouvido previamente. Isso posto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. Oficie-se ao Juiz