CVM informa: CVM julga mais um caso de prática de spoofing

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores

Autarquia também aplica multas em processo envolvendo Brazal – Brasil Alimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 4/8/2020, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM SEI 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806):Rafael Damiati Ferreira Alves

2. PAS CVM SEI 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232): Lucas Zanchetta Ribeiro, Bruna Beltrame Benatti, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli, José Ricardo Tostes Nunes Martins, Luis Carlos Furlan e Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto (administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.)

RESULTADOS

1. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.009864/2019-34 (RJ2019/7806) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rafael Damiati Ferreira Alves pela manipulação de preços de diversos ativos no mercado de valores mobiliários por meio da colocação de ofertas artificiais no livro de negociação (spoofing), entre 19/5/2015 e 31/8/2017 (infração ao inciso II, “b”, da Instrução CVM 08 e vedada pelo inciso I da mesma Instrução).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rafael Damiati Ferreira Alves à multa de R$403.352,61.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001426/2018-47 (RJ2018/1232) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de administradores da Brazal – Brasil Alimentos S.A.:

  • Lucas Zanchetta Ribeiro:
    • na qualidade de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, por: (i) não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); (ii) não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos Formulários de Informações Trimestrais (ITR) referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, inciso V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por não ter entregue o Formulário Cadastral referente ao exercício de 2016 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
    • na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Bruna Beltrame Benatti, na qualidade de membro do Conselho de Administração, pela não convocação da assembleia geral ordinária referente ao exercício social findo em 31/12/2015 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
  • Charles René Lebarbenchon, na qualidade de diretor jurídico, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Giovani Laste, na qualidade de diretor de operações de varejo e compras, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76); e por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015, 30/92015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II,da Instrução CVM 480).
  • Gualtiero Schlichting Piccoli, na qualidade de diretor com diferentes denominações, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, do formulário ITR referente ao trimestre findo em 30/6/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM480).
  • José Ricardo Tostes Nunes Martins, na qualidade de diretor vice-presidente de assuntos institucionais, por não ter feito elaborar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/15; e ao não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/15, 30/9/2015, 31/3/2016 e 30/6/2016 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480).
  • Luis Carlos Furlan, na qualidade de diretor de suprimentos para o atacado, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c o art. 29, II da Instrução CVM 480).
  • Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, na qualidade de diretor vice-presidente de estratégia e novos negócios, por não ter diligenciado para que fossem realizados os procedimentos necessários à apresentação, dentro do prazo previsto, dos formulários ITR referentes aos trimestres findos em 30/6/2015 e 30/9/2015 (infração ao art. 21, V, c/c art. 29, II, da Instrução CVM480).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

  • condenação de Lucas Zanchetta Ribeiro:

a) à multa de R$100.000,00 por infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 e ao art. 21, V, c/c o art. 29, II, da Instrução CVM 480.

b) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480.

c) à multa de R$20.000,00 por infração ao art. 132 c/c o 

art. 142, IV, da Lei 6.404/76.

  • condenação de Bruna Benatti à multa de R$15.000,00 por infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.40476.
  • absolvição de Luis Carlos Furlan, Raphael de Melo Távora Vargas Franco Netto, Charles René Lebarbenchon, Giovani Laste, Gualtiero Schlichting Piccoli e José Ricardo Tostes Nunes Martins das acusações formuladas.

Detalhes do julgamento

Acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

Dos 16 indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Congresso, que são do DF, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Presidente da CPI da Câmara Legislativa do DF diz que relatório do Congresso não afeta documento final da comissão do DF. As duas comissões foram criadas para apurar atos de vandalismo que depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.

Dos 16 indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional, que são do Distrito Federal, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As duas comissões foram criadas para investigar a organização e o financiamento aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Confira abaixo a lista dos indiciados pela CPMI, que são do Distrito Federal, e que já foram ouvidos na CPI da CLDF:

Indiciados na CPMI dos Atos Golpistas no Senado que foram ouvidos na CLDF

Foram ouvidos na CLDF    
Anderson Torres   
Marília Ferreira de Alencar   
José Eduardo Natale    
Fábio Augusto Vieira    
Klepter Rosa Gonçalves    
Jorge Eduardo Naime    
Paulo José Bezerra    
Marcelo Casimiro Rodrigues    
Flávio Silvestre de Alencar    
Adauto Lúcio Mesquita    
Joveci Xavier de Andrade    
General Penteado 

Não foram ouvidos na CLDF

Silvinei Vasques

Ridauto Lúcio Fernandes

Alex Barbosa Santos

    Rafael Pereira Martins 

A CPI da Câmara Legislativa do DF apura ainda os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de um caminhão tanque, perto do Aeroporto JK, na véspera do Natal do ano passado.

De acordo com o presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, deputado Chico Vigilante (PT), o relatório da CPMI não vai interferir no documento final da CPI da CLDF, pois as definições serão de acordo com o que foi apurado pela Casa.

“Não é automático, só porque eles indiciaram não quer dizer que vamos indiciar também. Nosso relatório vai ser de acordo com as apurações que fizemos”, diz Chico Vigilante.
Sobre as futuras sessões, o deputado diz que ainda não estão definidos os requerimentos para convocar os outros quatro indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Senado: Silvinei Vasques, Ridauto Lúcio Fernandes, Alex Barbosa Santos e Rafael Pereira Martins.

Veja o que disseram os indiciados na CPMI à CPI da CLDF
Marília Ferreira Alencar

A ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília Ferreira Alencar foi a segunda a ser ouvida pelos deputados distritais, no dia 9 de março. Aos parlamentares, ela afirmou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas radicais de invadirem prédios públicos no dia 8 de janeiro.

De acordo com Marília, que é delegada da Polícia Federal e atuou na pasta durante a gestão do ex-secretário Anderson Torres, a inteligência da secretaria identificou “falas adversas” dos bolsonaristas, como sobre a invasão de prédios públicos.

No entanto, ela afirmou que as falas “não tinham coordenação”. Apesar disso, Marília Ferreira Alencar disse que todo material foi repassado às forças de segurança do Distrito Federal.

Jorge Eduardo Naime

O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime foi ouvido pelos parlamentares no dia 16 de março. Em depoimento, o militar que chefiava o Departamento Operacional da corporação durante os ataques terroristas disse que o Exército dificultou a prisão dos bolsonaristas radicais.

O coronel afirmou aos deputados distritais que estava de licença no dia dos ataques, mas que foi convocado para participar da remoção dos golpistas da Esplanada dos Ministérios. No entanto, de acordo com ele, militares do Exército dificultaram a ação da PM e chegaram a tentar impedir a corporação de entrar nos prédios invadidos.

Naime afirmou também que, após a contenção dos terroristas, ele seguiu para o acampamento em frente ao Quartel General, mas que foi impedido pelos militares do Exército de prender os suspeitos.

O coronel está preso desde o dia 7 de fevereiro, após ser alvo da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e a suspeita de colaboração com os atos de terrorismo na Esplanada dos Ministérios.

Joveci Xavier de Andrade

O empresário Joveci Xavier de Andrade, um dos donos da rede Melhor Atacadista, foi ouvido pelos parlamentares no dia 13 de abril. Ele negou ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, mas entrou em contradição ao ser confrontado com uma foto onde aparece junto a bolsonaristas radicais.

Joveci é suspeito de financiar o acampamento bolsonarista que ficava em frente ao Quartel-General do Exército Brasileiro, além de fornecer transporte para radicais que cometeram os ataques. Após ser confrontado com uma foto dele, onde segura um cartaz contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário voltou atrás e admitiu ter ido ao local.

Sobre a foto dele na Esplanada dos Ministérios, no dia 8 de janeiro, Joveci disse que chegou à Praça dos Três Poderes volta das 17h, mas que não invadiu nenhum dos prédios e que só chegou “próximo à rampa do Congresso Nacional”.

Adauto Lúcio de Mesquita

O empresário Adauto Lúcio de Mesquisa prestou depoimento no dia 4 de maio. Aos parlamentares, ele disse que fez três doações “pequenas” para os bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Adauto afirmou que a doação de R$ 110 foi realizada para uma senhora em uma das tendas montadas no local. “A mulher começou, quase chorando, [a falar]: ‘amanhã o pessoal vai tirar a tenda, venceu hoje o alugue. Quem quiser ajudar.’ Aí, eu fui lá e botei R$ 110”, lembra o empresário.

Ele admitiu ainda ter doado R$ 10 mil diretamente para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado. O empresário negou que tenha sido um dos coordenadores da arrecadação de doações para o acampamento.

Fábio Augusto Vieira

O ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira prestou depoimento no dia 11 de maio. Durante a oitiva, ele culpou a falta de planejamento operacional pelos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes.

“Eu entendo que a falha é falta de um planejamento operacional. Eu tomei conhecimento, após o relatório do interventor [Ricardo Cappelli], que não teria sido feito. Não é normal [não ser feito]. Quem tem obrigação de fazer o planejamento da PM é o DOP [Departamento Operacional]”, disse Vieira.
À época, segundo o militar, quem estava no comando do departamento era o coronel Paulo José. Quando chegou à praça dos Três Poderes, o ex-comandante-geral afirma que notou diversas falhas de planejamento.

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

O coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi ouvido na CPI no dia 5 de junho. Aos deputados, ele disse que a a corporação não prendeu ninguém no dia 12 de dezembro, durante ataques em Brasília, porque “foi pega de surpresa”.

O militar era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas.

“Fazer prisões com equipamento de choque não é fácil. Outra questão difícil de fazer é você chegar no local e ter um monte de gente correndo e você não ter certeza que aquela pessoa cometeu o crime. Você pode cometer abuso de autoridade”, disse o coronel.
Marcelo Casimiro disse ainda que no dia 8 de janeiro não estava no comando e nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Alencar no final de sábado (7), a pedido do Departamento Operacional (DOP) da PMDF. “Me pediram para escalar um oficial pra comandar o evento”, disse.

Klepter Rosa Gonçalves

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Klepter Rosa Gonçalves, prestou depoimento à CPI no dia 15 de junho. Aos parlamentares, ele afirmou que foi informado pelo Departamento de Operações (DOP) que havia efetivo suficiente para conter manifestações no dia 8 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios.

À época, o militar atuava como sub-comandante-geral da corporação e se comunicava diretamente com o chefe do DOP, o coronel Paulo José Ferreira, na coordenação do efetivo.

De acordo com o militar, os planejamentos para o dia 8 de janeiro foram feitos pelo DOP, sob responsabilidade do coronel Paulo José. O oficial apresentou atestado médico e não compareceu à CPI no dia 2 de junho.

Anderson Torres

O ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, disse que houve falhas no planejamento de segurança elaborado para 8 de janeiro.

Torres foi ouvido em 10 de agosto e apesar de ter dito que houve falhas no plano de segurança, Anderson Torres se recusou a falar sobre culpados. “É o que tem que ser apurado”, afirmou. Ele também disse que nunca cogitou a mostrar para alguém a “minuta do golpe” e que não houve interferência do Ministério da Justiça na PRF, durante o 2º turno das eleições.

De acordo com o ex-secretário, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) n° 2/2023, assinado por ele, é um dos “mais completos que temos no DF”. O documento traz orientações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) às Forças de Segurança da capital federal para evitar os atos de vandalismo em manifestações bolsonaristas entre os dias 7 e 9 de janeiro.

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O coronel da reserva da Polícia Militar Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra disse à CPI dos Atos Antidemocráticos, no dia 21 de setembro, que foi informado que não cabia a ele, como chefe interino do Departamento de Operações (DOP), a realização do planejamento para o dia 8 de janeiro porque as manifestações eram consideradas de “baixo risco”.

Segundo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra , já havia um planejamento operacional e caberia ao DOP apenas “prover as necessidades de efetivos”.

“Se, na reunião do dia 6 de janeiro, tivessem falado que a manifestação era de responsabilidade do DOP, nada disso teria acontecido”, disse o coronel Paulo José.
Ainda de acordo com o depoimento do coronel, as manifestações eram vista como de “baixa adesão” e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não falou, em nenhum momento, que elas iam de fato acontecer. Além disso, ele afirma que não participou da reunião que formulou o Protocolo de Ações Integradas (PAI).

José Eduardo Natale de Paula Pereira

O depoimento mais recente, no último dia 9, foi o do major José Eduardo Natale de Paula Pereira, que era coordenador de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro. O major, que foi exonerado depois que câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostraram ele dando água aos golpistas, negou qualquer intenção de facilitar a ação dos invasores e permitiu que eles tomassem água para “acalmar os ânimos”.

“Eles estavam bastante hostis, se eu negasse a água, a situação poderia se inflamar, ele [um dos manifestantes] estava a uma porta do gabinete presidencial. O esforço foi para diminuir os ânimos e dispersar o local”, afirmou Natale.
O major disse ainda que guardou arma com intuito de “preservar vidas” e passou a negociar verbalmente pedindo que deixassem o Palácio do Planalto. Ele disse que alguns invasores queriam saber onde era a sala presidencial, mas afirmou que conseguiu despistá-los. “Eu estava sozinho, caso desse voz de prisão a algum manifestante mais alterado, teria que retirá-lo e o único agente do GSI presente, que era eu, iria abandonar a posição”, declarou.

Flávio Silvestre de Alencar

Em 3 de agosto, a CLDF ouviu o major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Flávio Silvestre de Alencar. Ele era responsável por distribuir o efetivo policial no dia 8 de janeiro e foi preso durante a operação Lesa Pátria, investigado por facilitar entrada de golpistas nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

O major negou que tenha contribuído para a depredação dos prédios públicos e disse que durante a invasão ficou responsável por utilizar as forças policiais disponíveis, mas não era responsável por coordenar a operação. “Eu não tive acesso aos planejamentos, não faço parte do planejamento. Estive ali, como chefe do 6º BPM, com função de executar”, afirmou.

O major disse que foi informado que estava escalado para atuar na operação policial somente na véspera do dia 8 e afirmou que o efetivo policial disponível para conter os golpistas foi insuficiente. Flávio Silvestre Alencar afirmou que a mensagem em que diz que militares deixem manifestantes invadir o Congresso foi “infeliz”, mas que foi tirada de contexto.

Carlos José Russo Assumpção Penteado

O general Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que o ex-ministro da pasta Gonçalves Dias “reteve” informações enviadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

“Todas as ações conduzidas pelo GSI no dia 8 de janeiro estão diretamente relacionadas a retenção pelo ministro G Dias dos alertas produzidos pela Abin, que não foram disponibilizados oportunamente para que fossem acionados todos os meios do plano escudo”, disse o militar.
A declaração foi dada durante a CPI dos Atos Democráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 4 de setembro. Segundo ele, se tivesse recebido as informações, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada.

Veja os possíveis crimes cometidos pelos indiciados do DF. O g1 busca contato com as defesas que ainda não responderam:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que a CPMI encerra seus trabalhos sem apresentar provas concretas da participação do ex-ministro, seja por ação ou omissão, nos atos de barbárie cometidos no dia 8 de janeiro. “O relatório da CPMI contém inconsistências em relação ao ex-ministro, as quais serão devidamente esclarecidas”, diz nota;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que pelo tamanho do relatório e brevidade da matéria, a defesa não teve tempo de uma análise profunda. “De toda forma, não é preciso, tendo em vista que Marília Alencar agiu, sempre, estritamente no cumprimento de suas funções: nem mais, nem menos”, diz nota.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio. Defesa diz que achou “ótimo” o resultado do relatório, porque “quanto mais absurdo, melhor para a defesa”. “A relatora não sabe nada de Direito e seus assessores menos ainda. Acredito que não sabe nem o que está lendo. Grande dia para a defesa”, disse o advogado;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “confirmou a deficiência argumentativa contida no relatório, que aposta em ficções não condizentes com a realidade” e confia na atuação rigorosa do Supremo Tribunal Federal, “que deve considerar a totalidade do conjunto de elementos probatórios colhidos, o que – invariavelmente – produzirá outro resultado de julgamento;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “há um claro equívoco na manutenção de sua responsabilidade pelos fatos, porquanto ignora que ele se encontrava de licença das suas funções desde o dia 03 de janeiro. Este ponto é incontroverso em todas as provas colacionadas nas diversas frentes de investigação”;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro.
 

Empresários, PMs e autoridades: veja quem são os indiciados do DF pela CPMI dos Atos Golpistas

Lista tem ao menos 16 investigados de Brasília. Conclusões são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas em relatório da comissão.

Ao menos 16 pessoas do Distrito Federal foram indiciadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas. O relatório final da comissão que investiga as manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro, em Brasília, foi apresentado nesta terça-feira (17).

As conclusões da comissão são encaminhadas aos órgãos responsáveis por promover eventuais responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento.

Veja quem são os indiciados do DF e os possíveis crimes cometidos:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política;
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime.

Dos listados acima, 12 já prestaram depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Outros nomes
A relatora da CPI dos Atos Golpistas, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu em seu relatório o indiciamento de pelo menos 56 pessoas, entre civis e militares. Dentre elas, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e parte do núcleo de governo dele — cinco ex-ministros e quatro ex-auxiliares.

Além de focar no entorno de Bolsonaro, o documento confirma o apelo de parlamentares da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pede o indiciamento de militares das Forças Armadas, como os ex-comandantes da Marinha, Almir Garnier Santos, e do Exército, Marco Antônio Freire Gomes.

Os pedidos feitos por Eliziane no parecer não significam indiciamentos automáticos. A lista é, na prática, uma sugestão. Cabe aos órgãos responsáveis, como o Ministério Público, avaliar a apresentação de denúncias.

Comissão que investiga denúncia contra prefeita de Votorantim encerra fase de depoimentos

Comissão deve notificar a prefeita Fabíola Alves para prestar esclarecimentos. Se aceitar o convite, ela deve ser ouvida nesta sexta-feira (25). CP tem prazo de 90 dias para concluir trabalhos.

A Comissão Processante (CP) que investiga supostas irregularidades no aumento dos salários da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves (PSDB), e dos secretários municipais terminou a fase de oitivas na terça-feira (22). No total, foram ouvidas 10 testemunhas indicadas pela prefeitura.

Na terça-feira, prestaram depoimentos, por meio de videoconferência, o deputado federal Vitor Lippi e o prefeito de Capela do Alto (SP), Péricles Gonçalves.

Conforme a Câmara de Votorantim, em sessões anteriores, foram ouvidos pela CP os secretários municipais Gabriel Rangel e Henrique Aust, o prefeito de Itu (SP), Guilherme Gazzola, o deputado federal Jefferson Campos e os advogados Márcio Leme, Julia Galvão Andersson, João Leandro da Costa Filho e Gustavo Barata.

Segundo a Câmara, o próximo passo da CP será notificar Fabíola Alves para, caso seja de seu interesse, comparecer para prestar seus esclarecimentos. A data prevista para ouvir a prefeita é sexta-feira (25), às 9h, na sala de reuniões da Câmara.

A investigação sobre supostas infrações político-administrativas do vice-prefeito Rodrigo Kriguer (PSD) foi suspensa liminarmente pela Justiça.

A comissão
A Comissão Processante, que foi criada em 27 de junho, tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo este que passa a contar a partir da data da notificação para a prefeita apresentar sua defesa prévia, o que foi feito em 3 de julho.

Na sequência, a comissão deve passar para a fase de análise dos conteúdos colhidos e, então, iniciar a elaboração do relatório final.

Denúncia
A denúncia acusa a prefeita e o vice de aumento institucional dos salários deles e de secretários municipais. A aprovação da Comissão Processante ocorreu durante uma sessão na Câmara, em 27 de junho, por sete votos a favor e quatro votos contra.

Na ocasião, em nota, a Prefeitura de Votorantim informou que aplicou o reajuste inflacionário aos salários dos agentes políticos em conformidade com artigo 128, da Lei Orgânica Municipal e artigo 4º da lei municipal 2785/2020, que fixou os subsídios para o quadriênio 2021/2024.

“Os vencimentos da prefeita são corrigidos pela inflação por disposição legal e para evitar achatamento do teto do funcionalismo público municipal e consequentemente de seus salários”, afirma a gestão municipal.

CVM multa em R$ 403 mil trader que manipulou preços do mercado financeiro

Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing, modalidade de fraude caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 403 mil um trader que manipulou preços do mercado financeiro. Com a prática ilegal, conhecida como spoofing, ele faturou R$ 269 mil em cerca de dois anos, de acordo com a autarquia.

A penalidade foi proferida pelo diretor relator da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em julgamento realizado na tarde da terça-feira (4). Na mesma sessão, o representante de uma empresa de alimentos também foi multado por fraude em demonstrativos financeiros.

Trader multado pela CVM fraudou preços 1.726 vezes

O trader Rafael Damiati foi multado por ter praticado spoofing. De acordo com a Instrução CVM nº 08/1979, essa modalidade de fraude é caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda no livro de ofertas.

Na prática, o “golpe” consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, mas com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou da venda.

Conforme o relatório da autarquia, Damiati manipulou os preços 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.

Vale lembrar que spoofing, no meio digital, também é um tipo de ataque hacker que rouba dados das pessoas. No final do ano passado, a prática foi associada a um golpe com bitcoins.

Trader que recebeu multa da CVM reconheceu erro

O processo que gerou multa ao trader teve origem em comunicado enviado à CVM pela BM&FBovespa. No documento, a Bolsa de Valores apresentou os indícios de irregularidades nas operações realizadas por ele.

Após o comunicado, a CVM decidiu instalar um processo administrativo sancionador (PAS), procedimento que visa investigar irregularidades praticadas por participantes do mercado de capitais.

O trader foi ouvido ao longo do processo. De acordo com a autarquia, ele reconheceu que realizou operações ilegais.

Prática reiterada influenciou valor da multa, diz diretor da CVM

Na decisão em que multou o trader, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, entendeu que a prática do profissional se enquadrou na infração administrativa prevista na Instrução CVM nº 08/1979.

“Entendo que o acusado realizou ofertas manipuladoras com lote expressivo sem nenhuma intenção de executá-las, utilizando-as apenas como mecanismo para exercer pressão sobre o processo de formação de preços dos ativos negociados, com o objetivo de alterar o spread do livro de ofertas e de induzir os outros participantes do mercado a modificarem suas ofertas”.

“O objetivo final era o de executar negócio na ponta oposta do livro de ofertas a preços mais vantajosos que aqueles disponíveis em condições de mercado nas quais a manipulação não tivesse ocorrido”, completou ele.

Ao fixar a multa, Gonzalez disse que o fato de o trader ter praticado a infração várias vezes influenciou na dosimetria do valor, estipulado em R$ 403 mil. Informou anda que a pena não foi maior porque Damiati tem bons antecedentes.

Diretor de empresa de alimentos é multado em R$ 140 mil

Da mesma forma que penalizou o trader, a CVM também multou em R$ 140 mil o diretor presidente da empresa Brazal – Brasil Alimentos S.A, Lucas Zanchetta Ribeiro. Um dos motivos para a multa foi a não elaboração das demonstrações financeiras da empresa em 2015.

Bruna Benatti, membro do Conselho de Administração da Brazal, também foi multada. De acordo com a autarquia, ela terá que pagar R$ 15 mil por falhas na convocação da assembleia geral ordinária da companhia.