474 resultados encontrados para relator iracema miranda - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 49/2010 Brasília - DF, terça-feira, 16 de março de 2010 de realizar outras diligências para a localização da autora que, procurada para intimação no endereço constante dos autos, não foi localizada, em decorrencia de mudança de endereço não comunicada ao Juízo da causa.Veja jurisprudência nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARTE AUTORA, QUE RESTOU SEM ÊXITO, FACE MUDANÇA DOMICÍLIO, SEM COMUNICA
Edição nº 57/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 26 de março de 2010 DE VEROSSIMILHANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL MUITO AQUÉM DO PACTUADO NÃO SERVE PARA OBSTAR INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Considerando que o depósito foi ofertado em valor muito aquém do pactuado, correto se afigura o indeferimento do pleito antecipatório, por falta dos requisitos legais, principalmente no tocante a verossimilhança das alegações
Edição nº 117/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de junho de 2010 DEPÓSITO JUDICIAL MUITO AQUÉM DO PACTUADO NÃO SERVE PARA OBSTAR INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECISÃO: RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Considerando que o depósito foi ofertado em valor muito aquém do pactuado, correto se afigura o indeferimento do pleito antecipatório, por falta dos requisitos legais, principalmente no tocante a verossimilhança das alegações autorais, de quitaç�
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 966 332 CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 531.01.2011.000805-1/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUXÍLIO-TRANSPORTE - ALCIDIO JOSE PEREIRA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 41/42 - Processo 94/2011. Vistos. Em que pese a Douta manif
Edição nº 14/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 todos os veículos eventualmente registrados em nome da empresa requerida e de seus sócios, bem como aos cartórios de registros de imóveis, determinando a proibição de qualquer transferência de bens da empresa e dos seus sócios para terceiros.URGENTE.Cumpra-se.Int.Brasília DF, sexta-feira, 09/01/2009 às 19h19.. Nº 463-7/09 - Revisao de Contrato - A: CARLOS JOSE DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo
Edição nº 148/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de agosto de 2009 título executivo, bastando executá-lo.Prazo de cinco dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2009 às 16h17.. Nº 155234-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE COSMO DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende, DF07669E - Claudio Northon Alvares de Castro. R: BANCO BMG. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SDS OPERADORA DE C
Edição nº 212/2010 Brasília - DF, terça-feira, 16 de novembro de 2010 se.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, para o caso de purgação da mora.Brasília - DF, quinta-feira, 11/11/2010 às 15h58.. Nº 204426-2/10 - Execucao - A: DOMINGOS DA COSTA MADUREIRA. Adv(s).: DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio. R: EDMILSON TITO PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial quanto ao rito, eis que o título que fundame
Edição nº 76/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de abril de 2010 Nº 58740-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: JOSE JAILSON DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos esses autos.Provada a existência de contrato de arrendamento mercantil firmado entre as Partes e a mora do réu, demonstrando o esbulho praticado, que data de menos de ano e dia, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, com fulcro
Edição nº 68/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010 viola a determinação do art. 475 J, §1º do CPC, e RESTITUO o prazo de 15 dias para Impugnação, a contar da publicação desta decisão, a qual somente poderá versar sobre a matéria elencada no art. 475-L do CPC.Passado este prazo, sem manifestação, será liberado o dinheiro penhorado ao credor.Int.Brasília - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h18.. Nº 25001-4/10 - Revisao de Contrato - A: JOANA VIEIRA DE OLIVEIR
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 executados em ocultar bens penhoráveis, o que não vislumbro na hipótese.O pedido de fraude à execução já foi apreciado, nada a prover.Quanto ao pedido de penhora "on line", apesar de haver alegação do devedor de que se trata de conta salário, NÃO HÁ QUALQUER PROVA NESTE SENTIDO, já que o devedor se limitou a juntar um extrato onde se verifica o depósito de proventos, mas não há prova de que a conta é unicamen