632 resultados encontrados para relator juiz convocado walmir - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 785 decorrentes. O Tribunal Regional deu provimento ao apelo para declarar a existência de contrato de emprego no período de 22/01/1987 a 10/07/2007, sem solução de continuidade, condenando a ré ao pagamento de rescisórias e demais verbas sobre todo o período reconhecido. Após oposição de embargos de declaração pela reclamada, a Corte de origem concluiu pela inexis
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 1203 julgada, referindo-se, pois, à prescrição superveniente à sentença, ou seja, àquela ocorrida na fase de execução. Sentença O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do C. Tribunal Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela parte exequente por período superior a dois an
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 Rejeito, pois, as preliminares articuladas. NR.PROCESSO: 0209408.49.2014.8.09.0152 Inadmissível o recurso de revista quando o tema já se encontra pacificado pela jurisprudência uniforme desta Corte, caso da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, conforme a diretriz da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Óbice do § 4º do art. 896
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 agrava de petição a exequente (fls. 212/215), pugnando pela 20978 "114 - Prescrição intercorrente (RA 116/1980, DJ 03.11.1980) reforma. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Contraminuta às fls. 221/225. É o relatório. Nesse sentido, a Jurisprudência: "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTE
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 Exatamente por isso o art. 884, §1º, da CLT estabeleceu que "a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". (g.n.) Por óbvio que a prescrição reconhecida no referido dispositivo legal não se refere àquela da fase cognitiva, já soterrada pela coisa julgada, referindo-se, pois, à prescr
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se eternizar o litígio. Nesse sentido o seguinte excerto: RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A hipótese de prescrição da pretensão executiva encontra previsão no art. 884, § 1º, da CLT, aplicada pela Corte Regional sob o enfoque da prescrição intercorrente prevista na S�
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se eternizar o litígio. Nesse sentido o seguinte excerto: RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A hipótese de prescrição da pretensão executiva encont
1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 extinta a execução. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, proceda à exclusão da parte executada do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente. Brasília, 22 de maio de 2015. 597 (assinatura digital) JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RT-0116500-58.2004.5.10.0018 Processo Nº RT-01165/2004-018-10-00.4 (assinatura digital) JOÃO L
1734/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Ora, a paralisação do processo provoca a estagnação da Justiça, sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final. Exatamente por isso o art. 884, §1º, da CLT estabeleceu que "a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". (g.n.) Por óbvio que a prescrição reconhecida no
1941/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Réu Advogado Réu Advogado Réu Advogado Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Réu Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região EDITORA JB S/A FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB: 39768/SP) JB Comercial S/A TAUNAI GONÇALVES MOREIRA(OAB: 215936/SP) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA(OAB: 108935/RJ) Agencia Multimidia Sa Gzm Editorial e Grafica S/A Gazeta Mercant