2.052 resultados encontrados para relator juiz josé roberto freire pimenta - data: 23/11/2024
Página 4 de 206
Processos encontrados
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1720 suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora, deverá a tomadora dos serviços do exequente, como responsável subsidiária, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo -lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ela própria contratou." Ante o exposto, c
2193/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017 1410 prestação de serviços do empregado terceirizado, não pode o devedor subsidiário exigir que se executem, em primeiro lugar, os sócios da devedora principal, pretendendo a aplicação da doutrina da desconsideração da pessoa jurídica antes que seja chamado a quitar o débito trabalhista objeto do título judicial exeqüendo. É que a exigência do prévio exaurimen
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PESSOA JURÍDICA. Por ser parte na lide e haver se beneficiado da prestação de serviços do empregado terceirizado, não pode o devedor subsidiário exigir que se executem, em primeiro lugar, os MÉRITO sócios da devedora principal, pretendendo a aplicação da doutrina da desconsideração da pessoa jurídica antes que seja chamado a quitar o débito trabalhista objeto do
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 551 ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ela própria contratou." (Decisão de 30.08.2005 no AP nº 010521998-012-03-00-0, Relator - Juiz José Roberto Freire Pimenta, Publicado no DJ/MG em 10.09.2005). Desta forma, ante todo o exposto, incólume deve permanecer o que fora decidido em primeiro grau, mantendo-se o redirecionamento da execução
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 2764 13.05.2004). Em outros Tribunais Regionais do Trabalho afloram iguais entendimentos, como é de se observar pelo seguinte aresto exemplificativo, verbis: "EXECUÇÃO - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TERCEIRO GRAU E DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Por ser parte na lide e haver se beneficiado da prestação de serviços do empregado tercei
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 2769 ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ela própria contratou." (Decisão de 30.08.2005 no AP nº 01052-1998-012-03-00-0, Relator - Juiz José Roberto Freire Pimenta, Publicado no DJ/MG em 10.09.2005). Desta forma, no particular, é de se manter o que fora decidido em primeiro grau. Agravo de petição conhecido e desprovido. Isto posto
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1725 lhe provimento. É como voto. (Decisão de 30.08.2005 no AP nº 01052-1998-012-03-00-0, Relator - Juiz José Roberto Freire Pimenta, Publicado no DJ/MG em 10.09.2005). Desta forma, ante todo o exposto, incólume deve permanecer o que fora decidido em primeiro grau, mantendo-se o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, pois este posicionamento em
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 2024 a tomadora dos serviços do exequente, como responsável Em sendo assim, conheço do agravo de petição e, no mérito, nego- subsidiária, sofrer logo em seguida a execução trabalhista, cabendo lhe provimento. É como voto. -lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ela pró
2463/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1249 -lhe postular posteriormente na Justiça Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da pessoa jurídica que, afinal, ela própria contratou." (Decisão de 30.08.2005 no AP nº 010521998-012-03-00-0, Relator - Juiz José Roberto Freire Pimenta, Publicado no DJ/MG em 10.09.2005). Desta forma, ante todo o exposto, incólume deve permanecer o que fora decidido
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2299 13.05.2004). Em outros Tribunais Regionais do Trabalho afloram iguais 3. CONCLUSÃO entendimentos, como é de se observar pelo seguinte aresto exemplificativo, verbis: "EXECUÇÃO - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE TERCEIRO GRAU E DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Por ser parte na lide e haver se beneficiado da prestação de serviços do em