148 resultados encontrados para relator mantida. agravo interno - data: 18/08/2025
Página 1 de 15
Processos encontrados
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 portanto, nítido erro de alvo. 1295 GLEISSE NOBREGA ALMEIDA Por isso, não merece conhecimento o agravo interno. Servidor de Secretaria (2) CONCLUSÃO: Concluindo, não conheço o agravo interno interposto, por erro de alvo, nos termos da fundamentação. É o voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Processo Nº AP-0000779-43.2017.5.1
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 1292 IDENTIFICAÇÃO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO 0000779-43.2017.5.10.0102 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA AGRAVANTE : UBIRAJARA LIMA PIRES ADVOGADO : ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS AGRAVANTE : ENAM LIMA PIRES ADVOGADO : ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS AGRAVADO : JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA ADVOGADA : MÁRCIA ELIANA RIBEIRO BARBOSA Assinado eletronica
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 1278 EM AGRAVO DE PETIÇÃO 0000779-43.2017.5.10.0102 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA AGRAVANTE : UBIRAJARA LIMA PIRES ADVOGADO : ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS AGRAVANTE : ENAM LIMA PIRES ADVOGADO : ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS AGRAVADO : JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA ADVOGADA : MÁRCIA ELIANA RIBEIRO BARBOSA Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE NERY DE OLIV
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 1289 Decisão monocrática do Relator mantida: agravo interno em agravo de petição não conhecido. Brasília-DF, 03 de outubro de 2020. GLEISSE NOBREGA ALMEIDA RELATÓRIO Servidor de Secretaria Processo Nº AP-0000779-43.2017.5.10.0102 Relator ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA AGRAVANTE ENAM LIMA PIRES ADVOGADO ATHANASIOS GEORGIOS FLESSAS(OAB: 10955/DF) AGRAVANTE UBIRAJARA LIM
3095/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 7 RECURSO DE REVISTA mediante as alegações alhures destacadas. Lei 13.015/2014 Inicialmente, registre-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, circunstância que afasta a alegação de violação à legislação infraconstitucional, assim como de di
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para afastar a extinção da ação sem resolução de mérito e, prosseguindo no julgamento, julgar improcedente o pedido, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de junho de 2016. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00025 APELAÇÃO C�
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2641 795 não observada pelo apelante. Confira-se, a respeito, recente precedente desta C. Corte de Justiça: “Agravo interno. Decisão monocrática que negou seguimento a apelação por deserção. Recolhimento a menor do preparo recursal, com determinação de complementação em Segundo Grau. Complementação também feita em termos in
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.209 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Cad. 1 / Página 116 em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Sobre o tema em análise, assentou-se o aresto recorrido nos seguintes termos: AGRAVO INTERNO. AP
que a caracteriza como receita de encargo financeiro, motivo pelo qual não haveria incidência do ISSQN. Contudo, a aludida situação é semelhante à cobrança da taxa SFH/SH - Taxas sobre Operações de Crédito, não deve haver a incidência do ISS. 12. Encargos de sucumbência, no entanto, devem ser reduzidos porque a matéria posta em desate é apenas de direito, não houve fase instrutória destacada, e a exigência de energias profissionais não teve nada de extraordinário; assim, em s
São Paulo, 20 de outubro de 2016. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00027 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018843-17.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.018843-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO : Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP : SP086795 OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO SINDICATO DOS HOSPITAIS CLINICAS CASAS DE SAUDE LABORATORIOS DE : PESQUISAS E ANALISES CLINICAS INSTITUICOES BENEFIC