936 resultados encontrados para relator maury bottesini - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 142 esclareça a parte agravante se obteve o almejado efeito suspensivo. 2. Págs. 135/137: O pedido de reconsideração apenas deve ser acolhido quando houver equívoco manifesto ou erro material na decisão, passível de ser conhecido de ofício. Não é o que ocorre no presente caso, visto que a decisão em qu
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2002 168 lícito ao Estado intervir nas relações jurídicas entre particulares. Isto porque o dirigismo contratual é exceção, e não regra. Os valores que a parte autora entende como corretos foram calculados unilateralmente, por sua própria conta e risco. Ainda que se tenha utilizado profissional especializado p
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2005 165 bem como para que seu nome não seja levado aos cadastros de proteção ao crédito, permanecendo na posse do bem durante o trâmite processual. É o que havia para ser relatado. DECIDO. Da análise dos autos, não há dúvida alguma de que a parte autora pactuou livremente com o réu o contrato em questão.
Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2022 122 configurada e não se mostram os requisitos para a admissão da pretensão do(a) autor(a). Ademais, de acordo com o parágrafo único, do artigo 285-B, o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. E isto significa que devem continuar a ser pagos os valores a respeito dos qu
Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1829 131 ao valor fixo das prestações que buscam os interessados nesta modalidade de avença. Além disso, ressalte-se que o depósito à ordem do juízo, do valor da parcela que entende ser o devido, não tem a forma prescrita em lei para a exoneração mediante o pagamento por consignação e viola a força ob
Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1596 165 BEZERRA e outros - Vistos. Recebo a petição de pags. 163/165 como aditamento à petição inicial. Observe-se. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA que cumula pedido consignatório com a revisão do contrato bancário firmado entre as partes. A parte autora busca a antecipação de tutela para que seja autoriza
Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1708 218 pagamento por consignação e viola a força obrigatória do contrato. Só depois de julgada definitivamente a pretensão revisional, fixando os valores da dívida e os valores das parcelas é que isto seria cabível. A lei prevê as hipóteses em que tem cabimento à exoneração por consignação, descrita
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1684 187 Recurso não provido neste tópico. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 7 244 574-4, da Comarca de Nhandeara 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Des. Cardoso Neto, d.j. 25/09/2008). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA E REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Manutenção na posse, dep
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1671 230 ser observado, de tal forma que apenas em situações excepcionais é lícito ao Estado intervir nas relações jurídicas entre particulares. Isto porque o dirigismo contratual é exceção, e não regra. Os valores que a parte autora entende como corretos foram calculados unilateralmente, por sua própria c
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 538 inequivocamente, a culpa da empresa requerida, que de forma negligente, falhou na vigilância do transporte das bagagens e não ofereceu qualquer auxílio à autora. Desta feita, inegável o dever da requerida em ressarcir os valores por ela dispendidos. No tocante aos valores pleiteados, observa-se que a