10.001 resultados encontrados para relator min. roberto barroso - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 32/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 um recurso é direito subjetivo da parte (STF RMS 32560, Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2013), impõe-se o acolhimento do pedido de desistência. Assim, com base no art. 998 do NCPC e para que produza os efeitos legais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte recorrente. Publique-se e intimem-se. Arquivem-se. Decisão datada e assinada eletronicamente FLAVIO RENATO JAQ
ROBERTO BARROSO, DJE nº 196, divulgado em 09/09/2019), determino a suspensão do presente processo até ulterior pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. 0004650-35.2019.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6328004128 AUTOR: EDNARDO DOS SANTOS BARRETO (SP144290 - MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a alteração do índice de correção monetária dos
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Advogado(s) FERNANDA GURGEL NOGUEIRA (DF029662) Origem 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160110116040 - Procedimento Comum DESPACHO FLS. 391 "De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se." Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2017. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator Num Processo 2017 04 1 002814-9 Relatora
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região APELADO : NELSON VALENTIN NEZI ADVOGADO : Ivan Alves Dias REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VIDEIRA/SC 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CIVIL. JUÍZO DE Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓR
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CIVIL. JUÍZO DE Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL), que tratou da revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários, "o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expres
Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL), que tratou da revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários, "o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que iss
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL), que tratou da revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários, "o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressame
PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CIVIL. JUÍZO DE Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL), que tratou da revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários, "o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente
RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : FLAVIO JOSE SCHULER ADVOGADO : Eugenio Jose de Almeida Neto REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE ESTEIO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CIVIL. JUÍZO DE Nos termos do RE 626.489 (Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRD
00005 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0030087-49.2008.4.04.7100/RS RELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ALEXANDRINO FRANCO KLUWE ADVOGADO : Richeli Manoel Mattos de Carvalho REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO ALEGRE DA 20A VF DE PORTO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. CIVIL E PROCESSO RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CIVIL. JUÍZO DE Nos termos do RE 626.489 (Relat