549 resultados encontrados para relator min. vicente leal - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
para julgar parcialmente procedentes os embargos. Assim, constatado no processo de liquidação/execução erro na apuração do quantum debeatur, haverá erro material, com violação à coisa julgada, devendo o feito ser recolocado nos trilhos já ditados no processo de conhecimento. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery ("Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor", 4ª edição, 1999, Ed. Revista dos Tribunais), ao comentarem o dispositi
para julgar parcialmente procedentes os embargos. Assim, constatado no processo de liquidação/execução erro na apuração do quantum debeatur, haverá erro material, com violação à coisa julgada, devendo o feito ser recolocado nos trilhos já ditados no processo de conhecimento. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery ("Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor", 4ª edição, 1999, Ed. Revista dos Tribunais), ao comentarem o dispositi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 96 É dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio. (STJ – 6ª Turma – REsp 320.019/RS – Relator Min. Fernando Gonçalves, decisão: 05-03-2002) Constitucional. Processual civil. Assistência jurídica gratuita. Garantia constitucional. Encargos
judicial. Somente a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional especializado, de confiança do juízo e eqüidistante das partes, poderá fornecer elementos e informações seguros ao deslinde do litígio dentro de parâmetros legais. Para bem cumprir o julgado, deverá o expert apurar o valor devido até a data do pagamento da primeira parcela, abatê-la do débito, efetuar nova atualização monetária (com juros moratórios) até o pagamento da parcela seguinte, abater (d)
judicial. Somente a produção de prova pericial, a ser realizada por profissional especializado, de confiança do juízo e eqüidistante das partes, poderá fornecer elementos e informações seguros ao deslinde do litígio dentro de parâmetros legais. Para bem cumprir o julgado, deverá o expert apurar o valor devido até a data do pagamento da primeira parcela, abatê-la do débito, efetuar nova atualização monetária (com juros moratórios) até o pagamento da parcela seguinte, abater (d)
Relator Valdemar Capeletti, publicado em 19/01/2005) "PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA ART. 525, DO CPC. - A discussão a respeito de normas constitucionais é reservada ao Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário. - A correta exegese do artigo 525 do Código de Processo Civil indica que, além das peças expressamente exigidas para a formação do in
RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal 00002 REVISÃO CRIMINAL Nº 0023088-33.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.023088-2/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO DIRCEU BONDIA MARTINEZ EDUVILIO RODRIGUES GARCIA Justica Publica ELZA ZAMFORLIN DE CARVALHO HELIO TERUO KOSAKA MICHEL JORGE PARTIAN HERBERT FONSECA 95.01.04332-0 5P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos para fins de inclusão em pauta
RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal 00002 REVISÃO CRIMINAL Nº 0023088-33.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.023088-2/SP RELATORA REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO DIRCEU BONDIA MARTINEZ EDUVILIO RODRIGUES GARCIA Justica Publica ELZA ZAMFORLIN DE CARVALHO HELIO TERUO KOSAKA MICHEL JORGE PARTIAN HERBERT FONSECA 95.01.04332-0 5P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos para fins de inclusão em pauta
"PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. APOSENTADORIA POR IDADE. CARÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. (omissis) A valoração dos depoimentos testemunhais sobre o período de atividade rural exercida pela recorrida é válida se apoiada em início razoável de prova material ainda que esta somente comprove tal exercício durante uma fração do tempo total exigido em lei. (omissis). Recurso não conhecido." ( RE
"A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário". No mesmo sentido o artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, ao dispor que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal. A ausência de prova documental, que sirva pelo menos como indício do exercício de atividade rural pela autora pelo