10.001 resultados encontrados para relator ministro augusto césar - data: 24/11/2024
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3511/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-AIRR-0010191-79.2019.5.03.0180 Relator MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AGRAVANTE(S) CONSTRUTORA ÁGATA LTDA. Advogado DR. MARCUS VINÍCIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS(OAB: 91046/MG) Advogado DR. GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO(OAB: 76733/MG) Advogado DR. RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES(OAB: 142380/MG) AGRAVADO(S) VITOR DOS SANTOS VIEIRA Advogado DR. MAURÍCIO LUIZ DA SILVA
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16053 64.2006.5.04.0026, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; Ag-E-ED-Ag-RR-547- Rescisão do Contrato de Trabalho. 41.2014.5.17.0005, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como DEJT 27/10/2017; E-ED-RR-1347-75.2013.5.02.0020, Relator tratada no v. acórdão e posta nas raz
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16238 A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito disposto naSúmula 337, IV, "c", doTST (precedentes da SBDI-1: do recurso de revista encontra óbice no ar
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16234 Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo. Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tr
3533/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - ITAÚ UNIBANCO S.A. - LUIZ CARLOS ALVES Processo Nº AIRR-0000267-58.2018.5.09.0068 Relator MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AGRAVANTE(S) DORIS MARIANI JUNGES Advogada DRA. LETÍCIA DANIELE SIMM(OAB: 28588/PR) Advogado DR. HUGO OLIVEIRA HORTA BARBOSA(OAB: 19769/DF) AGRAVADO(S) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - AR PARANA Advogada DRA. LEILA CRISTINA ROJAS GAVI
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho DR. FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB: 217017/SP) ENGENHARIA E CONSTRUCOES CSO LTDA. DR. LUIZ CARLOS CORREA(OAB: 62647/PR) Intimado(s)/Citado(s): - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A. - ECOPISTAS - ENGENHARIA E CONSTRUCOES CSO LTDA. - VICENTE PAULO DE OLIVEIRA Processo Nº Ag-AIRR-0011221-53.2016.5.03.0052 Relator MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEI
3503/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16049 Direito do Trabalho fundada na autonomia coletiva privada. Direito do Trabalho fundada na autonomia coletiva privada. Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgR-E-ED-RR-228- Nesse sentido, são os seguintes precedentes: AgR-E-ED-RR-228- 27.2011.5.02.0060, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 27.2011.5.02.0060, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Am
2356/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 336 telemarketing) contratados pela entidade bancária com empresa em sintonia com o item I da Súmula 331 do TST (§ 7º do art. 896 da prestadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo CLT e Súmula 333 do TST). empregatício diretamente com o Banco, está de acordo com a A tese adotada no acórdão recorrido, no sentido de que, havendo iterativa jurispru
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 191 violação ao § 4º do artigo 71 da CLT. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / CONCLUSÃO SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E DENEGO seguimento ao recurso de revista. SALÁRIOS Publique-se. Alegação(ões): - violação do artigo 37 da Constituição Federal. /lcpfm - violação dos artigos 461, §§ 2º e 3º, da CLT e 122 do CCB. -
3613/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 15080 1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do Súmula 333 do TST. T