10.001 resultados encontrados para relator ministro celso - data: 19/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2094 617 Martins Alves (OAB: 143040/SP) - Amauri Izildo Gambaroto (OAB: 208986/SP) - Maria Cristina Zaupa Antonio (OAB: 214699/ SP) Nº 0000397-37.2014.8.26.0368 - Processo Físico - Recurso Inominado - Monte Alto - Recorrente: Claudia Aparecida Ribeiro Brochieri - Recorrido: MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Tendo em vista d
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 petição sem a prévia e integral garantia do Juízo. Ainda que no futuro possa haver uma evolução legislativa no sentido de flexibilizar a atual exigência de garantia do juízo para conhecimento dos embargos à execução e agravo de petição, o fato é que hoje não há brecha legal a autorizá-lo, mesmo no caso de empresa submetida à recuperação judicial. Ademais, me
Tal situação não ocorre nas hipóteses em que a parte deduz demanda de cunho eminentemente condenatório, com efeitos diretos constitutivos e declaratórios, cuja causa de pedir se refira a ato administrativo potencialmente ilegal. O acolhimento da tese defendida na contestação importaria a exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais da maior parte das ações de cobrança, movidas contra a União e suas autarquias e fundações. III. Incompetência do JEF: artigo 102, I, “n
A União Federal contestou a ação. Sustentou preliminar de incompetência do Juízo, uma vez que o objeto está relacionado às matérias que devem ser julgadas originariamente pelo E. Supremo Tribunal Federal. No mais, defendeu a legalidade dos pagamentos efetuados na seara administrativa e pugnou, ao final, pela decretação da improcedência do pedido. É o relatório do essencial. Decido. O Supremo Tribunal Federal há muito exige, para a configuração das hipóteses excepcionais de compe
se dá parcial provimento, tão somente para, na linha da providência adotada na AO nº 1.535 e nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, determinar a remessa dos autos ao juízo competente.” (STF, Pleno, AgRg em AO 1580/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 01/12/2011, votação unânime, DJe de 13/02/2012). Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer a competência originária daquela Corte sempre que a controvérsia envolver van
3187/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho empresa, ante a oposição dos embargos à execução. A tal modo, não se divisa nenhuma mácula ao dispositivo constitucional indicado, neste aspecto. Da mesma forma, não prospera a alegação de infringência ao artigo 5º, XXXVI, da CF, já que a parte não cuidou de observar o inciso III do §1º-A do artigo 896 da CLT, mormente a parte final do dispositivo constitucional. De outra par
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer a competência originária daquela Corte sempre que a controvérsia envolver vantagens, direitos ou interesses comuns à magistratura e a quaisquer outras categorias funcionais (ver Revista Trimestral de Jurisprudência 138/3; RTJ 138/11; AOr 467-SP, Pleno, RTJ 164/9; AgRg na Rcl 1.952-7, Pleno, RT 827/165). Vale dizer, para atrair a competência originária do Supremo Tribunal Federal, é preciso
para esta época. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça (CPC, artigo 98). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias. Publique-se. Regis
Tal situação não ocorre nas hipóteses em que a parte deduz demanda de cunho eminentemente condenatório, com efeitos diretos constitutivos e declaratórios, cuja causa de pedir se refira a ato administrativo potencialmente ilegal. O acolhimento da tese defendida na contestação importaria a exclusão da competência dos Juizados Especiais Federais da maior parte das ações de cobrança, movidas contra a União e suas autarquias e fundações. III. Incompetência do JEF: artigo 102, I, “n
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002881-06.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325001135 AUTOR: DANIELE COMIN MARTINS (SP241876 - ADRIANO DORETTO ROCHA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Trata-se de ação intentada pelo rito dos Juizados Especiais Federais, movida pela parte autora em face da UNIÃO, por meio da qual requer o pagamento de ajuda de custo em virtude de sua nomeação em cargo público de Juiz Federal do Trab