10.001 resultados encontrados para relator ministro cezar peluso - data: 01/12/2024
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tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2006.71.99.003702-8/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. Intimem-se. 00037 AGREXT EM APELRE Nº 0002627-42.2011.404.0000/RS AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Pr
efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00029 AGREXT EM AC Nº 0012
efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00021 RECURSO EXTRAORDINÁR
que lhe foram pagos indevidamente pela administração pública, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.473/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00021 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 000
efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00011 RECURSO EXTRAORDINÁR
RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Aposentadoria. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS
Aposentadoria. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se invi
tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00017 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 2007.71.12.002256-3/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Aposentadoria. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional. (AI nº 841.047/RS, Relator Ministro Cezar Peluso, publicado no DJe em 01.09.2011) Assim, revela-se invi