92 resultados encontrados para relator ministro josé simpliciano fernandes - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 1138 PROC. Nº TST-RR-253/2001-020-09-00.8 aprovada. Relator: Ministro JOSÉ SIMPLICIANO FERNANDES Brasília (DF), 06 de junho de 2018 (data do julgamento). Data Julgamento: 28 de novembro de 2007. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Desembargador Relator Analisando a situação fática, percebe-se que o Reclamante se ativava como motorista de forma eventual e esporádica o que
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que envolve trabalho com higiene íntima de crianças, ainda que implique contato com excreções, não se enquadra nas hipóteses elencadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que, ao tratar das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, prevê o adicional de insalubr
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 41310 já que elas são reflexo das demais obrigações transgredidas e da responsabilidade subsidiária a que está vinculada o segundo Por fim, quanto aos honorários advocatícios, reputo o percentual reclamado. fixado pela origem condizente com a complexidade do caso e com o labor prestado pelo causídico. Nesse sentido, a jurisprudência iterativa do C.TST, in verb
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8431 715443/2000 - 17ª REGIÃO - RECURSO DE REVISTA - ÓRGÃO JULGADOR - SEGUNDA TURMA - DJ 08/08/2003 - RELATOR MINISTRO JOSÉ SIMPLICIANO FERNANDES). No caso em tela, por tratar-se de responsabilidade subsidiária pouco importa se a recorrente não participou da elaboração da norma coletiva na qual o autor funda seu direito, visto que ela é aplicável ao primeiro reclama
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8696 instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Essa condenação, tal como ocorre com as demais verbas, é devida em observância ao princípio constitucional da responsabilidade objetiva e das culpas "in vigilando" e "in eligendo"" (TST - DECISÃO: 04/06/2003 - RR 715443/2000 - 17ª REGIÃO - RECURSO DE REVISTA - ÓRGÃO JULGADOR - SEGUNDA TURMA - DJ 08/08/2003 - RELAT
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8688 SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive a multa pelo atraso do pagamento das parcelas constantes do Dispositivo instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Essa condenação, tal como ocorre com as demais verbas, é devida em observância ao princípio constitucional da resp
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 36717 responsabilidade subsidiária a que está vinculada o segundo Por fim, quanto aos honorários advocatícios, reputo o percentual reclamado. fixado pela origem condizente com a complexidade do caso e com o labor prestado pelo causídico. Nesse sentido, a jurisprudência iterativa do C.TST, in verbis: Nada a reformar. "MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. RESPONSABIL
3014/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020 10711 multa pelo atraso do pagamento das parcelas constantes do Ante o exposto, decido CONHECER DO RECURSO DA CEBRACE instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Essa condenação, CRISTAL PLANO E NÃO O PROVER, mantendo incólume a r. tal como ocorre com as demais verbas, é devida em observância ao decisão do juízo de origem e ficando a apreciação dos princ�
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região multa pelo atraso do pagamento das parcelas constantes do 8692 Dispositivo instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Essa condenação, tal como ocorre com as demais verbas, é devida em observância ao princípio constitucional da responsabilidade objetiva e das culpas "in vigilando" e "in eligendo"" (TST - DECISÃO: 04/06/2003 - RR 715443/2000 - 17ª REGIÃO - RECUR
1643/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2015 92 “SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. A O reclamante deverá pagar a favor da reclamada o valor de decisão recorrida encontra-se em dissonância com a Súmula 254 R$821,86 a título de multa de litigância de má-fé. do TST, a qual dispõe que o termo inicial do direito ao saláriofamília coincide com a prova da filiação. Recurso de Revista conhecido