7.776 resultados encontrados para relator moreira viegas - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 743 dispõe os artigos 320 e 485, inciso I, ambos do CPC, pois desnecessário colacionar aos autos os jogos eletrônicos objeto do litígio. Os documentos acostados à inicial foram suficientes para a parte ré exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, cabia às requeridas terem juntado eventual im
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1940 1873 necessários, tanto que o projeto foi aprovado pelo Corpo de Bombeiros e pela Prefeitura Municipal sem ele. Réplicas a fls. 280 e ss e 289 e ss. É o relatório. DECIDO. As questões controvertidas são exclusivamente de direito, razão pela qual conheço diretamente do pedido, em julgamento antecipado da lide (art. 330
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1672 2650 requeridas cumpriram com suas obrigações, tendo em vista que a entrega do imóvel estava prevista para fevereiro de 2012, com tolerância de 180 dias, e o “habite-se” foi expedido em agosto de 2012, portanto, dentro do prazo de tolerância. Alegam que a cláusula de tolerância é praxe no mercado imobili
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3152 215 estar em situação de vulnerabilidade, sem meios de administrar a sua pessoa e o seu patrimônio. Pois bem. No presente caso, em uma análise perfunctória dos autos, tendo em consideração a narrativa dos fatos e os documentos acostados, verifico não ser possível conceder, neste momento, a medida de urgência prevista p
se, portanto, que os juros são devidos, a contar do ajuizamento da ação mandamental e à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês. 9. Quanto aos critérios de correção monetária, não merece reparo a sentença recorrida. É que, tal como consignou o magistrado de primeiro grau, o índice de correção monetária a ser aplicado deverá limitar-se ao mês do efetivo pagamento de cada parcela. Precedente o c. STJ. 10. Finalmente, no tocante aos honorários advocatícios, deve-se atentar para o