6.754 resultados encontrados para relator que negou seguimento - data: 24/07/2025
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Cuida-se de agravo legal que contrasta decisão unipessoal do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento tirado em face de decisão que indeferiu liminar em ação anulatória de ato administrativo. Sucede que foi proferida sentença no processo originário. Sendo assim resta evidente que não mais existe espaço nestes autos para a discussão acerca da liminar. Diante da perda do seu objeto julgo prejudicado o presente agravo legal, nos termos do artigo 33, inciso XII, do Regimento I
aplicada mês a mês, mediante o somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação dessas taxas a fim de evitar-se o anatocismo, o qual é vedado em lei(art. 167, parágrafo único, do CTN). 2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto, pois proferida nos exatos termos do artigo 557, caput, do CPC. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4533 012/114 Câmara - Única Boa Vista, 15 de abril de 2011 Relatora Des. Robério Nunes Julgador PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO AGRAVO REGIMENTAL N.º 0000.11.000406-6 – BOA VISTA/RR AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS AGRAVADOS: B. A. LIRA E OUTROS RELATORA: DESª. TÂNIA VASCONCELOS DIAS E ME N T A AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 46/51 INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557, CAPUT, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. As razões do presente recurso não tiveram o condão de alterar o entendimento anteriormente exarado. 2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, proferida nos exa
Edição nº 205/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de outubro de 2013 2ª Turma Cível 2ª TURMA CÍVEL 170ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Observação Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advoga
Edição nº 100/2011 Apelado(s) Advogado(s) Origem DESPACHO 94/95 Brasília - DF, segunda-feira, 30 de maio de 2011 CORONEL QOBM COMB COMANDANTE-GERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NÃO CONSTA ADVOGADO PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100112286173 - MANDADO DE SEGURANCA FLS."... Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para afastar a decadência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de Origem, para regular prosseguimento do feito. I. B
3122/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - GILMAR ZUMAK PASSOS E OUTROS Trata-se de agravo contra a decisão monocrática deste Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento. Satisfeitos os pressupostos formais atinentes à tempestividade e à representação processual. Nas razões do agravo interno, o reclamante sustenta que o agravo de instrumento demonstrou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 90/94 INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO LEGAL (ART. 557, CAPUT, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DEPOSITÁRIO. REPRESENTANTE LEGAL. MANUTENÇÃO. 1. No caso, a penhora sobre bem imóvel da empresa/entidade executada tem como consequência expressamente prevista em lei, a nomeação de depositário, que, na hipótese, por se tratar de pessoa jurídica, deve ser
RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO SIGNIFICATIVA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Embora sem previsão legal, a exceção de pré-executividade tem sido admitida quando se estiver diante de vício aferível de plano, que torne nulo o título executivo ou a própria execução, despontando com tal evidência a ponto de justificar o seu conhecimento de ofício pelo magistrado, sendo dispensável, nesse caso, a garantia do juízo por meio de penhora dos
Edição nº 109/2015 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Autor(es) Advogado(s) Réu(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Br