38 resultados encontrados para relatora juíza carmen bittencourt - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 11/04/2018 - Pág. 2420 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 N. 0703828-38.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCK MOREIRA RIBEIRO. A: CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO . Adv(s).: DF26486 - CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO . R: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA. Adv(s).: DF52428 - JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS, SP2282130A - THIAGO MAHFUZ VEZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRI
TJDFT 02/10/2017 - Pág. 2116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 01 1 021019-4 ACJ - 0021019-15.2008.807.0001 (Res.65 - CNJ) DF, Relatora Juíza CARMEN BITTENCOURT; DJ-e: 01/10/2009 Pág. : 107)? (Acórdão n.966821, 20161010026154ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 13/09/2016, Publicado no DJE: 27/09/2016. Pág.: 472/479). Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossa
TJDFT 12/04/2018 - Pág. 1978 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 interposição em Juizados Especiais Cíveis, conforme o Enunciado nº. 88 do Fórum Nacional de Juizados Especiais ? FONAJE. Aliás, este é o entendimento da Turma Recursal do E. TJDFT. Senão vejamos: ?JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO. PREVISÃ
Edição nº 100/2009 Brasília - DF, terça-feira, 2 de junho de 2009 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 025ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2007 02 1 006695-9 Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS Apelante(s) BRASIL TELECOM S/A Advogado(s) FÁBIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA e outro(s) Apelado(s)
Edição nº 157/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 24 de agosto de 2009 Corregedoria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, notifica a Drª LUÍZA PEREIRA SANTANA, juíza de paz em exercício no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, para se manifestar no prazo de trinta dias sobre os fatos mencionados nos autos do Procedimento Adm
Edição nº 35/2009 Relatora Juíza Brasília - DF, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009 MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2009 DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA Diretor de Secretaria da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. 014ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo Relatora Juíza Apelante(s) Ad
Edição nº 215/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016 consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. O julgador deve valer-se de parâmetros cuidadosos para verificar a ocorrência ou não de violação capaz de gerar a indenização pelo dano moral. Necessário, para tanto, que se diferencie o dano
Edição nº 215/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016 não decorreu de falha do serviço prestado pela requerida/recorrente a ensejar a extinção contratual, mostra-se razoável impor ao autor/recorrido algum ônus pela rescisão. 5) Não obstante, a penalidade de retenção de 20% do valor pago a título de multa rescisória se mostra abusiva, em virtude da previsão legal contida no art. 51, inc. IV do CDC. 6) A multa rescisória tem caráter compensat
Edição nº 110/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de junho de 2009 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 027ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2008 01 1 028626-4 Relatora Juíza CARMEN BITTENCOURT Apelante(s) ALBERTO JOSE MARQUES E OUTROS Advogado(s) THATYANNA MYCHELLE GOMES DE CARVALHO Apelado(s) CONDOMÍNIO DA
Edição nº 154/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de outubro de 2008 Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 023ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) JUIZ(AS) RELATOR(AS) DIVERSOS DO JUIZADO ESPECIAL Num Processo 2006 09 1 003755-5 Relator Juiz JOÃO DA MATTA E SILVA Reclamante(s) ELINEIDE MARIA DE SOUSA Advogado(s) WANDERLEY LEAL CHAGAS Reclamado(s) JUÍZO DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPE