5.413 resultados encontrados para relatora min. nancy andrighi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 ____________________________________________________________ Tribunal de origem manteve a sentença que restringiu a execução NR.PROCESSO: 5024608.24.2018.8.09.0000 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição às parcelas que fossem vencidas e não pagas até o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim, dissentiu da jurisprudên
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ ESPECIAL. AÇÃO DE CONSENSUAL. NULIDADE. DIVÓRCIO AUSÊNCIA DE NR.PROCESSO: 5282254.08.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO. MÁXIMO APROVEITAMENTO PROCESSUAIS. E
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ não em dobro, salvo prova da má-fé do credor, que não se presume. NR.PROCESSO: 5297410.48.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Precedentes. […].” (STJ – Terceira Turma – AgInt nos EDcl no REsp 1
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ quitado visando a restituição de valores indevidamente pagos pelo contratante, especialmente quando apontada no bojo do pacto NR.PROCESSO: 5297410.48.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cláusula ilegal e/ou
Edição nº 207/2009 Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Ac�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ credo; pelo contrário, visa NR.PROCESSO: 0425385.79.2016.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO assegurar que o bem possa responder à execução, mediante a futura penhora e expropriação, ainda que seja a
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 2053 fundamentada, poderia ser feita a inclusão dos sócios no polo Ao revés, a questão é tratada como matéria incidental, mediante passivo da lide, com defesa apresentada em momento posterior, simples petição nos mesmos autos. com o uso de embargos à execução, por exemplo. Cabe transcrever, sobre o tema, excerto da decisão proferida no Esta segunda posição
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO (RELATOR): Pretende a ora agravante o provimento do presente recurso para que se reforme parcialmente a decisão agravada para acolher a preliminar suscitada em contestação, extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 324, 337, inciso IV e 485, I, do CPC, reconhecendo-se a inépcia da inicial do pedido de condenação da agravante “ao ressarcimento de todas as despesas com prestações e benefícios acidentários
Edição nº 221/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de novembro de 2014 DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. omissis. 2. A decretação da liquidação extrajudicial acarreta, de imediato, a suspensão das ações e execuções que têm repercussão direta no acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação (Lei 6.024/74, art. 18, a). 3. Recurso espe
Edição nº 101/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 3 de junho de 2009 fundamento a justificar a propositura da ação nesta Circunscrição Judiciária, tratando-se de escolha meramente aleatória realizada pela parte autora ou seu patrono.Em sendo assim, impõe-se o declínio para o Juízo competente, qual seja, o do local onde a parte autora é domiciliada, medida essa que pode ser adotada de ofício, não obstante se tratar de competência territorial, uma vez que se trata de aplicação d