10.001 resultados encontrados para relatora ministra dora maria - data: 24/11/2024
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3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 7900 DEJT 26/11/2021; AIRR-10960-75.2018.5.15.0152, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 13/11/2020 Considerando que os valores dos pedidos são estimativos, desde que a parte autora expressamente ressalve essa condição na RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA petição inicial, tem-se: AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, MARTINS COSTA Relatora Ministra
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2671 de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB). Destarte, neste caso concreto, correta a sentença de origem que determinou a aplicação do IPCA-E como fator de atualização dos CONCLUSÃO débitos decorrentes desta demanda. DENEGO seguimento ao recurso de revista. Nego provimento." (Id abd47f9, destaques no original). Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2655 Por todo o exposto, mantenho a sentença que determinou a Consigno, por oportuno, que a alegação de ofensa a princípio não utilização do IPCA-E a partir de 25/03/2015 e a utilização da TR enseja a admissibilidade do recurso de revista, à luz dos parâmetros para o período anterior. definidos no art. 896 da CLT. Nego provimento." (Id 2a347f8, destaques no or
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 572 08.2014.5.03.0071 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 21/06/2017, 8ª Turma, Data de Alegação(ões): Publicação: DEJT 23/06/2017); (RR-1303-61.2012.5.09.0678, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: - violação dos artigos: 5º, XXXVI e LXXVIII, da CF; 927, IV do CPC. 30/11/2016, 6ª Turma, Data de Publi
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 2279 como não autoriza o TST a conferir efeito prospectivo a seu em julgado do Decisum da Suprema Corte, certo é que não há pronunciamento de mérito em tema constitucional ainda não óbice a que, por arrastamento, este Regional, por seu Plenário, decidido pelo STF. declare, pela via desta ArgInc, a inconstitucionalidade do § 7º do artigo 879 da CLT, na medida em
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 587 Constatou-se que a empresa se utilizava dessa parcela com o Publicação: DEJT 04/11/2016); (AIRR-184-51.2014.5.03.0035, propósito de pagar verdadeiras comissões aos seus empregados, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: visando burlar a legislação trabalhista. 20/04/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016) e (AIRR - 884
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 564 mensal e o pagamento semestral, defere-se o pagamento da Publicação: DEJT 04/11/2016); (AIRR-184-51.2014.5.03.0035, atualização monetária das comissões apuradas mensalmente a Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: partir do 5º dia do mês subsequente até a data do efetivo 20/04/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/04/2016)
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 309 Nesses casos, o Órgão Superior Trabalhista possui entendimento O documento de acompanhamento mensal de desempenho no sentido de que, embora a parcela variável paga ao empregado individual constante dos autos sob id "936860", como indicador para com previsão em norma coletiva como participação nos lucros e a Participação nos Lucros, reforça esse entendimento. r
2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 422 Como registrado pela sentença, as empresas "conseguiram parcela detenha contornos de comissões, não há como afastar a remunerar o empregador por esforço individual com verba que não sua natureza salarial. se integra a remuneração, ao ponto do reclamante, em contracheque, receber DUAS participações nos lucros diferentes, a Nesse sentido, cito os seguintes julg
2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 411 AIRR-1350-89.2013.5.03.0153, Relator Ministro: Guilherme Augusto Quanto à alegação das demandadas de que a autora, ao tempo em Caputo Bastos, Data de Julgamento: 26/10/2016, 5ª Turma, Data de que exerceu a função de analista de crédito, não poderia receber Publicação: DEJT 04/11/2016); (AIRR-184-51.2014.5.03.0035, comissões porque não trabalhava com vendas,