2.776 resultados encontrados para relatora. marisa santos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Relatora: Desembargadora Federal MARISA SANTOS O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, por unanimidade, aprovou o relatório com as observações, recomendações, anotações e proposições efetuadas em razão da Correição Geral Ordinária na 2ª Vara Federal com Juizado Especial FederalAdjunto de Ponta Porã, nos termos do voto da Desembargadora Federal Corregedora-Regional Marisa Santos. 00019 - Processo: 0046833-15.2020.4.03.8000 - Inspeção Administrativa de Avaliação Tipo da M
O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, por unanimidade, aprovou o relatório com as observações, recomendações, anotações e proposições efetuadas em razão da Correição Geral Ordinária na 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, nos termos do voto da Desembargadora Federal Corregedora-Regional Marisa Santos. 00035 - Processo: 0042874-36.2020.4.03.8000 - Correição Geral Ordinária Tipo da Matéria: Correição Geral Ordinária Partes: 1ª Vara Federal com JEF Adjunto
Partes: Tereza Pinto de Morais Leite (Corrigente), Fátima Aparecida da Silva Carreira – OAB/SP 151.974 (Advogado) e Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes (Corrigido). Relatora: Desembargadora Federal MARISA SANTOS Julgamento adiado. Motivo: Por indicação da Desembargadora Federal Corregedora-Regional Relatora Marisa Santos. 00064 - Processo: 0276069-91.2021.4.03.8000 - Correição Parcial Tipo da Matéria: Correição Parcial Partes: Tereza Pinto de Morais Leite (Corrigente), Fátima
justificadamente, os Desembargadores Federais SALETTE NASCIMENTO (Presidente), DIVA MALERBI (substituída pelo Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA), MARIANINA GALANTE, LUCIA URSAIA (substituída pelo Juiz Federal Convocado SILVIO GEMAQUE), DALDICE SANTANA e FAUSTO DE SANCTIS (substituído pelo Juiz Federal Convocado HÉLIO NOGUEIRA)." AR-SP 1058 0010809-30.2000.4.03.0000(97030454577) 2000.03.00.010809-0 RELATORA REVISORA AUTOR PROC ADV RÉU ADV : : : : : : : DES.FED. THEREZINHA CAZERTA DES
Por outro lado, ainda que o benefício de auxílio-doença tenha menor extensão que a aposentadoria por invalidez, possui a mesma causa de pedir, conforme entendimento deste Tribunal Federal: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO TEMPESTIVO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM LUGAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. TERMO INIC
auxílio-doença. VI - Inconteste a incapacidade laborativa total e definitiva, bem como a impossibilidade de reabilitação ou readaptação, atestadas por laudo pericial conclusivo de estar em tratamento de neoplasia maligna no seio, submetida a mastectomia total, com perda da força muscular. VII - Mantida a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. VIII - Omissis (...)". (AC 410106, Processo nº 98030175068, Nona Turma, Relatora Marisa Santos, DJU 13/10/2003, p
auxílio-doença. VI - Inconteste a incapacidade laborativa total e definitiva, bem como a impossibilidade de reabilitação ou readaptação, atestadas por laudo pericial conclusivo de estar em tratamento de neoplasia maligna no seio, submetida a mastectomia total, com perda da força muscular. VII - Mantida a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez. VIII - Omissis (...)". (AC 410106, Processo nº 98030175068, Nona Turma, Relatora Marisa Santos, DJU 13/10/2003, p
IV - Início razoável de prova material constituída por certidão de casamento onde o marido da autora aparece como lavrador, escritura de compra de gleba de terra, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, dando a segurada como rurícola e notas fiscais de pequeno produtor rural, contemporâneos à época que se pretende provar o trabalho rural, complementada por prova testemunhal. V - Condição de segurada reconhecida pela própria autarquia, ao conceder, administrativamente, o be
IV - Início razoável de prova material constituída por certidão de casamento onde o marido da autora aparece como lavrador, escritura de compra de gleba de terra, declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, dando a segurada como rurícola e notas fiscais de pequeno produtor rural, contemporâneos à época que se pretende provar o trabalho rural, complementada por prova testemunhal. V - Condição de segurada reconhecida pela própria autarquia, ao conceder, administrativamente, o be
longo da vida. Tal fato, aliado à idade (atualmente com 56anos) e a sua baixa instrução, a torna notoriamente inferiorizada em relação aos competidores mais jovens e sadios pelas escassas oportunidades dentro do mercado de trabalho, não sendo possível o exercício de atividade intelectual, em razão de seu grau de instrução. Por oportuno, vale transcrever o seguinte julgado: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURÍCOLA. REQUISITOS: PREENCHIMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANE