409 resultados encontrados para remanescente de obra - data: 29/11/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1004 107 em razão do que fora apresentado. Quanto a adoção dos procedimentos necessários à conclusão da obra, em casos deste tipo, em que um contrato é rescindido antes do término de sua execução, a solução prevista na lei seria convocar os demais licitantes participantes, na ordem de classificação, conforme preconizado pe
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1011 191 Assim, cabe à Administração, sopesando a conveniência e o interesse maior dos serviços do Tribunal de Justiça, definir-se pela paralisação da obra e a rescisão, ou não do contrato, nos termos dos dispositivos legais acima transcritos. Todavia sem olvidar dos procedimentos de competência do Excelentíssimo Senhor Dese
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1004 115 A respeito, confira-se alguns entendimentos do Tribunal de Contas da União - TCU sobre a matéria: A possibilidade de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual prevista no art. 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, aplica-se a qualquer tipo de contratação. (Ac�
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1255 331 injustificada da contratada, simplesmente abster-se de aplicar-lhe as medidas previstas em lei, mas sopesar a gravidade dos fatos e os motivos da não execução para escolher uma das pena exigidas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/92, observado o devido processo legal. (Acórdão nº 2558/2006, 2ª C., rel. Min. Walton Alencar R
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1003 81 Ao exegetar a defesa da contratada, abstrai-se, de maneira clarividente, que seus argumentos cingem-se a se contrapor à existência de interesse público relevante, apto a justificar a rescisão. A contrariu sensu das assertivas trazidas à colação pela empresa, a situação fáctica apresentada pelo engenheiro da Pilar Engenha
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Decisão CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa 2011 01 1 123083-6 APC - 0033759-97.2011.8.07.0001 1132911 ALVARO CIARLINI OLIVAM EVANGELISTA DE SOUSA ANDREIA CRISTINA RABELO PERON (DF014483) FOOD E MART COMERCIO ALIMENTICIO LTDA NATAN BARIL (PR029379) BOM GOUMERT COMERCIO DE ALIMENTOS LT
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1944 379 5. Assim, voto no sentido de julgar PREJUDICADO o presente recurso, por superveniente perda de seu objeto. DILIGÊNCIAS: A) Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2017. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator Embargos de Declaração n.º 0801394-43.2013.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1678 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/11/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/11/2014 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica 3 serem tomadas. É que a relevância e imprescindibilidade dos serviços cobram providências para evitar a sua interrupção. Nesse sentido, conforme informações do gestor do contrato, a fim de não prejudicar o andamento dos serviços, colhe-se do parecer jurídico a possibilidade da contratação da empresa, s
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1003 82 Especificamente no que tange à situação prevista no inciso XI do art. 24 da indigitada Lei (contratação do remanescente), estatuise que é dispensável a licitação “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5543 Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. PROCESSO: 0010650-23.2021.5.15.0004-RORSum RECORRENTES: PH RECURSOS HUMANOS EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDOS: MATHEUS AUGUSTO BUNIZIO, PH RECURSOS