4.621 resultados encontrados para renan augusto bertolo - data: 10/08/2025
Página 462 de 463
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 221 Souza - Bradesco S/A - 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Da inicial verifica-se que há pedido para concessão de tutela provisória de urgência que deverá ser apreciada à luz dos artigos 294 e 300, do CPC. E, nesse contexto, verifico que não há nos autos elementos su
2.4. Decorrido o prazo legal, certifique-se se foram opostos embargos e, em caso positivo, se lhes foi atribuído efeito suspensivo. 2.5. Após, retornem conclusos para nova apreciação do pedido de fl. 312. Intime-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0000351-19.2013.403.6136 - UNIAO FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X ANA LOREN CONFECCOES LTDA X JOSE GERALDO GUIMARAES(SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA) 1. Ainda durante a tramitação do feito no Juízo Estadual, foi determinado o apensamen
0000808-21.2021.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6314004388 AUTOR: MARIA DE FATIMA TINTI DOS SANTOS (SP287058 - HELIELTHON HONORATO MANGANELI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI) Vistos. Ficam intimadas as partes da designação da perícia MÉDICA, Dr. Rinaldo Moreno Cannazzaro, para o dia 19/10/2021, às 09h00min, a ser realizada no consultório médico, localizado à Rua Sete de Setembro, 268, Higienópolis, Ca
CERTIDÃO: -------- Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria, com vista para a defesa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar as suas alegações finais por memoriais, de acordo com o despacho de folhas 174. 0006357-64.2015.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO DONIZETE VISICATO(SP222732 - DOUGLAS TEODORO FONTES) CERTIDÃO: ======== CERTIFICO QUE foi designado o dia 06/02/2018, às 14h40min, para realização de audiência de oitiva de testemunhas, a ser realizada pelo
3. Nomeio leiloeiro(a) oficial MARILAINE BORGES DE PAULA (JUCESP Nº 601), que deverá ser oportunamente intimado(a), para que providencie o necessário. 4. Intime-se o(a) exequente da designação supra, bem como para que apresente o valor atualizado do débito. 5. Determino a constatação e reavaliação do(s) bem(ns). 6. Após a constatação e reavaliação, intime(m)-se o(s) executado(s) e o depositário dos bens penhorados, dos termos do presente despacho e da reavaliação. 7. CÓPIA DES
CC 145487 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2016/0048526-4Relator(a) Ministro NEFI CORDEIRO (1159)Órgão JulgadorS3 - TERCEIRA SEÇÃOData do Julgamento 28/09/2016 - Data da Publicação/Fonte DJe 04/10/2016Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESCA PREDATÓRIA. LESÃO RESTRITA AO LOCAL DA PESCA. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU NTERESSES DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Com o cancelamento da S
2523/2332), torno sem efeito a determinação de fls. 2597. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 2503/2515 em relação ao réu Rogério. Providenciem-se as devidas comunicações. Ao SUDP para constar a absolvição do réu Rogério Silva Martins. Após, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 2520, remetendo-se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003501-30.2015.403.6106 - MINISTERIO
Cumpra-se. Expediente Nº 1882 EXECUCAO FISCAL 0007852-24.2013.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X CONSTRUBENS CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA X ANTONIO FERNANDO MARQUES RIBEIRO(SP104690 - ROBERTO CARLOS RIBEIRO) X ROQUE RUBENS VERTONI - ESPOLIO X MARIA DA PENHA DAMASCENO VERTONI Fls. 375/378: O executado Antônio Fernando Marques Ribeiro requer o cancelamento da ordem de indisponibilidade inserida na Central Nacional de Indisponibilidade de bens (fl. 344). Alega que tal indisponibilidade tem lhe ca
redação anterior à Lei n. 13.008/2014), à pena unificada de 1 ano, 7 meses e 9 dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, mas ABSOLVÊ-LO da imputação do crime previsto no artigo 288, caput, do CP (com redação anterior à Lei n. 12.850/2013), com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal;n) CONDENAR o réu ANTÔNIO CLEMENTINO DA ROCHA NETO como incurso no artigo 334, 1º, c e d (com redação anterior à Lei n. 13.008/2014) e 288, caput, (com redação ante
afeta, também, outros bens jurídicos tutelados pela norma penal, notadamente a saúde e a ordem públicas, bem como a moralidade administrativa.2. Cuidando-se, ao menos em tese, de delito de contrabando, não se apresenta necessário discutir o montante dos tributos iludidos com o ingresso da mercadoria em território nacional, na medida em que tal aferição é pertinente ao crime de descaminho.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no AREsp 517.207/PR, Rel. Ministro RIBEIR