1.861 resultados encontrados para renan bohus da costa - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2587 595 para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2108769-44.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio e
2109/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016 901 RECLAMANTE: COSME DAMIAO PEDROSA DA SILVA Em consulta ao sítio deste Tribunal e em observância à Portaria RECLAMADO: GOLDEN GEX GESTAO E PREVENCAO DE GP/CR 73/2014, verifica-se que referido código postal é de RISCOS E SERVICOS LTDA - ME competência do Fórum Trabalhista da Zona Sul (competência funcional). Assim, declaro a incompetência absoluta e improrrogá
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para, confirmando a liminar deferida na origem, trancar o inquérito policial nº 0000086-46.2018.4.03.6102, por ausência de justa causa (lançamento definitivo de tributos), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5024420-32.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED.
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art
EM EN TA PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3122 2386 PEREIRA DA SILVA - Vistos. 1. Anote-se a procuração de fl. 228. Sem prejuízo, intime-se a Defesa para que apresente resposta à acusação no prazo legal. 2. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação à certidão de fl. 262 (mandado de citação negativo do réu, cuja prisão
Publicação: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4530 27 Apelação Cível nº 0826591-26.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Bastos Apelante: Danilo Albuquerque Monteiro Advogada: Suzana Vitalina Alves (OAB: 18955/MS) Apelado: Mrv Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações Advogado: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) Advo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3205 598 ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE JESUS; Advogado: Felipe Figueiredo Xavier de Oliveira Gaspar (OAB: 394314/SP); Advogado: Marcelo Jose Cruz (OAB: 147989/SP); Advogado: Yuri Ramos Cruz (OAB: 316598/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 54
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 946 2009245-69.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Plantão Judicial - Criminal; GILBERTO FERREIRA DA CRUZ; Foro Plantão - 00ª CJ - Capital; Vara Plantão - Capital Criminal; Auto de Pr