9 resultados encontrados para renan igor julio pereira - data: 17/07/2025
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AUTOR: JOSE DIRCEU PASCHOALON ADVOGADO: SP054459-SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002417-55.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RENAN IGOR JULIO PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: SP241594-CAMILA FRASSETTO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002420-10.2016.4.03.6333 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: LUIZA BATISTA PEREIRA DA
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1411 PROCESSO :3001859-30.2013.8.26.0362 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CÍVEL REQTE : R M Mogi Mercantil Ltda ADVOGADO : 179627/SP - José Maria Godoy Martins de Oliveira REQDO : ELETRO DIESEL MOGI LTDA VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :3001858-45.2013.8.26.0362 CLASSE :CARTA PRECATÓRIA CÍVEL REQTE : Comecial de Tintas Guacu Ltd
0003375-75.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333018581 AUTOR: JOSEFA ALVES DE ARAGAO (SP104827 - CARLOS CESAR GONCALVES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP022292 - RENATO TUFI SALIM, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Dispensado o relatório, DECIDO. Da análise dos autos, verifico que o réu apresentou termo de conciliação celebrado entre as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO JUDICIAL, para que produza seus regulares efeitos de dir
0002027-85.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333005959 AUTOR: FRANCISCA ELISANDRA SILVA (SP197218 - CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO) Compulsando os autos virtuais, verifiquei que as cópias do RG, comprovante de endereço e documentos de fls. 17 e 53 estão ilegíveis. Outrossim, constatei que não foi apresentado o comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas da parte autora
possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo eletrônico (declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar que tem domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Limeira. Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularidade acima apontada, sob p
possível, justifique documentalmente que reside no imóvel declarado no processo eletrônico (declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida), a fim de demonstrar que tem domicílio em município abrangido pela Subseção Judiciária de Limeira. Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularidade acima apontada, sob p
Reconsidero o despacho anterior. Compulsando os autos virtuais, verifiquei que no comprovante de endereço encartado ao processo eletrônico não consta o nome da parte autora. Assim, necessário que a parte ativa comprove que reside no imóvel situado no endereço declarado nos autos. Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularida
0002417-55.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333006822 AUTOR: RENAN IGOR JULIO PEREIRA DE LIMA (SP241594 - CAMILA FRASSETTO) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO) Compulsando os autos virtuais, verifiquei que a parte autora não juntou ao processo eletrônico cópia da sua cédula de identidade, do comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas, nem tampouco do seu comprovante de residência. Dessa forma, tendo em vista