9.764 resultados encontrados para renan teiji tsutsui - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 1272 Processo 1014586-21.2019.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.A.O. - - F.R.O. - - T.A.O. - - M.C.O.P. - W.O. - Manifestem-se acerca da resposta da Caixa Econômica Federa, juntada às p. 28/30. - ADV: CRISTIANE DA SILVA VENÂNCIO (OAB 212728/SP) Processo 1014608-45.2020.8.
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 1158 Processo Civil, se necessário. No entanto, diante do atual cenário de pandemia ao qual vivemos, visando preservar nosso bem maior, qual seja a saúde/vida dos Oficiais de Justiça, partes e advogados, determino que o presente mandado apenas seja encaminhado para cumprimento junto à Central de Mandados, ass
prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos e nomeie assistente técnico. 2.2. Da designação da data de 07/08/2018 às 17:00 horas para o exame pericial, a ser realizada pelo(a) perito(a) LEIKA GARCIA SUMI - PSIQUIATRIA no seguinte endereço: AVENIDA SENADOR VERGUEIRO, 3575 RUDGE RAMOS - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP 9601000 devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver , bem como para que, se quiser, no prazo de 10 (dez) dias, apresente quesitos
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1648 1858 álcool na sala. Resolveu sair da casa com o filho no colo e acionou os vizinhos, que usaram baldes de água. O ofendido Otávio Augusto de Arruda (fls. 122), enteado do réu, tem sete anos de idade e não soube dar maiores detalhes do ocorrido. Apenas recordou que o réu jogou uma geladeira no chão e estava
responsabilidade pelo pagamento é do INSS, visto tratar-se de segurada do Regime Geral de Previdência Social, bem como por restar afastada a diferenciação estabelecida pelo Decreto 3.048/99 no tocante ao modo como se deu a dispensa, se por justa causa ou a pedido, reiterando-se que a disposição extrapola os limites de texto legal. - Eventual debate acerca da dispensa de empregada gestante, com todos os argumentos que lhe são inerentes, como a remissão ao artigo 10 do ADCT, será travada
JOSE EDSON VICENTE ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/170.004.662-1, a partir do reconhecimento e da averbação dos períodos tidos como especiais, com pagamento de atrasados. Requereu a tutela de provisória e a concessão do benefício da Justiça Gratuita.À fl. 151, foi deferido o benefício da justiça gratuita bem como deferido prazo para regularização da inicial, o que restou cumprido às fls. 152/1
1.1. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE A PARTE AUTORA para que apresente cálculos atualizados até o trânsito em julgado, indicando o valor a ser pago (em havendo depósito judicial, seu valor deve ser considerado nos cálculos). Prazo de 30 (trinta) dias. 1.2. Apresentados os cálculos, INTIME-SE A RÉ para que promova o pagamento ou apresente impugnação. Prazo de 10 (dez) dias, o silêncio será entendido como aceitação dos cálculos apresentados. O valor da condenação será apur
Normativa RFB 1127/2011 e da Resolução CJF 168/2011. e) informar se o nome da parte autora cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato, atualizado, da Receita Federal. f) habilitar, no caso de seu falecimento, eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios. No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançamento das deduções previstas na legislação pertinente
probabilidade de sucesso da demanda e a necessidade da obtenção do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, com fundamento no artigo 497 combinado com o artigo 300, ambos do Código de Processo Civil de 2015, pelo que determino que o réu implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação das penalidades cabíveis, em favor da parte autora.As diferenças atrasadas, confi
probabilidade de sucesso da demanda e a necessidade da obtenção do benefício de caráter alimentar, entendo ser o caso de concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória, com fundamento no artigo 497 combinado com o artigo 300, ambos do Código de Processo Civil de 2015, pelo que determino que o réu implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de cominação das penalidades cabíveis, em favor da parte autora.As diferenças atrasadas, confi