5.769 resultados encontrados para renata aparecida cury fiorim - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
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EXEQUENTE: LUCIA CARVALHO VIANA, PAULA VIANA WACKERMANN, RENATO CARVALHO VIANA, WILMA APPARECIDA SILVESTRE RIBEIRO, JOAO LUIZ FERREIRA RIBEIRO, DEBORAH FATIMA RIBEIRO STAMATO, MARY GESCELDA SALVI MARASSI, APARECIDA MANZI KLEN, VALDIR MANZI, NAJLA APARECIDA MANZI GOMES, VALDOMIRO MANZI, SONIA MARIA MICHELON, CASSIO PELLEGRINO GONSAGA, FRANCISCO LUCIANO FIGLIAGI PINTO, CELSO DE CARVALHO CARDOSO, MARIA ESTELA CURSI, DANIEL CURSI JUNIOR, NADIA APARECIDA CURSI, ETELVINA CURSI, MARCOS ANTONIO ZACCAREL
EXEQUENTE: MARIA ANTONIETA VIOLA PINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. ID 18424415: com olhos voltados ao comando do artigo 100, § 5º, da CF/88 e como forma de salvaguardar os interesses de ambas as partes, determino que a requisição de pagamento do valor apontado pela UNIÃO em caráter subsidiário (Ids 13638342 e 13638350, p. 3/4) seja feita à ordem do Juízo, para posterior deliberação acerca de sua destinação.
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Ciência à parte autora da redistribuição dos autos a esta 4ª Vara Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se e, em sendo arguidas preliminares, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 10 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003949-56.2017.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: RUBENS MANZI, NAJLA APARECIDA MANZI GOMES, ALZIRA RIBEIRO MANZI, JULIO MARASSI JUNIOR, MARIA SUELY P
Decerto, o fumus boni iuris não é o único pressuposto para a concessão da tutela de urgência. Necessário é que também esteja presente o periculum in mora. In casu, a não apresentação do certificado de regularidade previdenciária pode inviabilizar a celebração de vultosa operação de crédito entre o município autor e instituição financeira do Governo do Estado de São Paulo com vistas à realização de obras de interesse público (pavimentação asfáltica, drenagem e esgota
Decerto, o fumus boni iuris não é o único pressuposto para a concessão da tutela de urgência. Necessário é que também esteja presente o periculum in mora. In casu, a não apresentação do certificado de regularidade previdenciária pode inviabilizar a celebração de vultosa operação de crédito entre o município autor e instituição financeira do Governo do Estado de São Paulo com vistas à realização de obras de interesse público (pavimentação asfáltica, drenagem e esgota
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 04 de dezembro de 2018. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal Expediente Nº 3616 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009009-76.2009.403.6102 (2009.61.02.009009-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 514 - UENDEL DOMINGUES UGATTI) X ADALTO ZONTA(SP086172 - DEBORA SOUZA ANDRADE ANTONUCCI) X PIERLUIGI MANGO(SP086172 - DEBORA