28 resultados encontrados para renata araujo de lima - data: 29/07/2025
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Expediente Nº 5790 MANDADO DE SEGURANCA CIVEL 0000053-43.2010.403.6003 (2010.60.03.000053-5) - MARTINO DEFLOU(MS009832 - SILAS JOSE DA SILVA) X DIRETOR DA EMPRESA ENERGETICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL(MS008936 - CARLOS EDUARDO OLIVAS DE CAMPOS E MS006322 - MARCO TULIO MURANO GARCIA E MS006550 - LAERCIO VENDRUSCOLO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno destes autos para esta Subseção Judiciária. 2. Requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo sucessivo de 05 (ci
MANDADO DE SEGURANÇAPROCESSO nº 0025072-75.2015.403.6100IMPETRANTE: Aline Gimenes MendesIMPETRADO: Reitor da Universidade São Judas Tadeu em SPSENTENÇA TIPO CVistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Aline Gimenes Mendes contra ato do Senhor Reitor da Universidade São Judas Tadeu em SP, objetivando provimento jurisdicional no sentido de determinar à autoridade coatora que registre a impetrante no quinto ano do curso de Direito da Universidade
Inicialmente, ciência às partes da redistribuição da execução para esta 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP.Trata-se de Exceção de Pré Executividade interposta às fls. 11/29 dos autos, na qual o executado alega a ausência de liquidez e certeza da inscrição na dívida ativa em face de impugnação na via administrativa e judicial de parcela do valor executado e que o recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário. O exequente, devidamente intimado, requereu às f
sujeitos à prescrição. E não há como aplicar ao caso a jurisprudência invocada pela credora, uma vez que a prescrição aquisitiva não se confunde com a prescrição extintiva. Aquela não se aplica aos bens públicos por expressa ressalva do art. 102 do CC.No caso, constata-se que as partes firmaram um contrato de mútuo por instrumento particular, com caráter de escritura pública, na forma do art. 61 e seus parágrafos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 5
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO22ª VARA FEDERAL CÍVELAÇÃO ORDINÁRIAPROCESSO N.º 00236477620164036100AUTORES: ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE, ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - FILIAL 1, ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE - FILIAL 2, ESCOLA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SÃO JORGE FILIAL 3RÉ: UNIÃO FEDERAL REG:_______/2014DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando o autor que este Juízo determine à ré que se abst
boa-fé não foram violados.Por fim, registro que eventual tratamento diverso da matéria pela Aeronáutica e Marinha não deságuam no direito do autor, já que a Lei n. 6.391/1976 e o Decreto n. 4.502/2002 tratam exclusivamente do serviço militar do Exército.Nesse contexto, o indeferimento do pedido de liminar é medida que se impõe.3. Conclusão.Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.Intime-se o impetrante para que se manifeste sobre as informações prestadas. Após, ao MPF e con
Recife, 21 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SILVA;104917-8/EMERSON VERISSIMO VIEIRA;104920-8/LUCILENE APARECIDA DE ASSIS;104921-6/JOSE HEMERSON GOMES DA SILVA;104922-4/JOAO TUME DOS SANTOS JUNIOR;104926-7/MARIA SUZETE DA SILVA BESERRA;104927-5/ELISE EMMANUELLE FONSECA MADUREIRA;104928-3/ANDRE FERNANDES PINO EZEQUIEL;104931-3/WASHINGTON LUIS SOUZA DA SILVA;104933-0/RIVANEIDE FERREIRA LINS;104934-8/PATRICIA TRAJANO DOS SANTOS PEREIRA;104935-6/JADSON MELO