5.397 resultados encontrados para renata besagio ruiz - data: 11/12/2024
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Processos encontrados
monetária, haja vista as características distintas destes institutos.Neste sentido, é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 112 DO CTN. FALTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TAXA SELIC.1. A matéria inserta no artigo 112 do CTN não foi devidamente prequestionada. Súmula 211 desta Corte.2. É devida a taxa SELIC nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública Federal. Precedentes.3. A Selic é composta de tax
0006558-90.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022315-81.2000.403.6182 (2000.61.82.022315-4)) VALERIANO LIBERALE VECCHIATO(SP111074 - ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA) X FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) Vistos.Trata-se de embargos à execução ofertados por VALERIANO LIBERALE VECCHIATO, inventariante do espólio de STANISLAO VECCHIATO, em face da FAZENDA NACIONAL/CEF, tendo por objeto o desfazimento de penhora no rosto dos autos do processo de invent�
0006558-90.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0022315-81.2000.403.6182 (2000.61.82.022315-4)) VALERIANO LIBERALE VECCHIATO(SP111074 - ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA) X FAZENDA NACIONAL/CEF(Proc. 449 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) Vistos.Trata-se de embargos à execução ofertados por VALERIANO LIBERALE VECCHIATO, inventariante do espólio de STANISLAO VECCHIATO, em face da FAZENDA NACIONAL/CEF, tendo por objeto o desfazimento de penhora no rosto dos autos do processo de invent�
IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se revelam como meio adequado para o reexame de matéria decidida pelo órgão julgador, mormente quando se denota o objetivo de reformar o julgado em vista de não concordância com os fundamentos presentes na decisão recorrida. 2. (...). 3. (...). 4. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só tem aceitação para
IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se revelam como meio adequado para o reexame de matéria decidida pelo órgão julgador, mormente quando se denota o objetivo de reformar o julgado em vista de não concordância com os fundamentos presentes na decisão recorrida. 2. (...). 3. (...). 4. A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só tem aceitação para
Vistos em decisão. Trata-se de execução fiscal, ajuizada pela Fazenda Nacional, em face da empresa Carital Brasil Ltda, para cobrança de débito inscrito em dívida ativa sob nº 80.2.07.008099-00, no valor originário total de R$ 22.144.490,46 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). Citada, a empresa Carital Brasil Ltda, requereu o redirecionamento da execução para a empresa Parmalat Brasil S.A Indústria de Alimento
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0035334-32.2015.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0020561-16.2014.403.6182 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI) X PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-SP(SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ) SENTENÇATrata-se ação de embargos opostos por Caixa Econômica Federal Ltda. em face do Município de Poá-SP.Instado a falar sobre a situação atual do parcelamento noticiado a fls. 22, da execução fiscal nº 0020561-16.2014.403.6182
apenas a embargante como sujeito passivo.A presente sentença encontra assento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser prontamente trasladada, por cópia, para os autos principais, processo que se reputa extinto.Sucumbente, condeno a Municipalidade embargada no pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da embargante, verba que arbitro em R$ 1.000,00, atualizáveis a partir desta sentença. Assim procedo, escorado na autorização deferida pelo parágra
Vistos, etc.UNIÃO FEDERAL opôs embargos de declaração à sentença de fls. 308/309, requerendo a atribuição de efeitos infringentes para que a Embargante seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios.Aduz, em suma, que o artigo 38 da Lei 13.043/2014, que embasou a não condenação da Embargante em honorários, foi revogado pela MP 766/17, cuja vigência iniciou-se em data anterior à prolação da sentença e, embora tenha perdido a vigência, a MP 783/17, ainda em vigor, troux
Tendo em vista o fato do mandato de procuração de fl. 67 não outorgar aos procuradores constituídos poderes para receber e dar quitação, intime-se a parte executada para que regularize sua representação processual, para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome do procurador indicado, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, expeça-se alvará de levantamento exclusivamente em nome do executado. Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls. 101/101-verso.Int.DECISÃO DE FLS.