3.302 resultados encontrados para renata junko oguido pereira - data: 21/01/2025
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Processos encontrados
2297/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1170 oficial de justiça considerou que o bem se encontrava em zona Por esses fundamentos, reputo não ilidida a avaliação em questão, rural, ao passo que a certidão anexada com o agravo estaria a não havendo situação que autorize nova reavaliação, nos termos do comprovar que ele está localizado em perímetro urbano. Sustenta art. 873 no novo CPC/2015. Mantenho.
3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 3563 2. Não se pode confundir a desconsideração da personalidade CPC, apreendam-se ativos financeiros existentes em nome dos jurídica da empresa com o simples redirecionamento da execução sócios ora incluídos na presente execução, sem ciência prévia do para os seus sócios. No primeiro caso, adota-se o conceito ato, mediante indisponibilidade eletrônica, por
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 4979 condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas CONCLUSÃO representações, às relações individuais de trabalho". Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Não há óbice à pactuação de obrigações de fazer distintas das Autor em face da Reclamada, nos termos da fundamentação que previstas em lei, por meio de negociação c
3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4584 3. O art. 139 de CPC ordena ao juiz que dirija o processo determinando “todas as medidas indutivas, coercitivas, PODER JUDICIÁRIO mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o JUSTIÇA DO TRABALHO cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária” (inciso IV). No mesmo sentido, o art. 765 da CLT declara
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2304 1639/1645, demonstra o valor de seus salários mensais. Sobre o requerido, manifestou-se o advogado Carlos Marçal de Lima Santos às fls. 1646/1664, alegando, em síntese, que a concessão da justiça gratuita importou apenas na isenção do RENATA JUNKO OGUIDO PEREIRA pagamento das custas e despesas processuais, o que não abrange 6ª Vara do Trabalho de Londrina os h
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 2073 RENATA JUNKO OGUIDO PEREIRA objeto não seja alcançado por norma jurídica de ordem pública que 6ª Vara do Trabalho de Londrina lhe revista da natureza jurídica de indisponibilidade. É o que se passa aos direitos da personalidade, os direitos fundamentais em geral e aqueles regulados, por exemplo, pelo direito penal, o direito Notificação Sentença Processo Nº
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3339 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27582cb 4. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou proferida nos autos. remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do TERMO DE CONCLUSÃO pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3082 Selic para recomposição monetária do crédito e juros de mora da fundamentação (R$ 132,00). significa dar ao credor menos do que lhe é devido. É dar-lhe menos Uma vez publicada a presente sentença e encontrando-se as partes do que é seu, tomando-lhe indevidamente parte de seu patrimônio. cientes da data designada para esse fim, iniciar-se-á o prazo legal E
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Tribunais do Trabalho “ampla liberdade na direção do processo”, 2545 TERMO DE CONCLUSÃO cabendo-lhes velar “pelo andamento rápido das causas”. Além disso, a mesma CLT, no seu art. 652, atribui ao juízo das Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) Varas do Trabalho competência para “impor multas e demais RENATA JUNKO OGUIDO PEREIRA, no di
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 4770 havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor Condeno ainda a parte demandada ao pagamento das custas indenização suplementar. processuais - calculadas sobre o valor da condenação, em R$ Trata-se aqui de norma jurídica cogente, dirigida ao juiz, com 8.000,00 provisoriamente arbitrado, nos termos do art. 789, §2º, da notável escopo ético e de equ