3.223 resultados encontrados para renato alcides mohr - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
1569/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Setembro de 2014 Prazo: 30 dias. Pelo presente, Maria Helena Nunes Brum fica citado a pagar, ou garantir a execução, em 48 horas, a quantia de R$19.500,63 (dezenove mil e quinhentos reais e sessenta e três centavos) , a que foi condenado no processo nº 000080522.2012.5.04.0801, entre Rafael Fernandes de Souza, reclamante, e Carlos Augusto Nunes Brum & Cia. Ltda. e outros (6), reclamada. C
3053/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho queo ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao exame do recurso de revista, a transcendência econ
2019/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região valor correspondente a 15% do valor bruto da condenação, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, quanto à doença ocupacional, nos termos da fundamentação. Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar que as diferenças de aviso prévio, férias com 1/3 e 13º salários decorrentes das horas extras deferida
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 reclamado, vencido o Exmo. Juiz Carlos Henrique Selbach, nos termos da fundamentação. Processo Nº RO-0001207-73.2014.5.04.0271 Complemento Vara do Trabalho de Osório RECORRENTE José Alexandre Lucena (Sucessão de) Advogado Fernando da Silva Calvete(OAB: 43031RS) RECORRENTE Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN Advogado Ana Raquel Oliveira Quevedo(OAB: 79702RS) REC
1938/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinar que, quanto à multa por descumprimento de obrigação de fazer, seja observado o disposto no art. 412 do Código Civil, e para remeter à fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de apuração dos descontos previdenciários e fiscais. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE para determinar que na apuração das
1517/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Advogado RECORRIDO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Renato Alcides Mohr Júnior(OAB: 69301RS) Supermercado Baklizi Ltda. Pacifico Luiz Saldanha(OAB: 14920RS) [7ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Processo Nº RO-0000351-11.2013.5.04.0024 Complemento 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre RECORRENTE Maria Isalete de Freitas Advogado Almir Sarmento Silva Filho(OAB: 26940RS
3044/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Nestes termos, para se alcançar a pretensão recursal diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos do entendimento contido na Súmula 279 do STF, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso e, por conseguinte, o exame das afrontas constitucionais suscitadas. Do exposto, nego seguimento ao recurso extraordin
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 Processo Nº 0000658-25.2014.5.04.0801 Complemento Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor Saul Castanho Vidal Advogado Teofilo Carvalho Reyes(OAB: 67742RS) Réu Alessandro Trevisan Schimitz (Transchimitz) Advogado MERARI ANCINELO(OAB: 17830RS) 1ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA TV MÁRIO BRACCINI - ESPLANADA DA JUSTIÇA, 2790, Bairro SÃO JOÃO, URUGUAIANA-RS, CEP 97502-588,
1976/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região fundamentação, observada a prescrição pronunciada pela sentença; e b) acolhendo o pedido deduzido no item "g" da petição inicial, deferir o pagamento de diferenças de horas extras e de adicional noturno, em parcelas vencidas e vincendas, pela integração, na base de cálculo dessas verbas, do adicional de insalubridade percebido durante a contratualidade, com reflexos em
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EVANDRO VALADÃO Ministro Relator Processo Nº RR-0001574-30.2012.5.04.0801 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Recorrente WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL S.A. Advogado Dr. Flávio Obino Filho Recorrido NEUZA FIORAVANTE GOMES Advogado Dr. Renato Alcides Mohr Júnior(OAB: 69301/RS) Intimado(s)/Citado(s): -