5.986 resultados encontrados para renato carlet araujo lima - data: 17/07/2025
Página 599 de 599
Processos encontrados
Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado à fl.132/133, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 0000030-45.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X RAGI REFRIGERANTES LTDA(SP258957 - LUCIANO DE SOUZA GODOY) Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, manifeste-se o Executado, no prazo de 5(cinco) dias, sobre
diferentemente do que ocorre no direito civil, que depende de acordo de vontades entre as partes para que passe a ser exigível. Por tais razões, a multa moratória, não obstante revestir-se de uma penalidade pecuniária, não tem cunho punitivo predominando o seu caráter ressarcitório ou mesmo indenizatório, pelas inconveniências que o tributo recebido a destempo acarreta. O preceito constitucional que veda o confisco, consoante a redação do art.150, IV, CF/88, regula as relações de �
constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção. Tendo em vista a sua excepcionalidade, as questões deduzidas na exceção de pré-executividade devem ser de ordem pública ou referir-se ao título propriamente dito; vale dizer, referir-se às matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, bem como outras relativas aos pressupostos específicos da execução. E, mais, que não demandem dilação probatória.PA 0,05 Não vislumbro, outrossim, a ocorrência da decadência tampouco da pre
Tendo em vista a sua excepcionalidade, as questões deduzidas na exceção de pré-executividade devem ser de ordem pública ou referir-se ao título propriamente dito; vale dizer, referir-se às matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, bem como outras relativas aos pressupostos específicos da execução. E, mais, que não demandem dilação probatória. No caso sub judice os débitos foram constituídos por declarações entregues pelo próprio contribuinte em conformidade com a lei. As i
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 60/61, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0007283-84.2016.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 3347 - FERNANDA SOARES RIBEIRO D DE CARVALHO) X NEW TRATEM SERVICOS DE MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI(SP250882 - RENATO CARLET ARAUJO LIMA