2.405 resultados encontrados para renato marinho de paiva - data: 24/11/2024
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ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos. Diga o INSS sobre o cumprimento da obrigação de fazer, em dez dias. Apresente, ainda o cálculo dos valores devidos, em setenta dias, se for o caso. Int. 0000424-62.2010.403.6114 (2010.61.14.000424-0) - MARIA LUCIA DE SOUZA DALBEN(SP234868 - CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES E SP267054 - ANDERSON APARECIDO MASCHIETTO BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos.
3145/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região AUTO POSTO S3 BANDEIRANTES LTDA NILSON RODRIGUES MARQUES(OAB: 113168/SP) Intimado(s)/Citado(s): - AUTO POSTO S3 AICAS LTDA - AUTO POSTO S3 BANDEIRANTES LTDA - SANDRO DA CONCEICAO NASCIMENTO Processo Nº RORSum-1000493-54.2020.5.02.0332 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator JOSE RUFFOLO Revisor JOSE RUFFOLO RECORRENTE GRAZIELY VALQUIRIA BARBOSA CAR
ADVOGADO APELADO ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO REMETENTE : : : : : : CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO e outro HERMES ARRAIS ALENCAR CAUE DOS SANTOS ARAUJO incapaz RENATO MARINHO DE PAIVA e outro CLEIDE REGINA DOS SANTOS RENATO MARINHO DE PAIVA : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no art. 105, inciso III, "a", da Constituição Federal do v. acórdão favor�
PROCESSO 2008.61.05.004820-0 ApCiv 1597512 VOL: 2 N.Único: 0004820-80.2008.4.03.6105 APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS APDO(A) : MARIA FEITOSA BARROS BRITO ADV : SP200505 RODRIGO ROSOLEN RELATOR : DES.FED. LUIZ STEFANINI / OITAVA TURMA PROCESSO 2008.61.05.011160-7 ApCiv 1675957 VOL: 2 N.Único: 0011160-40.2008.4.03.6105 APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP222108 MANUELA MURICY PINTO BLOISI ROCHA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) : MIGUEL CICERO D
0002575-30.2012.403.6114 - ROBERTO URBANETO(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA E SP198474 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. FL. 113: DEFIRO.OFICIE-SE. 0002635-03.2012.403.6114 - DOMINGAS ARLINDA DE JESUS(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ E SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. APRESENTE A PARTE AUTORA O ROL DE TESTEMUNHAS A FIM DE SER DESIGNADA DATA PARA AUDIÊNCIA. PRAZO - DEZ DIAS. 0002642-92.2012
0000448-22.2012.403.6114 - CLAUDIONOR SOARES DA SILVA(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao(a)(s) Autor(a)(es/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.Intime(m)-se. 0000450-89.2012.403.6114 - GILBERTO VIEIRA(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Dê
0000448-22.2012.403.6114 - CLAUDIONOR SOARES DA SILVA(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista ao(a)(s) Autor(a)(es/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal.Intime(m)-se. 0000450-89.2012.403.6114 - GILBERTO VIEIRA(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo o recurso de apelação, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Dê
0002575-30.2012.403.6114 - ROBERTO URBANETO(SP197161 - RENATO MARINHO DE PAIVA E SP198474 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. FL. 113: DEFIRO.OFICIE-SE. 0002635-03.2012.403.6114 - DOMINGAS ARLINDA DE JESUS(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ E SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. APRESENTE A PARTE AUTORA O ROL DE TESTEMUNHAS A FIM DE SER DESIGNADA DATA PARA AUDIÊNCIA. PRAZO - DEZ DIAS. 0002642-92.2012
E M E N TA PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA. DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. Ao dependente do trabalhador rural é expressamente garantido o direito à percepção de pensão por morte, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural pelo falecido, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício. 2. O lab
efeito, pretende o embargante a modificação da decisão, o que não é possível por meio deste recurso.Assim, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto.P.R.I. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000972-63.2005.403.6114 (2005.61.14.000972-2) - VITALMIRO R DOS SANTOS(SP153047 - LIONETE MARIA LIMA E SP147370 VERA LUCIA LUNARDELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP355643 - RODRIGO DA MOTTA NEVES) X VITALMIRO R DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS. Diante da satisfação da obrigação