10.001 resultados encontrados para renato vidal de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR. Apresenta a parte autora uma declaração de união estável lavrada em Cartório, mediante a declaração de ambos os conviventes e uma carteira de plano de saúde, efetuado logo após a lavratura do termo de união estável, justamente para a obtenção de convênios. Assumiram o compromisso de enviar a cópia da escritura para o Oficial de Registro das Pessoas Naturais e não o fizeram, tanto que na certidão de óbito não constou a escritura de união estáve
Isto posto, em relação à garantia oferecida, manifeste-se a ré em 10 (dez) dias. Caso o seguro garantia apresentado neste feito (Ids nsº 16714305 e 16714302) preencha os requisitos da Portaria PGFN nº 164, de 05/03/2014, deverá a ré se abster de inscrever o nome da empresa nos cadastros de inadimplentes (CADIN, SERASA e SCPC), de protestar créditos, de modo que não haja impedimento a expedição de certidão de regularidade fiscal com efeito de negativa de débitos e tributos federais
Vistos, Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, devendo o peticionamento ser feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo o protocolo de petições nos processos físicos. Verificadas eventuais desconformidades no procedimento de digitalização, indiquem as partes a este Juízo, em 05
Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da ref
DESPACHO Vistos, etc. De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e I
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004060-44.2011.4.03.6100 EXEQUENTE: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCINE MARTINS LATORRE - SP135618 EXECUTADO: ANTONIO CLAUDIO ABREU SILVA DESPACHO Intime-se a parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art. 12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Tercei
xrd 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014994-22.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: EDCLA CONSTRUCOES LTDA - ME, EDMILSON DA SILVA SOUSA D ES P A C H O Indefiro a expedição de mandado no endereço indicado na nesta capital por já ter sido diligenciado conforme se observa dos autos. Considerando que o segundo endereço indicado par
4. Ficam, por fim, as partes cientes de que, decorrido o prazo para manifestação nos termos dos artigos mencionados no item "3", os autos acima referenciados retornarão à sua tramitação regular, ressalvando-se eventuais apontamentos que por ventura possam dificultar o seu andamento e ou ocasionar prejuízo insanável. São Paulo, 9 de abril de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0015403-61.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR
DESPACHO Considerando a citação válida da parte ré (ID 13436827) e o decurso do prazo para a apresentação dos embargos monitórios, nos termos do artigo 702 do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo extrajudicial, nos termos do parágrafo 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o artigo 523 do mesmo diploma legal. Prossiga-se. Assim requeira a parte credora - CEF o quê de direito, nos termos do artigo 523 do
MONITÓRIA (40) Nº 0008691-60.2013.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 RÉU: MARCEL PANTOJA YANDEL DESPACHO Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janei