10.001 resultados encontrados para renato vidal de lima - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
validade do alvará sem a sua retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Retirado(s), cancelado(s) ou juntada(s) a(s) via(s) liquidada(s) do(s) alvará(s), arquivem-se os autos. Int. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:Nos termos do item 1.31 da Portaria n.º 28, de 8 de novembro de 2011, deste Juízo, fica a EBCT intimada para retirar o alvará de levantamento. Expediente Nº 16582 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0011755-78.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP214491 - DANIEL ZO
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0020940-77.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X JOEL CARLOS VEZZA VISTOS EM INSPEÇÃO. Fl. 52: Providencia a parte ré o pagamento da condenação transitada em julgado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art.475-J do CPC. Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0048765-16.2000.403.6100 (2000.61.00.048765-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO E SP0
DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DRA. FERNANDA SORAIA PACHECO COSTA MMA. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 9164 MONITORIA 0013635-81.2008.403.6100 (2008.61.00.013635-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MANUEL RODRIGUES PEREIRA X BARBARA RODRIGUES PEREIRA Intimem-se as partes sobre a realização da perícia no dia 02/12/2013, às 16:45 hs, a ser realizada na Rua Ver
CLAUDIA SOUSA MENDES) X SIND EMPREGADOS COMERCIO DE GUARULHOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ante a consulta supra, intime-se a parte autora para que aponte advogado devidamente constituído nos autos, informando os dados da carteira de identidade, CPF e OAB da pessoa física com poderes para receber a importância na boca do caixa, assumindo nos autos total responsabilidade pela indicação, conforme determina o item 3, Anexo I, da Resolução 110, de 8 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Fede
Expediente Nº 10025 CAUTELAR INOMINADA 0023130-42.2014.403.6100 - NELLO CARLOS FERREIRA X VANIA CRISTINA GARCIA(SP103607 NILDA GOMES BATISTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO) Vista ao Requerente da manifestação apresentada pela Requerida às fls. 356/369.Não obstante, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para que a Requerente cumpra com a regularização determinada no despacho de fl. 333. Int. 6ª VARA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0020888-18.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X OSVALDO MANOEL DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSVALDO MANOEL DOS SANTOS Fls. 64/67: Por se tratar de valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio da quantia bloqueada às fls. 66, junto ao Banco Safra.Intime-se a CEF a dar regular andamento ao feito. Prazo: 10 (dez) dias.Int. 0004567-68.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO P
0026936-61.2009.403.6100 (2009.61.00.026936-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP183223 - RICARDO POLLASTRINI) X PARAISO MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME X MOHAMMAD JAMIL MOURAD X KALED AHMED KALAF Fls. 745/749: Anote-se a interposição do agravo retido da parte ré.Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Vista à Caixa Econômica Federal para contraminuta, no prazo legal.Após, venham conclusos para prolação de sentença.Int. 0006296-66.2
procedendo ao respectivo registro junto ao Ofício Imobiliário. Int. 0003066-50.2010.403.6100 (2010.61.00.003066-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP160277 - CARLOS EDUARDO PIMENTA DE BONIS) X AURINO ALMEIDA DA SILVA(AM002503 - FAUSTO MENDONCA VENTURA) Tendo em vista a ausência de manifestação da exeqüente, aguarde-se provocação das partes no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0013255-19.2012.403.6100 - CAIXA ECONOM
CREFITO 3(SP163371 - GUSTAVO SALERMO QUIRINO) X NOGUEIRA E NOGUEIRA JUNIOR LTDA Preliminarmente, tendo em vista o alegado em relação a existência de conexão, intime-se o autor para trazer aos autos cópia da petição inicial e eventuais decisões proferidas nos autos da ação popular nº. 000723898.2011.403.6100.Prazo: 10 (dez) dias.Após, voltem conclusos.Int. MONITORIA 0033465-67.2007.403.6100 (2007.61.00.033465-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP067217 - LU
Providencie o beneficário a pronta retirada do alvará de levantamento expedido, atentando-se ao prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição, nos termos da Resolução CJF nº 110, de 08 de julho de 2010. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0030188-63.1995.403.6100 (95.0030188-1) - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A(SP134324 - MARCO ANTONIO FERNANDO CRUZ E SP228626 - ITAMAR DE CARVALHO JUNIOR E SP149569 - FABIANA SIANI BOGGIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAM