10.001 resultados encontrados para rendimentos do trabalho - data: 07/08/2025
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Quanto ao tema central da lide posta nos autos, a questão posta versa sobre a interpretação dos conceitos constitucionais de empregador, trabalhador, folha de salários, e demais rendimentos do trabalho, e ganhos habituais, expressos no art. 195, I e II, e art. 201, § 4º, ambos do ordenamento de 1988 (agora, respectivamente, no art. 195, I, “a”, e II, e art. 201, § 11, com as alterações da Emenda 20/1998). Para se extrair o comando normativo de um dispositivo da Constituição Federa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPITIONS). AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. GANHO DE CAPITAL TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE 15% (QUINZE POR CENTO). AGRAVO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A impetração de mandado de segurança preventivo se justifica (artigo 1°, caput, da Lei n° 12.016/2009). Segundo as informações disponíveis nos autos, a Receita Federal do Brasil autuou a companhia instituid
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 4229 "Em verdade, a conclusão a que chegou a decisão (do STJ) no sentido de que o fato gerador é a própria constituição da relação DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DO FATO GERADOR trabalhista inova em relação ao que foi previsto na lei e até na Constituição. Segundo o inciso I, "a", do art. 195, a contribuição social do empregador incide sobre "a folha de s
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPITIONS). AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. GANHO DE CAPITAL TRIBUTADO PELA ALÍQUOTA DE 15% (QUINZE POR CENTO). AGRAVO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A impetração de mandado de segurança preventivo se justifica (artigo 1°, caput, da Lei n° 12.016/2009). Segundo as informações disponíveis nos autos, a Receita Federal do Brasil autuou a companhia instituid
Assim, em vista do fato de esta ação judicial ter sido ajuizada após 10.06.2005, forçoso reconhecer o prazo prescricional de 5 anos contados do pagamento indevido (uma vez que se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação) e termo final a data de distribuição desta ação. Quanto ao tema central da lide posta nos autos, a questão posta versa sobre a interpretação dos conceitos constitucionais de empregador, trabalhador, folha de salários, e demais rendimentos do trabalho
Juiz Federal Substituto: Dr. CLENIO JAIR SCHULZE Diretora de Secretaria: Belª. MARIA ANGELA MAGIERSKI BORN DA COSTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a edição da Resolução n. 168/2011 do CJF e a liberação do sistema para expedição de precatórios, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores que serão requisitados.Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.Intimemse." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CO
Assim, em vista do fato de esta ação judicial ter sido ajuizada após 10.06.2005, forçoso reconhecer o prazo prescricional de 5 anos contados do pagamento indevido (uma vez que se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação) e termo final a data de distribuição desta ação. Quanto ao tema central da lide posta nos autos, a questão posta versa sobre a interpretação dos conceitos constitucionais de empregador, trabalhador, folha de salários, e demais rendimentos do trabalho,
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de novembro de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00533 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003323-96.2011.4.03.6114/SP 2011.61.14.003323-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 329 previdenciárias incidentes sobre rendimentos do trabalho pagos ou RR-101800-26.1999.5.15.0079, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, creditados ao trabalhador, somente se pode ter como efetivamente DEJT 28/10/2010. Embargos conhecidos e providos.- (TST - E-RR – ocorrido o fato gerador por ocasião do crédito ou pagamento da 74300-12.2003.5.15.0057; SBDI-1; Relator
1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 107 obreiro, afinal não comprovada mediante juntada dos recibos improcedente pelos seguintes motivos: (i) a legislação fiscal de pagamento. Em relação ao seu percentual, a Reclamada angolana impõe que todas as pessoas que trabalhem e informa que este era de 15%". Requer ainda a integração do percebam renda no referido país tenham obrigatoriamente o adicional de