547 resultados encontrados para renee perly de lima - data: 08/08/2025
Página 11 de 55
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1073 515 - AUTOR - manifestar sobre o prosseguimento do feito (comprovantes juntados pelo executado) - ADV RENEE PERLY DE LIMA OAB/SP 282233 262.01.2011.000977-0/000000-000 - nº ordem 454/2011 - Precatória (em geral) - BANCO SANTANDER S.A. X VALDECI DE ANDRADE - Fls. 43 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseg
Considerando a concordância das partes com relação aos valores a serem pagos, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fls. 330/333.Sem prejuízo, promova a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar Execução contra a Fazenda Pública (código 206).Permaneçam os autos em Secretaria até o advento do pagamento.Uma vez efetuado o adimplemento, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução.In
FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AUTOR (A): JOSELENE DE CAMPOS MARTINS - CPF - 408.557.178-82. Rua Tia Emília, s/nº, Bairro do Jaó, Itapeva - SP.TESTEMUNHAS: 1 - MARCELO SOUZA DE ALMEIDA; 2 - NILSON GONÇALVES OLIVEIRA; 3 - DÉBORA GRACIELE DE LIMA.PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - SALÁRIO MATERNIDADEDesigno audiência para o dia 05 de novembro de 2013, às 17h:00min., esclarecendo que tal ato se realizará no Fórum da Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº
NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a ausência de justificativa da parte autora quanto ao não comparecimento à perícia agendada anteriormente, expeça-se o necessário para sua intimação pessoal, a fim de justificar a ausência à perícia, no prazo de 48 horas, na forma do Art. 267, III, e 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.Int. 0001784-20.2011.403.6139 - DIVANIL FERNANDES D
e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, acerca da implantação do benefício 0006082-55.2011.403.6139 - JOSE VIEIRA(SP288676 - ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, da manifestação do IN
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora de usucapião em relação à área objeto da petição inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré os quais arbitro, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, o qual deverá ser atualizado nos termos do disposto pela Resolução - CJF 561/07, o qual fica sobrestado se e
e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, acerca da implantação do benefício 0006082-55.2011.403.6139 - JOSE VIEIRA(SP288676 - ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora, da manifestação do IN
face de MARIA ANUNCIATA DA SILVA e MARCOS ROGÉRIO MONTAGNIERI , pelo que determino:1) Citem-se e intimem-se os denunciados para que respondam à acusação, por escrito e através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, determinando ao analista judiciário que indague à ré MARIA ANUNCIATA DA SILVA se possui condições de constituir defensor nos autos, sendo que, do contrário, será nomeado advogado dativo para exercer su
Considerando a concordância das partes com relação aos valores a serem pagos, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fls. 330/333.Sem prejuízo, promova a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar Execução contra a Fazenda Pública (código 206).Permaneçam os autos em Secretaria até o advento do pagamento.Uma vez efetuado o adimplemento, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução.In
face de MARIA ANUNCIATA DA SILVA e MARCOS ROGÉRIO MONTAGNIERI , pelo que determino:1) Citem-se e intimem-se os denunciados para que respondam à acusação, por escrito e através de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, determinando ao analista judiciário que indague à ré MARIA ANUNCIATA DA SILVA se possui condições de constituir defensor nos autos, sendo que, do contrário, será nomeado advogado dativo para exercer su