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repasse na planta\\\\\\\\\\\\\\\' - Página 3

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1.997 resultados encontrados para repasse na planta\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\' - data: 26/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 01/07/2016 - Pág. 396 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Junho de 2016 Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso face à sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as requeridas no pagamento de R$ 1.427,40, já com a dobra legal (art. 42, CDC), pela cobrança de parcelas de ?CM REPASSE NA PLANTA/INADIMPLÊNCIA-REPASSE NA PLANTA?, porque não haveria previsão contratual, tampouco respaldo l

TJDFT 09/12/2015 - Pág. 227 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 232/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 24 de Novembro de 2015 Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA - Relator Dispens

TJDFT 15/09/2015 - Pág. 357 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 de declaração de nulidade da referida tarifa, pois, importaria em enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. A tarifa ? Inadimplência ? Repasse na Planta?, trata-se do repasse da cobrança dos valores pagos pela fiadora e que estavam a cargo do autor, mas não foram adimplidas. Na espécie, não merece ser acolhida a tese do apelante, por tratar-se de evidente substitui�

TJDFT 03/09/2015 - Pág. 258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 166/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015 se submetem ao mesmo diploma normativo (Lei nº 4.878/65), não cabendo, portanto, diferenciação entre as categorias. Logo, o reconhecimento do auxílio financeiro legalmente previsto para o período de participação no curso de formação, não viola o artigo 61, parágrafo 1º, nem artigo 37, "caput" e incisos X e XIII, todos da Constituição Federal, bem como a Súmula nº 339 do Supremo Tribuna

TJDFT 04/04/2016 - Pág. 1628 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 autora o direito de exigir a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou indevidamente (R$ 2.153,59 x 2 = 4.307,16). De outra plana, ainda que o contrato tivesse estabelecido a obrigação do adquirente arcar com o pagamento de parcelas intituladas "CM Repasse na Planta" e ?Inadimplência ? Repasse na Planta?, o que não ocorreu no caso vertente, não haveria dúvida quanto à abusivid

TJDFT 25/03/2015 - Pág. 576 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 56/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015 resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 31.520,00 (trinta e um mil quinhentos e vinte reais), a título de indenização por lucros cessantes referente ao período compreendido entre novembro/2013 a março/2015, corrigida monetariamente com base no INPC desde a sentença e acrescida de juros de m

TJDFT 05/02/2015 - Pág. 502 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 25/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 do contrato de mútuo, o autor terá a obrigação contratual de efetuar o pagamento das parcelas convencionadas como contraprestação do crédito concedido. Contudo, a incorporadora (GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA) figura como fiadora do requerente e, em caso de não pagamento, efetiva os pagamentos em nome do autor, mediante posterior reembolso. Nessa hipótese, a taxa impugna

TJDFT 15/09/2015 - Pág. 358 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 DE OLIVEIRA - Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 01 de Setembro de 2015 Juiz FABIO EDUARDO MARQUES Relator RELATÓRIO Na origem foi requerida a restituição em dobro dos valores pagos a título de ?CM Repasse na Planta? e ? In

TJDFT 04/02/2016 - Pág. 244 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Nº 0714150-03.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ELISANGELA MARIA NUNES. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, S

TJDFT 04/02/2016 - Pág. 248 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 o consumidor de cobranças excessivas que o coloquem em desvantagem e cause o desequilíbrio contratual, ameaçando sua função social. 3. É direito do consumidor informação adequada e clara sobre o que está sendo contratado, bem como proteção contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento do serviço. (art. 6º, III e IV, do CDC). 4. Juro de obra não se confunde com CM Repasse na plant

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