1.997 resultados encontrados para repasse na planta\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\' - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Garantia e Outras Obrigações estabelecidas entre a recorrente ELISANGELA MARIA NUNES QUEIROZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e os recorridos/réus GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/ A, PDG REALITY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, nos seguintes itens: (...) Cláusula Terceira ? Levantamento de Recursos ? o levantamento dos recursos refer
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 ?APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ?C.M (CORREÇÃO MONETÁRIA) - REPASSE NA PLANTA? LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA. LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INCIDENTE NAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA. PERÍODO SUPERIOR À TOLERÂNCIA
Edição nº 134/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de julho de 2015 previsto no artigo 806, do Código Civil e, ante a ausência de regra específica, aplica-se o prazo geral de 10(dez) anos (art. 205, do Código Civil). A pretensão inicial consiste na condenação das rés à obrigação de devolverem à autora quantia cobrada indevidamente, após a realização do financiamento de unidade imobiliária adquirida na planta, intituladas ?CM repasse na planta?, ?Inadimpl
Edição nº 17/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016 SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. A: GEISA RODRIGUES LOPES. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GEISA RODRIGUES LOPES. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Brasília (DF), 26 de Janeiro de 2016 Juiz ARNALDO CORREA SILVA Presidente e Relator RELATÓRIO Trata-se de ação de repetição de indébito referente à cobrança indevida de CM Repasse na Planta efetuado pela Construtora/Incorporadora. O pedido foi julgado improcedente pela il. Sentenciante. Em recurso inominado, a autora requerer a procedência do pedido inicial para condenar a ré à devolução
Edição nº 69/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016 suscitadas. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas requeridas, tenho que não merece guarida, eis que se confunde com o próprio mérito. Assim, arrosto e rejeito a supramencionada preliminar. Passo ao exame do ?meritum causae?. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico au
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 do valor integral do montante financiado revela que não há razão para cogitar da incidência de correção monetária. A cobrança de parcela lançada sob a rubrica "CM Repasse na Planta" e "Inadimplência ? Repasse na Planta" denota prática de repasse ao consumidor de encargo decorrente da venda de unidade imobiliária por intermédio de financiamento bancário, sem que haja comprovação de inadimp
TJDFT 04/04/2016 - Pág. 1626 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de abril de 2016 ou contratual, o que revela, pois, inequívoca prática abusiva perpetrada pelo fornecedor de serviços. Isso porque a conduta da ré caracteriza violação ao princípio da informação, prevista no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:...III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviço
Edição nº 149/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016 do valor integral do montante financiado revela que não há razão para cogitar da incidência de correção monetária. A cobrança de parcela lançada sob a rubrica "CM Repasse na Planta" e "Inadimplência ? Repasse na Planta" denota prática de repasse ao consumidor de encargo decorrente da venda de unidade imobiliária por intermédio de financiamento bancário, sem que haja comprovação de inadimp
Edição nº 61/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016 e a autora, este sim seria de competência da Justiça Federal. Preliminar de inclusão da Caixa Econômica Federal como litisconsorte passivo necessário REJEITADA. Alegam as recorrentes a incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar o feito, em razão da necessidade da Caixa Econômica Federal compor o polo passivo da lide. Não merece prosperar a preliminar, pois o fato de o pagamento d