Funcionários da Unicamp decidem manter greve apesar de ‘avanço’ durante 1ª reunião com reitoria

Categoria iniciou protesto em 28 de agosto contra implantação de ponto eletrônico e para reivindicar medidas econômicas. Veja o que diz a universidade estadual sobre as demandas.

Os funcionários técnico-administrativos da Unicamp decidiram permanecer em greve, durante assembleia nesta quarta-feira (13), após a primeira reunião de negociações com a reitoria terminar sem acordo. O protesto começou em 28 de agosto e os trabalhadores são contrários ao uso de ponto eletrônico para monitorar presença na universidade e reivindicam uma série de medidas econômicas.

Para a diretora do sindicato que representa a categoria (STU), Gabriela Barros Gonçalves, o debate resultou em avanço, mas ela fez críticas principalmente sobre a forma como a questão do ponto eletrônico foi tratado internamente pela universidade estadual, o que considerou falta de trasparência.

“Avançamos em conseguir um calendário de negociações, mas não temos como negociar com termos impostos arbitrariamente. Imposição não é negociação, é enrolação e desrespeito às entidades sindicais que representam a comunidade universitária. A reitoria recebeu a pauta específica [questões econômicas] no dia 16 de agosto, com as reivindicações, mas nunca respondeu”, falou Gabriela.

Ao g1, a Unicamp informou que durante a reunião foram ouvidos os argumentos de entidades sobre a pauta de reivindicações e ficou estabelecido que a reitoria irá se manifestar posteriormente sobre elas, e que foi acertada a construção de um cronograma de reuniões para as negociações da pauta. Confira abaixo o que diz a instituição sobre as reivindicações feitas pelo sindicato dos funcionários.

“A Unicamp reitera seu compromisso de atenção às demandas da sociedade, nesse caso representada de forma legítima pelo Ministério Público. Confirma também, a disposição de dialogar com sua comunidade acadêmica e entidades representativas sobre os procedimentos de gestão para a implantação do ponto eletrônico. A administração está disposta, também, a promover os equacionamentos necessários, desde que fundamentados nos princípios da administração pública e, nesse caso, com especial atenção aos termos da legalidade do processo”, informa trecho.

Esta é a primeira greve de funcionários desde que Antonio José de Almeida Meirelle, o Tom Zé, assumiu a reitoria em abril de 2021. Antes, o protesto anterior da categoria foi em junho de 2019 para reivindicar reajuste salarial. Já o ato mais longo na história da universidade durou 112 dias, em 2014.

A universidade estadual tem campi em Campinas (SP), Limeira (SP) e Piracicaba (SP). Atualmente, o quadro de servidores reúne aproximadamente 8,4 mil trabalhadores.

A decisão pela greve foi tomada pelos servidores na assembleia de 24 de agosto e a mobilização inclui funcionários dos dois colégios técnicos da Unicamp, Cotuca e Cotil, de acordo com o STU. Por outro lado, os professores, representados por uma associação (Adunicamp), não aderiram ao movimento.

📣 Reivindicações e reflexos
A pauta do funcionalismo inclui os seguintes pedidos à reitoria:

Contra o ponto eletrônico
Pelo abono de R$ 10 mil
Isonomia com a USP
Pagamento salarial no 1º dia útil do mês
Negociação da pauta específica de 2023
Vale-refeição (VR) de R$ 990 (22 dias trabalhados), com desconto de R$ 1
Auxílio-nutrição para os aposentados no valor do vale-alimentação.
Unicamp e STU não indicam percentuais de adesão à greve, segundo acompanhamento de cada um.

Desde o início da greve, a Unicamp informou que nenhuma atividade ou serviço foi paralisado de forma significativa. Além disso, frisou que a reitoria está aberta ao diálogo com o sindicato.

A entidade, por outro lado, disse que há reflexos no setor administrativo e considerou que a posição da universidade visa “diminuir a força do movimento” diante de suposto quadro reduzido de funcionários.

⌚E o ponto eletrônico?
O STU alegou que a implantação do ponto eletrônico fere a autonomia universitária e o trabalho qualitativo. Além disso, mencionou que nunca foi convidado para debater sobre o ponto eletrônico e que, portanto, seria uma decisão arbitrária da reitoria da Unicamp.

“Nossos trabalhadores flexibilizam horários para cumprir pesquisas e dar apoio ao ensino e extensão, o que não será mais possível e irá impactar a qualidade no geral […] Não temos problemas com controle de frequência, que já é feito de forma manual e supervisionada pelas chefias. Nossa crítica é contra esse sistema que não se justifica instalar e terá mais custo para Unicamp. Verba que poderia ser aplicada em melhorias e mesmo na valorização dos servidores”, alegou Gabriela durante entrevista ao g1 na semana passada.

A Unicamp diz que a implantação do ponto eletrônico não é uma opção da gestão atual da reitoria, mas uma determinação do Ministério Público (MP), ratificada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O STU, em contrapartida, critica a forma de condução do assunto pela universidade.

“O documento já tratado com o Ministério Público foi somente apresentado quando as tratativas já estabelecidas […] Não há previsão de negociação, a resposta da gestão é sempre a mesma, como se fossem obrigados a cumprir uma ordem que o MP nunca deu”, alegou a diretora do sindicato.

A promotoria de Justiça informou ao g1 que há cláusula penal para a hipótese de descumprimento.

📄 O que diz a Unicamp?
Em março, a universidade estadual havia divulgado a assinatura de um acordo com o MP-SP para implantação de sistema de ponto eletrônico. Ela prevê concluir todo processo até junho de 2024, mas estipula hipótese de prorrogação por mais seis meses.

“A implantação do controle eletrônico de jornada foi determinada pelo Ministério Público, a partir da instauração de um inquérito civil público e da proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta. Coube à Universidade, em reunião da Câmara de Administração (CAD), em 5 de outubro de 2022, avaliar se aceitava ou não esse TAC e providenciar a forma e o cronograma da sua implementação. A CAD decidiu pela aprovação da medida. Uma vez adotado o TAC, a implantação do controle eletrônico vem ocorrendo de maneira gradual, planejada e em diálogo com os diversos órgãos e unidades”.

Ainda segundo a Unicamp, a colocação do sistema será realizada em quatro etapas:

Discussão do projeto com as entidades representativas dos servidores, definição da solução tecnológica a ser usada e a elaboração do cronograma de implantação em cada fase.
De 1º de agosto a 31 de dezembro – implantação na administração central — gabinete do reitor, coordenadoria geral, pró-reitorias e diretorias executivas; Hospital da Mulher-Caism, Centro de Saúde da Comunidade (Cecom), Gastrocentro (Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo).
Implantação na administração central e área da saúde, abrangendo o Hospital das Clínicas, o Hemocentro e demais órgãos.
Implantação nas unidades de ensino, pesquisa e extensão (institutos e faculdades), centros e núcleos de pesquisa.

Em nova nota divulgada na terça-feira, a Unicamp reiterou que o controle eletrônico de jornada não suprime direitos e não altera os regimes de compensação de recessos e pontos facultativos. Além disso, a reitoria alegou que há compromisso com:

Não marcação de ponto nas saídas para ou retornos dos períodos de almoço e/ou intervalos;
Flexibilização de horário para pessoal administrativo, desde que não sejam prejudicados os serviços e atividades previstos na jornada média de trabalho de oito horas diárias;
Não compensação de dias-ponte de feriados e recessos de fim de ano, conforme previsto no calendário da Unicamp, aprovado no Conselho Universitário (Consu) ao final de cada ano;
A flexibilização/tolerância especial de marcação do controle eletrônico para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Unicamp, assim como para profissionais que fazem uso de fretados;
Anotação do ponto por diferentes instrumentos, incluindo celulares, relógios fixos ou computadores de trabalho. “Será definido preferencialmente em função do tipo de atividade e, não havendo restrições, a escolha poderá se basear na preferência pessoal”.
Já nesta quarta-feira, após a reunião, a universidade fez novas pontuações sobre o ponto eletrônico. Entre os itens destacados pelo comunicado da assessoria estão:

O TAC e o cronograma de execução foram aprovados pela Câmara de Administração (CAD), em outubro de 2022;
A entidade representativa das servidoras e servidores técnico-administrativos foi convidada a acompanhar os trabalhos do Grupo Executivo e sugerir melhorias no processo;
Na Reunião da CAD , em 5 de setembro, quando foi aprovado o regimento do ponto eletrônico, o reitor se comprometeu em realizar uma reunião com as entidades representativas das categorias que utilizarão o ponto eletrônico e representantes das diretorias de institutos e faculdades, e também da Adunicamp. A reunião foi nesta quarta-feira;
Inicialmente a reitoria solicitou a presença de oito representantes das entidades, mas acatou uma solicitação e permitiu a participação de 18 membros;

💰 Pautas econômicas
A Unicamp informou em nota anterior que, sob a gestão Tom Zé e a equipe dele, os servidores não docentes foram contemplados por uma política salarial e de benefícios composta, dentre outros, por:

Dois reajustes salariais que somam percentual de 33,35% (20,67% em 2022 e 10,51% em 2023), garantindo a recuperação das perdas salariais existentes entre maio de 2018 e abril de 2023;
O reajuste do auxílio-alimentação no percentual de 39%, passando de R$ 970 em 2021 para R$ 1.350 em 2023;
A criação do auxílio-refeição com o valor de R$ 36 por dia trabalhado, totalizando-se em torno de R$ 792 por mês;
Um plano de progressão de carreira que atingiu 4.315 servidores com aumento real de salário, ou seja, 66,14% dos 6.524 servidores técnico-administrativos ativos.
“Estes benefícios demonstram que a atual gestão da Unicamp promoveu esforços efetivos de valorização de seus servidores”, diz nota.

Médico contratado pelo modelo Bruno Krupp é indiciado por fraude processual

O delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), indiciou por fraude processual o médico Bruno Nogueira Teixeira — contratado como assistente pela família do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. O crime, previsto no artigo 347 do Código Penal, consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de três meses a dois anos de detenção, além de multa.

De acordo com o relatório final do inquérito, ao qual O GLOBO teve acesso com exclusividade, o médico teria mudado, de maneira fraudulenta, mediante laudo e pedido de internação do paciente em UTI, o estado do modelo, “com o dolo específico de induzir o juiz (que já havia decretado a prisão preventiva em sede de Plantão Judiciário), evitando que o paciente fosse efetivamente transferido” do Hospital Marcos Moraes ao sistema prisional do Rio naquele momento.

“É notório que as condições de qualquer estabelecimento prisional são piores que no Hospital Marcos Moraes ou em qualquer outro. Vale informar, ainda, que o médico indiciado tentou a transferência do paciente à UTI Hospital São Bento, localizado na Ilha do Governador, onde o mesmo é coordenador médico”, pontua o delegado, no documento.

Para Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, o cerne da questão se dá quanto à questão nefrológica de Bruno Krupp, em que o médico assistente da família contraria o parecer da nefrologista no que tange à presença de rabdomilóse (doença caracterizada pela destruição das fibras musculares). Na ocasião, o profissional afirmara tratar-se de sua forma severa com injúria renal aguda, enquanto a nefrologista do hospital dizia não haver nenhuma lesão renal.

A médica nefrologista da unidade de saúde, às 16:32 do dia 5 de agosto, relatou: “Impressão: Elevação de CPK sem alteração significativa de função renal, creatinina 0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário. Sem distúrbios hidroeletrolíticos ou acido-básico. Elevação de CPK (compatíveis com trauma local) em queda progressiva. Baixo risco de evolução para injúria renal aguda.”

“Na análise do artigo médico-científico juntado ao presente procedimento, e em simples pesquisas em fonte aberta, percebemos que os índices marcadores da creatinina estiveram sempre na faixa normal (0,9 desde a admissão, mantendo débito urinário), como também o débito urinário. (…) Juntamos ao presente procedimento um minucioso artigo médico-científico, com 42 referências bibliográficas versando sobre biomarcadores da injúria renal aguda, resumindo que a creatinina continua a ser o padrão laboratorial para diagnóstico da injúria renal aguda”, escreveu o delegado.

Em seu depoimento na 16ª DP, Bruno Nogueira Teixeira afirmou que tal tentativa de transferência seria tão somente por razões de não haver leito vago na UTI do Hospital Marcos Moraes, não restando demonstrado nos autos, haja vista que o paciente fora transferido ao devido leito de UTI no Hospital Marcos Moraes.

No último dia 5, embora a equipe do Marcos Morais já tivesse emitido parecer liberando o rapaz para ser levado ao sistema prisional por apresentar quadro estável, Bruno Nogueira Teixeira alegou problemas nos rins do jovem e a eventual necessidade de sessões de hemodiálise, o transferindo para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde.

Também por solicitação do médico, Bruno Krupp foi levado para realização de exames de ressonância magnética a outro hospital da rede, na Barra da Tijuca. Uma guarnição de policiais militares do 3º BPM (Méier), que o acompanha desde a última terça-feira, quando ele recebeu voz de prisão pelos agentes da 16ª DP, escoltou a ambulância que o transportava nesse trajeto.

Bruno Krupp deu entrada no Marcos Moraes no dia 31, após ter alta do Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, para onde foi levado em ambulância do Corpo de Bombeiros com João Gabriel após o acidente. Na ocasião, o modelo dirigia uma moto, na altura do Posto 3 da orla, quando atingiu o estudante, que teve a perna decepada. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu horas após dar entrada na unidade. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade – uma delas chega a dizer a pelo menos 150 quilômetros por hora.

Quadro estável

Segundo o prontuário médico, ao ser avaliado no Marcos de Moraes, Bruno apresentava quadro estável, movimentando os quatro membros, respirando em ar ambiente, lúcido e orientado, apresentando múltiplas escoriações pelo corpo. Suas tomografias computadorizadas de crânio, coluna cervical e joelho foram avaliadas pelos serviços de neurocirurgia e ortopedia do hospital, que descartaram qualquer sinal de fraturas, inclusive liberando o paciente do uso de colar cervical.

O modelo então seguiu sob os cuidados das esquipes de Clínica Médica e Cirurgia Plástica para controle da dor, início dos antibióticos para evitar infecções na pele e agendamento do procedimento cirúrgico para remoção de tecidos das escoriações cutâneas, realizado ontem, sem qualquer intercorrência.

Até ser encaminhado para a UTI, a pedido do médico da família, de acordo com o hospital, Bruno encontrava-se no quarto, estável, em uso de medicações para dor, antibióticos e realização de curativos, aos cuidados do serviço de Clínica Médica, uma vez que já teve liberação pela Neurocirurgia, Ortopedia e Cirurgia Plástica. Segundo os profissionais, o modelo apresenta, então, condições de transferência para qualquer outra unidade de saúde, inclusive hospital penitenciário.

Além de responder pelo homicídio de João Gabriel, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Bruno figura como autor em dois registros de ocorrência feitos na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá. Após a notícia que ele foi acusado pelo crime por uma jovem de 21 anos, pelo menos 40 mulheres relataram em redes sociais terem sido vítimas de violência sexual pelo modelo.

‘Não é um novato nas sendas do crime’

No mandado de prisão preventiva decretada juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, a magistrada afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.

No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes afirmou que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Além disso, ele cita que, ao ser parado pela Lei Seca, Bruno estava sem habilitação, com a mesma moto sem placa e, mais, recusando-se a fazer teste do bafômetro.

“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.

Horas após o acidente, o delegado Paulo Roberto Mendes Junior, de plantão na 16ª DP, determinou, com a morte de João Gabriel, a remoção do corpo do hospital para o Instituto Médico-Legal (IML), para a realização do exame da necropsia. O sepultamento ocorreu no Cemitério de Irajá, na Zona Norte da cidade, em uma cerimônia que reuniu mais de 100 pessoas, entre as quais colegas de escola e professores.

TRF-1 mantém perdão judicial a envolvidos na operação sanguessuga

Devido às relevantes colaborações prestadas, que ajudaram a elucidar a responsabilidade penal de centenas de pessoas, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a aplicação de perdão judicial a três empresários apontados como líderes da “máfia das ambulâncias”.

Investigado pela operação “sanguessuga”, deflagrada em 2006 pela Polícia Federal, o esquema envolvia fraudes em licitações na área da saúde e desvios de dinheiro público destinado à compra de ambulâncias e materiais hospitalares. Os empresários Darci Vedoin, Luiz Vedoin e Ronildo Medeiros articulavam o pagamento de propina a parlamentares.

A 4ª Vara Federal de Minas Gerais já havia concedido perdão judicial aos mentores do esquema. Em recurso, o Ministério Público Federal pediu a revogação, devido aos antecedentes criminais dos réus, à gravidade dos fatos e à posição de líderes da “máfia”.

Já os empresários, representados pelo advogado Valber Melo, ressaltavam a importância das informações prestadas. O relator, juiz convocado Marllon Sousa, acolheu os argumentos e destacou os “efetivos elementos” trazidos pelos empresários para elucidação dos fatos.

O magistrado ainda ressaltou que a falta de antecedentes criminais dos colaboradores “não se afigura como requisito legal para se aplicar o perdão”. Por fim, considerou que não seria justificável punir os acusados por “mais de uma centena de processos da mesma natureza”.

Jovem, articulado e ‘herdeiro’ de chefe do PCC: Japa entra na mira da polícia

O duplo homicídio de Anselmo Becheli Santa Fausta e de Antonio Corona Neto, no fim de dezembro de 2021, na zona leste de São Paulo, trouxe à tona a nova dinâmica do crime organizado paulista. A partir dos dois assassinatos, a polícia de São Paulo confirmou apurações em andamento sobre a chefia em liberdade do PCC (Primeiro Comando da Capital) e descobriu novas informações que podem ser relevantes para investigações futuras e outras que estão em andamento.

A Polícia Civil e o MP (Ministério Público) sabiam da importância de Becheli, mas nunca tiveram seu paradeiro descoberto até a morte dele. Sem ser batizado pela facção paulista, ele era um megatraficante com foco na venda de cocaína para fora do país. Respeitado pelo crime organizado de São Paulo, ele mantinha negócios com o PCC. Neto, este sim integrante do PCC, era motorista de Becheli. Para tentar esclarecer a motivação das mortes, porém, é necessário entender como as peças de xadrez da facção estão se movimentando.

 

A primeira suspeita do DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa) era que Becheli e Neto tinham sido mortos a mando de um corretor de imóveis e de um empresário de criptomoedas porque Becheli havia entregado ao corretor 100 milhões de dólares para que o dinheiro fosse investido em bitcoins. No entanto, o traficante pediu o dinheiro de volta. A hipótese era que, sem o valor em mãos, o corretor e o empresário mandaram matá-lo. O corretor está preso preventivamente. O empresário, representado por um dos melhores — e mais caros — advogados do país, foi liberado.

Quem apertou o gatilho contra Becheli e Neto, em 27 de dezembro do ano passado, quando os dois criminosos saíam do apartamento onde o traficante vivia, no Jardim Anália Franco, na zona leste de São Paulo, foi assassinado dias depois. Como recado da organização criminosa, a cabeça do atirador foi deixada em uma praça, próximo de onde havia ocorrido o duplo homicídio. O PCC iniciou uma caçada aos atiradores. Mas, assim, abriu brechas para quem investiga a organização criminosa.

Ao ser preso pela polícia, em 8 de fevereiro deste ano, o corretor de imóveis negou que tenha mandado matar Becheli — e, consequentemente, Neto. Mas afirmou que foi submetido a um tribunal do crime, em janeiro, no Tatuapé. O corretor foi chamado por um criminoso identificado como Cigarreiro — que seria o atual chefe do PCC na favela da Caixa D’Água, na zona leste — para “conversar” em uma casa no Tatuapé. Ao chegar ao local marcado, o corretor afirmou à polícia que ficou sequestrado durante 9 horas. Nesse período, disse ter sido constantemente ameaçado de morte.

O que a facção paulista não acreditava era que o corretor tivesse identificado à polícia os criminosos que estavam no tribunal. Entre eles, segundo o corretor, estavam: Cláudio Marcos de Almeida, conhecido como Django, o agente de jogadores de futebol Danilo Lima de Oliveira, chamado de Tripa, e Rafael Maeda Pires, o Japa. Django foi assassinado em janeiro deste ano e teve o corpo deixado debaixo do viaduto Vila Matilde, na zona leste. Tripa está foragido. E Japa, segundo investigadores, acendeu alertas de suas atividades criminosas para a segurança pública paulista.

Japa era morador da região do Parque São Jorge, também na zona leste da capital, e ascendeu aos poucos dentro da facção criminosa paulista. Até 2018, ele era apontado como o braço direito de Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, morto no início daquele ano pelo PCC como queima de arquivo. Antes de ser assassinado, coube a Cabelo Duro o plano da facção paulista de matar Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, que estariam desviando dinheiro do tráfico internacional a partir do porto de Santos (SP).

Em 2016, Japa conheceu Cabelo Duro quando arrendou uma casa noturna localizada na zona leste de São Paulo. Japa se tornou gerente do estabelecimento e se aproximou muito de Cabelo Duro. A proximidade foi tanta que as famílias dos dois passaram a viajar juntas com frequência, com destinos como Ilha Bela (SP), Angra dos Reis (RJ) e cidades do exterior.

Cabelo Duro era dono de uma produtora musical, que tinha contrato com artistas de funk e de pagode. Quem gerenciava o esquema da lavagem de dinheiro na casa noturna e em outros esquemas de São Paulo e Baixada Santista, segundo investigadores, era o Japa — à época, chamado de Rafa.

Além disso, Japa também era responsável por coordenar os pilotos contratados por Cabelo Duro para voos de lazer com os helicópteros, o que durou até a morte dele, em 2018. Paralelo a isso, um policial, que é o principal suspeito de ter atirado em Cabelo Duro, afirmou à Polícia Civil, em depoimento, que seu verdadeiro patrão era uma pessoa chamada Rafael. E com o apelido “Japa”.
O suspeito de ter matado Cabelo Duro afirmou que esse “Japa” era um traficante de drogas vinculado à Baixada Santista. À época do depoimento, a polícia documentou ter entendido que o policial entregou seu patrão após ter se sentido abandonado. Um outro policial militar testemunhou à polícia que costumava ver o PM suspeito de ter atirado em Cabelo Duro prestando serviços de motorista e de escolta a Japa.

Suspeita-se que Japa tenha sido submetido a um tribunal do crime em 2018, pelo fato de ser muito ligado a Cabelo Duro, mas conseguiu ser liberado. Com o tempo, ele ganhou respeito, notoriedade e subiu degraus dentro da facção paulista. Depois da morte de Cabelo Duro, chamou a atenção de investigadores a proximidade entre Japa e Becheli, o megatraficante assassinado em dezembro de 2021. A polícia suspeita que ele se manteve realizando o mesmo tipo de atividade, mudando apenas o patrão. De acordo com a Polícia Civil, ele realizava “serviços financeiros” a Becheli até o fim do ano passado.

Foragido e jovem, com apenas 29 anos, Japa também é piloto de automobilismo e já competiu em pequenos campeonatos. Hoje, é tido como herdeiro de Cabelo Duro. A polícia tenta entender, agora, o que ele herdará de Becheli e quais serão suas próximas movimentações no tabuleiro do crime organizado de São Paulo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Rafael Maeda Pires.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito