562 resultados encontrados para requerem seja determinado - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4579 SENTENCIANTE: ROBSON ADILSON DE MORAES arkd Litisconsórcio ativo. Extinção do processo sem resolução do mérito O MM. Juízo "a quo", com respaldo no § 1º do art. 113 do CPC, extinguiu a ação plúrima, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC diante da matéria alegada e por entender prudente o desmembramento vislumbrando "event
1559/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 170 Frise-se que a informação prestada ao Juízo, por ambas as partes, b820102, nos autos do processo em que contendem com EDJANE foi de que não havia FGTS depositado. SOARES ME E EDJANE SOARES. Embargos tempestivos. Autos Ademais, não houve sequer pedido neste sentido na exordial, de em ordem para julgamento. É O RELATÓRIO. forma que jamais poderia ser deferido
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 9368 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587aa5b responsabilidade dos executados (Lei estadual nº 11.331/2002). proferido nos autos. Isso porque, uma vez que não saldaram a dívida trabalhista DESPACHO existente, foram os causadores da medida executiva, assumindo, Tempestiva a medida e garantido o juízo, na forma do artigo 882 da assim, o ônus de
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4576 litisconsórcio facultativo ativo, determinando-se a remessa dos determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem para o autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito. Em não prosseguimento do feito. Alegam que objetivam o recebimento sendo este o entendimento, requerem seja determinado o adicional de insalubridade, pretensão que tem o mesmo fundamento
3564/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 1675 ADVOGADO AURELIO FERNANDES PEIXOTO(OAB: 36774/GO) ULTRA - LIMPEZA E SERVICOS LTDA - EPP LUCAS DONIZZETI FELICIANO PIRES FERREIRA(OAB: 36181/GO) DAVID CHAGAS COUTINHO JUNIOR CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES FILHO(OAB: 42093/GO) JOSINETE DE DEUS COUTINHO CLAYTON MACHADO GOMES ARANTES FILHO(OAB: 42093/GO) ALEX FERNANDO SANTOS DA MATA Renavam 01167304842 e requerem seja dete
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 587 da Medicina apresenta contraminuta às fls. 716-731 defendendo a manutenção do julgado. Regularizada a representação processual (fls. 789-791), os autos voltam conclusos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque estão atendidos os pressupostos legais de admis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2641 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/12/2018 Publicação: quarta-feira, 05/12/2018 Face à urgência da questão, requerem seja determinado a suspensão do leilão, até julgamento do recurso de apelação, bem como seja comunicado o leiloeiro, Fábio Zukerman e/ou Dora Plat, via telefone (11) 23888283. Analisando o requerimento em testilha, por cautela, entendo que o leilão deve ser suspenso, até julgamento do recurso de apelação, na qual postulam
Concluem asseverando que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, com emprego lícito e endereço fixo em Governador Valadares/MG e que a prisão preventiva lhes “parece extrema, desproporcional, precipitada, injusta e ilegal, principalmente quando existem outros mecanismos processuais, menos nocivos, que assegurem a realização dos trâmites investigatórios e processuais”. Por fim, requerem “seja determinado que os autos do Inquérito Policial sejam mantidos no sistema d
Concluem asseverando que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, com emprego lícito e endereço fixo em Governador Valadares/MG e que a prisão preventiva lhes “parece extrema, desproporcional, precipitada, injusta e ilegal, principalmente quando existem outros mecanismos processuais, menos nocivos, que assegurem a realização dos trâmites investigatórios e processuais”. Por fim, requerem “seja determinado que os autos do Inquérito Policial sejam mantidos no sistema d
Concluem asseverando que o paciente é primário, possuidor de bons antecedentes, com emprego lícito e endereço fixo em Governador Valadares/MG e que a prisão preventiva lhes “parece extrema, desproporcional, precipitada, injusta e ilegal, principalmente quando existem outros mecanismos processuais, menos nocivos, que assegurem a realização dos trâmites investigatórios e processuais”. Por fim, requerem “seja determinado que os autos do Inquérito Policial sejam mantidos no sistema d