3.531 resultados encontrados para requerente nas custas processuais - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2480 896 do CPC, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. Em razão da gratuidade judiciaria, que aqui defiro, as obrigações decorrentes da sucumbência da requerente ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos temos d
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2657 886 Na qualidade de litigante de má-fé, condeno a autora nos termos do art. 80, II, do CPC, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. Em razão da gratuidade deferida anteriormente, as obrigações decorrentes da sucumbência da
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2509 839 - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Isto posto, com fundamento no art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial. Na qualidade de litigante de má-fé, condeno a autora nos termos do art. 80, II, do CPC, ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advoc
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2657 890 gratuidade deferida anteriormente, as obrigações decorrentes da sucumbência da requerente ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos temos do §3º do art. 98 do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito ADV: THIAGO BA
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 3171 nas custas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. Em razão da gratuidade deferida anteriormente, as obrigações decorrentes da sucumbência da requerente ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos temos do §3º do art. 98 do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se. Mombaça
Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1966 764 formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Todavia, fica a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. Ficam os presentes intimados em audiência. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em j
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2408 731 suspensiva de exigibilidade, nos temos do §3º do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas. ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: ROKYLANE GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/ CE) - Processo 0008551-73.2019.8.06.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anul
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital portanto, que, instada pessoalmente a promover o andamento do feito, nos termos do art. 267 § 1º do Código de Processo Civil, a requerente não o fez, deixando patente o seu desinteresse, cabível a extinção do feito. Em razão do exposto, determino a extinção e arquivamento deste processo, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil. Condeno o Requerente
TJDFT 26/03/2014 - Pág. 1056 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de março de 2014 Nº 2014.06.1.000637-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: W.D.J.P.N.. Adv(s).: MA008052 - FERNANDA MENDES BEZERRA GOMES. R: Y.C.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. À vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, sextafeira,
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2587 926 assinatura eletrônica. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito ADV: ROKYLANE GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 0009722-65.2019.8.06.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Francisco Severino Neto - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Isto posto, com fundamento no