STJ confirma afastamento do governador do Tocantins, apontado como ‘chefe de organização criminosa

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, manter a decisão individual do ministro Mauro Campbell que determinou a afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por seis meses. Ele é investigado pela Polícia Federal sob suspeita de tentar obstruir apurações e chefiar suposto esquema de propinas relacionadas ao Plano de Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins (Plansaúde).

“É uma medida drástica, mas muito necessária para o povo tocantinense”, disse Campbell na sessão. O ministro também decretou o afastamento do Secretário de Segurança do Estado, Cristiano Barbosa Sampaio. Eles ficam proibidos de manter contato com os demais investigados e de acessar as dependências do governo.

Em julgamento por videoconferência, o colegiado foi unânime ao considerar que os indícios contra o governador são ‘graves’ e justificam a suspensão. Os ministros seguiram a indicação de Campell no sentido de que a medida era ‘necessária para fazer cessar, ainda durante as investigações, os atos ilícitos gravíssimos praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa’.

A Polícia Federal chegou a requerer a prisão temporária do governador e de outros investigados, entre eles outros integrantes da cúpula do governo do Tocantins. O Ministério Público Federal deu parecer contrário às medidas e o pedido acabou negado pelo tribunal. A Corte Especial entendeu que, neste momento, a medida não é imprescindível para resguardar a investigação.

Nas representações enviadas ao STJ, a Polícia Federal indicou que trabalha com a hipótese de que a organização criminosa sob suspeita seja supostamente chefiada pelo governador Mauro Carlesse (PSL) e pelo Secretário Estadual de Parcerias e de Investimento Claudinei Aparecido Quaresemin – que também teve afastamento decretado pelo STJ.

De acordo com trechos das decisões que Campbell leu na sessão da corte especial desta tarde, relatórios de inteligência financeira apontaram movimentações de ‘vultuosas quantias’ em espécie por pessoas diretamente ligadas a Carlesse, inclusive familiares. Os investigadores também identificaram a falsificação de notas fiscais para dar aparência de legalidade ao pagamento de propinas.

O aspecto da ‘contemporaneidade’ foi levado em consideração por Cambpell para afastar o governador e outros investigados dos cargos públicos. De acordo com o magistrado, relatórios do Coaf apontam que empresas das quais Carlesse e Quaresemin são ou já foram sócios, movimentaram R$ 9.581.800,54 – o que ‘denota a possível prática do crime de lavagem de dinheiro’, segundo o ministro do STJ.

Campbell ainda citou o recebimento, pelo governador, em sua conta particular, de um depósito em espécie de R$ 200 mil feito em março pela Secretária Particular do Governador, da Secretaria Executiva da Governadoria.

Em outra linha de apuração, os investigadores também suspeitam que a organização criminosa teria aparelhado o sistema de Segurança Pública do Estado para blindar o grupo político de Carlesse. As intervenções políticas teriam permitido o direcionamento de apurações contra os adversários do chefe do Executivo do Tocantins e a ‘modificação de normas que regem a estrutura funcional da Polícia Civil do Estado do Tocantins, retirando garantias dos delegados de polícia e que possibilitavam investigações sem interferências políticas’.

As decisões referendadas pela corte Especial foram as que colocaram a PF nas ruas na manhã desta quarta-feira. Agentes cumpriram 57 mandados de busca e apreensão e outras 50 medidas cautelares em sete cidades – Palmas, Gurupi, Porto Nacional (TO); Minaçu e Goiânia (GO); Brasília (DF) e São Paulo (SP) – para aprofundar a investigação.

MP-GO PEDE DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO GRUPO BORGES LANDEIRO

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 60ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pediu a imediata destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. A manifestação neste sentido foi protocolada pela promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado na 8ª Vara Cível de Goiânia, onde tramita o processo de recuperação judicial da empresa. Também foi pedido o sequestro de bens móveis e imóveis que compõem o acervo das sociedades empresariais do grupo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco) em novembro do ano passado, que apurou fortes indícios da prática de crimes falimentares. Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens, inclusive de várias propriedades rurais. Foram também bloqueados bens dos investigados até o montante de R$ 500 milhões. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Gaeco na ação penal (Leia no Saiba mais).

A 60ª Promotoria de Justiça requereu apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos sócios do Grupo Borges Landeiro. Além disso, requereu a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo, para que um novo plano seja feito, com nova publicação de editais e prazos para outras atividades que fazem parte do processo, bem como da nulidade da Assembleia Geral de Credores realizada no dia 22 de março de 2019, em razão do abuso de poder de voto.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, a investigação conduzida pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro articulou um plano antes de requerer a recuperação judicial e desviou bens, simulando contratos. Também articulou com terceiros, que também foram denunciados, a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas criadas especificamente com este objetivo, a preços bem inferiores aos valores de mercado, os créditos da recuperação judicial.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça. Também foi apurado que duas fazendas, que faziam parte do rol de bens da recuperação judicial, foram transferidas, sem autorização judicial ou conhecimento do juízo, para empresa de fachada. Segundo Lívia Augusta Gomes Machado, não há dúvida de que a organização criminosa praticou crimes de lavagem de dinheiro e atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores, sonegou e omitiu informações no processo de recuperação judicial, induzindo a erro o juiz, o MP-GO, os credores e a assembleia geral de credores, resultando em crimes falimentares.

Lívia Augusta Gomes Machado justificou a necessidade de apreensão dos passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Em relação ao sequestro de bens, esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores. A destituição dos administradores, explicou a promotora de Justiça, deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

O MP-GO requereu também que Dejair Borges informe todo o acervo que compõe os bens imóveis, até mesmo com a apresentação dos registros das fazendas do grupo – em depoimento ao Gaeco, ele informou que o patrimônio atinge R$ 600 milhões. A suspeita é de que este valor pode superar os R$ 800 milhões, uma vez que o empresário é proprietário de obras de arte, animais, lavouras, entre outros ativos. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio Araújo – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)