3.180 resultados encontrados para requerida arque com - data: 28/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/03/2019 - Pág. 7816 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de março de 2019 IV, do CPC). Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2. Realizada a citação, e não tendo sido cancelada a audiência de conciliação, na semana anterior à audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as nossas homenagens. 3. Realizada a audiência ou dec
TJDFT 30/03/2017 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 embarcar, este não utilizou os serviços do aeroporto e, portanto, faz jus ao reembolso da tarifa de embarque, em prazo razoável, conforme previsto pela Portaria 676 da ANAC. Dessa forma, entendo que deve ser devolvido ao autor, de forma simples, o montante de R$46,12 (ID 4994058) pago a título de taxa de embarque. Resta, por fim, aferir se a conduta da requerida ocasionou prejuízo aos direitos de pe
TJDFT 23/11/2018 - Pág. 2439 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018 evidenciadas. Neste contexto, impende atribuir exclusivamente às rés o ônus da produção da prova pericial, suportando as conseqüências próprias da não produção desta. Nesse sentido, há muito se tem manifestado o colendo Superior Tribunal de Justiça, a teor dos seguintes julgados: ? AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATRIBUI�
TJDFT 10/01/2019 - Pág. 1224 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 509 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto à(s) ré(s) que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Passada
TJDFT 02/10/2017 - Pág. 1283 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 internação, além dos gastos com a medicação. Alega que nos termos do art. 12 da Lei 9.656/98 é vedada a limitação de prazo de internação hospitalar, e que a cláusula que impõe a coparticipação é abusiva. Requer a tutela de urgência, para que a requerida arque com a integralidade dos custos da internação do autor em clínica psiquiátrica, e enquanto houve prescrição médica para con
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.592 boni juris” ou a “probabilidade do direito da autora”. Somado a isso, o fomento mínimo do contraditório ao réu poderá clarificar pontos que, numa análise perfunctória, ainda não podem ser evidenciados por este juízo. Assim, nessa análise inicial, os requisitos inerentes à antecipação dos efeitos da tutela, não se encontram patentes. Portanto, em análise perfunctória, não estão presentes os requisitos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dito acima, os requisitos devem estar conjugados e a ausência de qualquer deles já dá ensejo ao indeferimento da tutela provisória pretendida, sendo, despiciendo analisar os demais requisitos. Não obstante, faço consignar que o risco de dano irreparável, também não está caracterizado, isso porque, embora inegável que a autora tenha se lesionado, não há indicação de urgência no referido tratamento, até porque o constrangimento sofrido, até então,
Rio Branco-AC, terça-feira 5 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.586 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO assim, oportunizo a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a requerente traga aos autos o seu endereço eletrônico e o das requeridas, sob pena de indeferimento da petição inicial. No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, considerando o cenário processual até aqui apresentado, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à requerente, o que f
(TRF3; 8ª Turma; AC 1886673/SP; Rel. Des. Fed. Tania Marangoni; e-DJF3 Judicial 1 de 10/01/2014). Portanto, a parte autora não demonstrou ter havido qualquer discrepância nos reajustes aplicados pelo INSS em seu benefício. Requereu que sua renda fosse reajustada com base nas modificações introduzidas com vistas a majorar o teto previdenciário, fato incabível no caso concreto, uma vez que não há previsão legal que permita a correlação entre o reajuste do benefício e a atualização