10.001 resultados encontrados para requerida por ambas - data: 14/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018 Publicação: segunda-feira, 26/11/2018 NR.PROCESSO: 5135812.73.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. CUSTAS IMPUTADAS À SEGURADORA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 95, CPC. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. 1. (…). 2. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2276 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 0000126-61.2014.8.05.0061 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Thayna Costa Cardoso Advogado: Samela Santana Vieira (OAB:BA40922) Autor: Marlene Cardoso Da Costa Advogado: Samela Santana Vie
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2273 Vistos, etc., Vista dos autos ao Ministério Público, como determinado no despacho do id. 102465350. Após, conclusos para JULGAMENTO. SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 21 de outubro de 2022. Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTAD
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2275 DECISÃO Vistos e etc., A parte autora não é beneficiária da gratuidade da justiça. No caso em apreço, o art. 95, caput, do CPC é claro e objetivo ao dispor sobre o ônus de custeio dos honorários periciais, disciplinando que, “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 156 de prova pericial, testemunhal, bem como o depoimento do autor e réu. Ato contínuo nomeou perita e determinou sua intimação, para, em 05 dias, apresentar o valor dos honorários, que deverá ser custeado pela ré, tendo em vista a gratuidade que deferiu ao autor, assim como a prova técnica já apresentada com a inicial e o pedido expresso de perícia (contraprova) pugnado em sede de contestação
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 153 A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos nos autos. 12 de novembro de 2020 Número do processo: 0803903-82.2019.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: OI MOVEL S.A. Participação: ADVOGADO Nome: VERA LUCIA LIMA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2278 PERICIAIS – DISCORDÂNCIA DESPIDA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES E/OU PARÂMETROS OBJETIVOS DE COMPARAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que autor e ré manifestaram o interesse na realização da prova pericial, a distribuição do ônus de custeio da prova deve se dar conforme disciplina o art. 95 do CPC, que prescreve que “cada parte adiantar�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 A decisão recorrida determinou que, em caso de impasse, o Autor deverá arcar com os honorários do perito contador a ser nomeado. Contemplou o Agravante ser descabido o pagamento de honorários de perito judicial, pois sequer requereu tal prova nos autos. NR.PROCESSO: 5434231.47.2018.8.09.0000 DOS HONORÁRIOS DE PERITO Sobre o assunto, dispõe o artigo 95 do CPC:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 Prosseguindo no julgamento, importante ressaltar que o Exequente/Agravante, via petitório jungido às fls.287/291, autos físicos, pugnou pela realização de perícia técnica, a fim de aferir o valor do importe devido nos autos. Ocorre que nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, o pagamento dos honorários do perito será adiantado pela parte em que houv
2944/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2020 8009 Uma vez que o direito pleiteado na ação independe de prova fática, que apresente contestação no prazo de 20 dias, face sua natureza o feito não será submetido a audiência, conforme Recomendação pública. GP-CR nº 04/2012, deste Regional. Fica ressalvada a possibilidade de designação de audiência para Expeça-se notificação para citação da reclamad