25 resultados encontrados para requerido por armp - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 03/05/2019 - Pág. 1573 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 para CONDENAR a ré a pagar o saldo credor de R$ 51.567,79 (cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos). Correção monetária a contar de 17.06.14 e juros legais a contar da citação. Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10%
TJDFT 08/08/2014 - Pág. 1047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2014 Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DIVERSOS Nº 2014.03.1.008620-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.I.D.S
TJDFT 30/05/2016 - Pág. 1302 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016 Nº 2015.07.1.020337-4 - Procedimento Comum - A: JOSIMAIRE SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF035740 - Andrezza Brito Rezende. R: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANE SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSIANE SILVA SIQUEIRA NUNES. Adv(s).: (.). A: JOSIMAR MARQUES SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). 1. Certifico e dou fé à juntada da petição de fl. 55. 2. Defiro a citação do requerid
TJDFT 04/08/2016 - Pág. 1493 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de agosto de 2016 objetivo pode ser alcançado pelas partes por outros meios e, ainda, porque não lhes causa prejuízo. Também deve ser observada a necessidade de preservar a garantia da isonomia, enfatizada no art. 7° do NCPC. Da forma como está disciplinada a audiência em questão, o réu ocupa posição de vantagem no momento da conciliação ou da mediação. Afinal, ele já tem ciência da tese do autor, ao pass