8 resultados encontrados para requerimento de prorroga - data: 02/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 017. BRUNO IGOR RODRIGUES SAKAUE JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO 1CPC, ART. 292, 3 O O JUIZ CORRIGIRA, DE OFICIO E POR ARBITRAMENTO, O VALOR DA CAUSA QUANDO VERIFICAR QUE NAO CORRESPONDE AO CONTEUDO P ATRIMONIAL EM DISCUSSAO OU AO PROVEITO ECONOMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR, CASO EM QUE SE PROCEDERA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS CORRES PONDENTES. NR. PROTOCOLO : 85818-65.2017.8.09.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2584 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 06/09/2018 Publicação: segunda-feira, 10/09/2018 ACUSADO : DAMIAO CAMPEIRO DA CRUZ ADV ACUS : 43405 DF - MANOEL MESSIAS SOARES DA SILVA DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO OS DIAS REMIDOS, REFERENTE AO PERIODO ME NCIONADO, PARA OS FINS DO ART. 126, DA LEI DE EXECUCAO PENAL, SAL VO EVENTUAL DUPLICIDADE. OUTROSSIM, ATENDA-SE AO REQUERIMENTO FOR MULADO PELO PARQUET NO ITEM 02, DE FL. 384. POR FIM, PROMOVA NOVA CONTA DE
0014848-91.2014.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030488 AUTOR: JOSE FERNANDES DE ARAUJO (SP180632 - VALDEMIR ANGELO SUZIN) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0037886-64.2016.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030486 AUTOR: SEBASTIAO SALVADOR SILVA (SP296151 - FABIO BARROS DOS SANTOS) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 000469
0065796-66.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301042880 AUTOR: MANOEL DA CRUZ SOUSA (SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto e do mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por MANOEL DA
Julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da fundamenta??o. Com o tr?nsito em julgado, oficie-se a r? para liquida??o dos valores. Ap?s as formalidades de praxe, expe?a-se of?cio para pagamento. Concedo a gratuidade de justi?a em favor do autor, bem como isen??o de custas e despesas em favor da EBCT. Sem condena??o em custas e honor?rios, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95 e 1? da Lei 10.259/01. P.R.I.. 0046503-76.2017.4.03.6301 - 9? VARA GABINETE - SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RI
2 - Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das diferenças em atraso, no importe de R$ 30.152,87 (trinta mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizadas até abril de 2019, os quais integram a presente sentença, elaborados de acordo com a resolução 267/2013 do CJF, observando-se a prescrição qüinqüenal. Os valores atrasados serão pagos judicialmente. 3 - Sem condenação em custas e honorários nesta Instância. 4 - Defiro a assistência judiciária gratuita. 5 -
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das presta??es em atraso, relativas ao per?odo de 24/11/2020 a 28/02/2021, com juros e corre??o monet?ria, nos termos do Manual de Orienta??o de Procedimentos para os C?lculos na Justi?a Federal, no montante de R$ 8.953,35 (oito mil novecentos e cincoenta e tr? s Reais e trinta e cinco centavos), atualizado at? o m?s de mar?o de 2021, j? descontados os valores recebidos administrativamente e j? observada a prescri??o quinquenal, conforme parecer da contadoria.