10.001 resultados encontrados para requisito da prova - data: 23/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1550 299 presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. No caso dos autos, os documentos que os instruem são insuficientes para amparar a pretensão da parte requerente, que depende de dilação probatória, uma vez ausente o requisito da prova inequívoca. Neste juízo prévio de cognição constata
Seja como for, o certo é que, de tudo o quanto acima se disse, a única conclusão possível é a de que, ao menos para os efeitos de uma cognição judicial perfunctória, não está presente um juízo preliminar de probabilidade do êxito da demanda movimentada pela autora, em função da pendência de dúvidas fundadas acerca do conteúdo fático-probatório que permeia a presente demanda, e que ainda pendem de esclarecimento no curso do processo. É da tradição da jurisprudência processu
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 ADVOGADO VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI(OAB: 8304) LUCIENE TREVIZANI GONCALVES(OAB: 16565) Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A ADVOGADO RÉU 692 Relator AUTOR ADVOGADO NEILA MONTEIRO COELHO JACSON DE OLIVEIRA SANTANA VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI(OAB: 8304) LUCIENE TREVIZANI GONCALVES(OAB: 16565) PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO RÉU PODER JUDICIÁ
1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2694 do provimento antecipado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. PROCESSO: 0010782-82.2015.5.15.0136 A alegação obreira de que se demitiu em razão de perseguição, assédio moral, sem domínio de suas faculdades mentais, etc., CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) demanda regular instrução do feito para fins de comprovação. A conclusão
pedido antecipatório nos moldes autorizados pelo art. 273 do CPC, mormente no que diz respeito ao requisito da prova inequívoca. Com efeito, a formação do convencimento deste magistrado depende de uma instrução cuidadosa e apurada, de um juízo cognitivo mais profundo, que encerra o próprio conhecimento pleno e exauriente do feito. Portanto, frente à ausência dos elementos imprescindíveis à sua concessão, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.CITE-SE o INSS, consignando que, no mesm
1707/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 995 Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Vara do Trabalho de Linhares/ES AUTOR: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO RÉU: OTICA PANDOLFI LTDA - EPP AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1138, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Telefone: (27) (27) 32642309 - E-mail: linv0
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1530 448 pelo qual a ação de execução não é a via eleita adequada para sua cobrança. Dessa forma, julgo EXTINTA a execução com relação ao contrato de fls. 14/16, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde já, defiro eventual pedido de desentranhamento do referido
1627/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Relator AUTOR ADVOGADO NEILA MONTEIRO COELHO RONALDO CRUZ FRANCA VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI(OAB: 8304) LUCIENE TREVIZANI GONCALVES(OAB: 16565) PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO RÉU 693 RÉU PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Vara do Trabalho de Linhares/ES AVENIDA PRESIDENTE GET
0001686-54.2013.4.03.6304 -2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6304004515 - AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (SP252504 - BIANCA DIAS MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Vistos em Inspeção. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, por meio da qual pleiteia seja-lhe concedido benefício assistencial (LOAS), pagando-se as diferenças acumuladas até a data da prolação da sentença. Pleiteia a parte autora sejam antecipa
1552/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 RECLAMADO SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB 281 RECLAMANTE ROGERIO AUGUSTO ALVES DUPLAT GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B) SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB: 685) VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A ADVOGADO ADVOGADO Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência do indeferimento do pedido de tutela antecipada apresentado pelo reclamante. RECLAMADO Notificação Processo N�