Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. 

Medida abusiva

O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória. 

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar

O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia considerado legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, que indeferira a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação

A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego. 

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Filha de policial presa com ponto eletrônico e câmera em concurso público ganha liberdade provisória após audiência

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, deverá pagar R$ 6,6 mil de fiança para usufruir do benefício. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

A filha de um policial que foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia nesta segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil neste domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspeita deverá cumprir os seguintes requisitos para usufruir do benefício:

Pagar fiança de R$ 6,6 mil
Comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades
Manter endereço atualizado
Não sair da cidade de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação
Não se se inscrever em concursos públicos enquanto durar o processo
Caso deixe de cumprir qualquer exigência, Nadine será reconduzida à prisão

Entenda o caso

Durante o concurso, fiscais se aproximaram da carteira dela e pediram que a candidata retirasse o casaco. Como ela se recusou, a coordenação foi chamada. Nadine então pediu para ir ao banheiro e, quando saiu da sala, foi seguida pela coordenação, que passou o detector de metais em sua roupa. O equipamento emitiu sinal sonoro.

Em seguida, verificaram que na manga do casaco havia uma câmera similar à usada para conversas em webcam. Segundo o boletim de ocorrência do caso, Nadine depois mostrou que o receptor do sinal das câmeras estava dentro de sua calça. E o ponto eletrônico havia sido escondido dentro do sutiã.

Candidata fica em silêncio

A Central Especializada de Repressão a Crimes e Ocorrências Diversas (Cerco) da 3ª Delegacia Seccional Oeste foi chamada depois pela coordenação e por fiscais do concurso. Chegando ao local, eles perguntaram quem havia contratado Nadine para fazer a fraude, quanto havia recebido em dinheiro por isso e quantas pessoas participavam do esquema criminoso. Mas ela não quis responder e ficou em silêncio.

O g1 tenta contato com a defesa de Nadine e a Vunesp, organizadora do concurso, para comentarem o assunto. Em suas páginas nas redes sociais, ela mostra fotos do seu cotidiano, como praticar tiro ao alvo (veja acima).

Em outras publicações, ela se apresenta como advogada e informa que dá assessoria jurídica (veja foto abaixo). O nome dela não consta no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O caso foi registrado no plantão do 91º Distrito Policial (DP), Ceasa. A investigação será feita pelo 23º DP, Perdizes. A Polícia Civil vai apurar se mais pessoas estão envolvidas nos crimes. As penas para fraude vão de um a quatro anos de prisão. Associação criminosa prevê punição de até três anos de reclusão.

Pai de candidata é investigador

O pai dela é um investigador do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em São Paulo. A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) que respondeu que, se ficar comprovada a participação de policiais no esquema, eles responderão criminalmente por isso.

“A Polícia Civil investiga um caso de fraude e organização criminosa, após uma mulher ser pega com uma escuta, em uma prova para um concurso. A autoridade policial realiza diligência para identificar outros envolvidos no crime. Se confirmada a participação de algum servidor da instituição no caso, as devidas medidas serão tomadas pela Corregedoria da Polícia Civil”, informa nota divulgada pela pasta da Segurança.

A investigação vai analisar câmeras de segurança para saber quem levou Nadine até a Universidade Paulista (Unip), na Avenida Marques de São Vicente, onde ela iria fazer a prova para a vaga de investigador da Polícia Civil.

Além de ponto eletrônico, câmera e receptor encontrados com Nadine, o Cerco também apreendeu o celular dela. O aparelho, no entanto, não chegou a ser usado durante a prova. Estava guardado conforme orientação da organização. Mesmo assim passará por perícia, assim como os demais objetos.

A polícia investiga se Nadine iria ou filmou a prova para que ela fosse feita por outras pessoas fora da universidade. E depois o grupo passasse as respostas por ponto eletrônico.

Delegado que deu tapa no rosto de mulher é filmado urinando em viatura da Polícia Civil

Delegado agrediu mulher em uma discussão de trânsito na madrugada do último sábado no Ceará. Novas imagens mostram o agente urinando em carro da Polícia Civil.

O delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares, flagrado dando tapa no rosto de uma mulher após se envolver em um acidente, também foi filmado urinando em uma viatura da Polícia Civil do Ceará pouco depois de ter sido detido por conta da agressão e do acidente no último sábado (11).

Em vídeos aos quais o g1 teve acesso, Paulo Hernesto aparece urinando em uma das viaturas estacionadas na Delegacia de Brejo Santo, para onde foi levado, na manhã de sábado, depois dos incidentes (Veja no vídeo acima). Outros vídeos também mostram o delegado exaltado, discutindo com funcionários da delegacia.

A situação teve início no sábado (11) na cidade de Aurora, no Cariri cearense. O delegado se envolveu em um acidente de trânsito após perseguir um adolescente e depois discutiu com moradores, no que foi filmado dando o tapa em uma mulher. Paulo Hernesto chegou a ser detido, mas foi solto no mesmo dia mediante pagamento de fiança.

Na manhã do domingo (12), o MPCE entrou com o pedido de prisão preventiva após discordar da liberação do delegado depois do pagamento da fiança. Na tarde de domingo, a Justiça cearense atendeu o pedido do MP e Paulo Hernesto foi preso no fim do dia na cidade do Crato.

Na manhã da segunda-feira (13), menos de 24 horas após ter sido preso, o delegado foi solto após passar por uma audiência de custódia no 1º Núcleo de Custódia e Inquérito, na cidade de Juazeiro do Norte.

Paulo Hernesto obteve a liberdade provisória mediante o cumprimento de alguns requisitos, entre eles

Não se ausentar da comarca onde reside
Ficar recolhido em casa no período noturno e nos finais de semana
Não se aproximar das vítimas e testemunhas
Não se envolver com investigações policiais
Apesar da agressão filmada contra a mulher, na delegacia o auto de prisão em flagrante lavrado contra Paulo Hernesto foi apenas o de embriaguez ao volante. A decisão judicial que determinou a prisão preventiva de Paulo Hernesto, portanto, dizia respeito ao crime de embriaguez, embora tenha citado as agressões e ameaças.

Ao g1, a defesa de Paulo Hernesto afirmou que não vai não comentar o caso pois prefere deixar “as investigações fluírem”. A defesa, no entanto, destacou que “as penas [dos atos descritos na ocorrência policial], se este fosse condenado, não ultrapassariam a a de um regime aberto ou semiaberto, portanto não havia necessidade de deixá-lo no regime fechado”.

Nesta quarta-feira (15), o g1 procurou a defesa do delegado novamente a respeito dos novos vídeos que mostram o delegado urinando na viatura da Polícia Civil e discutindo com funcionários, mas a defesa preferiu não se pronunciar.

No sábado, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) afirmou que determinou instauração de um procedimento disciplinar para apurar a conduta do delegado.

Diante dos novos vídeos, o Sistema Verdes Mares procurou novamente a CGD e o órgão enfatizou que o delegado continua afastado do cargo e informou, em nota, que os novos vídeos vão ser incluídos no processo que corre contra Paulo Hernesto.

Em nota, a Polícia Civil do Ceará reforçou que “repudia veementemente todos os atos irresponsáveis e criminosos envolvendo o delegado Paulo Hernesto Pereira Tavares” e que já determinou apuração de todas as circunstâncias envolvendo o agente.

Como foi a agressão
O homem atuava como delegado nas cidades de Aurora e Barro. Ele se envolveu em acidente de trânsito e passou a discutir com outras pessoas presentes no local. Conforme apurações iniciais da Polícia, ele estaria perseguindo um adolescente e tentava atropelá-lo antes de subir a calçada com o carro e bater em uma árvore e no muro da residência.

Na sequência, ele se envolveu em uma briga com moradores que estavam no local. Enquanto era filmado por testemunhas, ele agrediu uma das mulheres presentes com um tapa. Ainda conforme a apuração que baseou o seu afastamento, ele aparentava estar embriagado nesse momento.

Policiais militares da Força Tática e do Batalhão de Rodas e Ações Intensivas e Ostensivas estavam presentes e tentaram acalmar os ânimos, mas não intervieram diretamente depois da agressão.

Após dar o tapa na mulher, Paulo Hernesto ainda proferiu vários xingamentos em direção à vítima e a um homem, que se identificou como tio dela. O homem questionou o delegado sobre a agressão. No vídeo, é possível ver que os policiais tentam evitar que o delegado e o tio da mulher se aproximem.

Uma terceira pessoa, não identificada, acompanhava o delegado e teria tentado agredir os policiais militares presentes, sendo algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo.

Antes de ser conduzido à delegacia, Paulo Hernesto ainda foi levado para o posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro. Ele se recusou a realizar o exame, mas teria sido filmado pelos policiais afirmando que tinha bebido.

No pedido de prisão feito no domingo (12), o Ministério Público também que, além do acidente e da agressão de sábado, o delegado já é réu pelos crimes de embriaguez ao volante e violência doméstica.

Após a repercussão do caso, Paulo Hernesto foi afastado das funções e impedido de exercer o cargo de delegado durante a investigação do caso. Também foram retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e instrumentos funcionais.

Em nota, a Polícia Civil do Estado do Ceará informou que repudia os fatos ocorridos, afirmando que eles “não condizem com as diretrizes da instituição”. Segundo a nota, o delegado-geral Márcio Gutierrez determinou apuração do caso pela Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares da Polícia Civil.

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) também determinou instauração imediata de procedimento disciplinar para devida apuração. O procedimento está em andamento na Delegacia Municipal de Brejo Santo.

Governador determina afastamento
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, se manifestou nas redes sociais após a circulação do vídeo que mostra a agressão e informou que determinou o afastamento do delegado.

“Determinei o afastamento imediato dele das funções e submeti o caso à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD). Um processo disciplinar, inclusive, já foi aberto pelo órgão. O Governo do Estado do Ceará não admite esse tipo de comportamento, principalmente por parte de um agente de segurança, que tem por dever zelar pela segurança da nossa população”, publicou Elmano de Freitas.

Em nota, o Governo do Ceará e suas Forças de Segurança reforçaram a mensagem de repúdio à ação do delegado. “O respeito ao próximo e a defesa da sociedade são valores indispensáveis aos servidores da Segurança Pública do Ceará e desvios não serão tolerados”, diz a nota, que também confirma que Paulo Hernesto já foi afastado de suas funções.

Na portaria publicada no Diário Oficial, a CGD instaurou procedimento administrativo-disciplinar e determina que sejam retidos do delegado a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional.

Advogado da vítima diz ter sido ameaçado

Na tarde deste sábado (11), o advogado Glêdson Carlos, contratado para defender vítimas da agressão, relatou que foi ameaçado pelo delegado. Segundo Glêdson, isso aconteceu quando chegou à delegacia de Brejo Santo, ainda pela manhã.

“Ao cumprimentar os clientes e buscar entendimento do que estava acontecendo, fomos interpelados pelo próprio delegado de Polícia, que circulava nas dependências da delegacia livremente e que tentou nos encostar na parede, fazendo algumas explanações de ameaça… Perguntando se (eu) já tinha andado de viatura. Ao responder negativamente, ele disse que, na próxima semana, eu iria andar de viatura numa viagem bem conturbada”, relatou o advogado.

Glêdson afirmou que Paulo Hernesto ainda seguiu proferindo xingamentos contra ele e contra as vítimas, com palavras como “vagabundo” e “pilantras”.

Ainda de acordo com o advogado, algumas vítimas estavam em estado de choque. Uma das pessoas que estava nesta condição era a mulher que levou o tapa do delegado. Ela preferiu não ter a identidade revelada por temer pela própria segurança.

Diante da tentativa de intimidação, o advogado solicitou a presença de representantes da OAB Ceará – Subsecção Cariri Oriental, que foram até a delegacia e estão acompanhando o caso.

O advogado detalha que o delegado poderá responder pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, violação às prerrogativas da advocacia e até tentativa de homicídio, com base no relato de testemunhas de que ele teria tentado atropelar um adolescente antes do acidente.

MPF pede condenação de Daniel Silveira por desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos

Ex-deputado federal é acusado de usar verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado. Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel são acusados de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a condenação do ex-deputado Daniel Silveira pelo desvio de R$ 220 mil dos cofres públicos. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O MPF afirma que Daniel Silveira usou a verba de gabinete da Câmara dos Deputados para pagar um serviço que nunca foi prestado.

Em julho de 2019, o então deputado federal pediu à Câmara o reembolso por serviços contratados pelo próprio gabinete.

A nota fiscal, no valor de R$ 10 mil, atesta que um advogado trabalhou como consultor para elaboração de um projeto de lei. O estudo era sobre a liberação do uso de armas não letais por professores da rede pública e privada.

Daniel Silveira ganhou o reembolso da Câmara. Mas, para o MPF, esse serviço nunca foi prestado pelo advogado.

A investigação revelou que, semanas antes, o então deputado já havia pedido o mesmo estudo à Consultoria Legislativa da Câmara.

Em 2021, Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel foram acusados de improbidade administrativa.

‘Consultoria verbal’
Num período de 2 anos, o deputado ganhou R$ 220 mil da Câmara depois de apresentar 22 notas fiscais da suposta consultoria particular. Nesse mesmo intervalo, Silveira fez 63 pedidos aos especialistas da Câmara.

Os investigadores concluíram que “os serviços supostamente prestados por Samuel Pinheiro Maciel foram na verdade realizados pela Consultoria Legislativa.”

Em depoimento, o advogado disse que recebia os pagamentos em dinheiro vivo, mas não apresentou nenhum documento para comprovar o trabalho.

“Então, a consultoria foi sempre muito dinâmica. Na maioria das vezes, quase todas elas, foi verbal. Por exemplo, nasce a ideia, ele vinha com a ideia de um projeto de lei, ele me solicitava a pesquisa, consultoria, eu pesquisava, de tal forma que se fosse preciso modificar um projeto de lei, como falei antes, se fosse preciso uma lei nova, eu o orientava, e dizia o que tinha que mudar, onde tinha que mudar”, explica o advogado.

O processo está na Justiça Federal de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, cidade onde Daniel Silveira morava e onde funciona o escritório que emitiu as notas fiscais.

Em um relatório da investigação, anexado ao processo na semana passada, o MPF afirma que causou estranheza o fato de não existir nenhum diálogo entre os acusados nem pesquisas realizadas em 2019, ano em que o contrato foi assinado.

O MPF pediu a condenação do ex-deputado e do advogado por improbidade administrativa. O relatório afirma que houve enriquecimento ilícito dos acusados e prejuízo aos cofres públicos.

Silveira está preso no Complexo Penitenciário de Bangu, Zona Oeste do Rio, por outro motivo. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre pena de 8 anos de cadeia pelo crime de ameaça ao estado democrático de direito.

O que dizem os citados
Em nota, a defesa de Daniel Silveira e do advogado Samuel Pinheiro chama de peça de ficção jurídica a ação civil pública do Ministério Público Federal. Afirma que as acusações são “desprovidas de requisitos mínimos de dolo e materialidade.”

A defesa garante que a Vara Federal de Petrópolis é incompetente para julgar a ação e afirma que na chamada réplica, o próprio MP reconhece isso.

A defesa garante que todos os serviços foram efetivamente prestados e que “a Câmara dos Deputados, além de prever em seu regramento tal contratação, certificou e ratificou todas as notas fiscais apresentadas.”

Diz que o advogado Samuel Pinheiro reuniu dezenas de provas que confirmam a expressiva prestação de serviços e que contratos celebrados podem ser escritos ou verbais, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

TJ-SP afasta relação de emprego entre caminhoneiro e transportadoras

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.

APARECIDO DONIZETE FERREIRA, que atuava como motorista de caminhão, pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com duas empresas de transporte de cargas, a VIA VAREJO S/A e a JETTA TRANSPORTES E LOGÍSTICA. 

O relator, desembargador Souza Lopes, destacou que, nos casos em que a contratação é feita de forma autônoma por meio da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a competência é da Justiça Comum, ainda que o objeto em discussão corresponda à alegação de fraude à legislação trabalhista.

Segundo Lopes, no caso em discussão, não se constatam os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mas sim a existência da relação comercial, regida pela Lei 11.442/2007.

“O autor prestava serviços com veículo próprio e com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na categoria TAC (transportador autônomo de carga), bem como possuía remuneração variável conforme os fretes realizados, circunstâncias que o enquadram no disposto no artigo 2º, I e §1º, da mencionada lei”, pontuou.

Dessa forma, o relator considerou que o conjunto probatório não é favorável ao caminhoneiro, e diante desse cenário, observou a improcedência da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011864-49.2021.8.26.0309

Ex-diretor de operações dos Correios tem liminar negada

STJ nega liminar a ex-diretor de operações dos Correios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em mandado de segurança interposto por Carlos Roberto Samartini Dias, ex-diretor de operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra o ministro do Controle e da Transparência, que, por meio de uma portaria, designou servidores para constituir comissão de sindicância a fim de apurar eventuais ilegalidades no âmbito da ECT. A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.

Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Selo, que cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária no Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Pernambuco. A ação foi uma continuação das investigações iniciadas em 2005 com o escândalo que envolveu Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios. Em uma fita de vídeo, ele foi flagrado descrevendo um esquema de fraude em licitações na estatal. Nas imagens, ele recebia R$ 3 mil de propina e afirmava que as negociatas se davam com o respaldo do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O episódio resultou no escândalo conhecido como mensalão.

Durante a Operação Selo, a ECT divulgou uma nota na qual afirmava que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o presidente dos Correios afastou de suas funções o ex-diretor de operações e que a empresa colaboraria integralmente com o MPF, colocando à disposição daquele órgão uma força-tarefa a fim de ajudar nos trabalhos de apuração.

Dias recorreu ao STJ por meio de mandado de segurança pedindo a anulação da portaria nº 658 /2008, que criou a comissão de sindicância. Além disso, alegou que a concessão da liminar é essencial e imprescindível para que ele não sofra ameaça iminente de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a concessão de medida liminar requer a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de tal medida, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Porém, nesse caso, não se constata o requisito do perigo na demora, já que não existe o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com o indeferimento da liminar.

De acordo com o ministro, o ato do ministerial diz respeito, tão-somente, à constituição de comissão de sindicância para apuração de ilegalidades. Ausente, portanto, em juízo de conhecimento sucinto, o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido.

Operação Calvário: entenda investigação que desarticulou esquema em hospitais na Paraíba

Conforme MPPB, ex-secretária de administração Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Livânia Farias permaneceu a maior parte do tempo calada durante audiência de custódia em João Pessoa

A Operação Calvário foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais. A operação teve oito fases, resultado na prisão de servidores e ex-servidores de alto escalão na estruturado governo da Paraíba.

A ex-secretária de administração do Estado da Paraíba foi presa suspeita de receber propina paga pela Cruz Vermelha, que administrava o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. Entenda como começou e em que fase está a operação. A ex-secretária Livânia Farias teria recebido, por mês, propina na ordem de R$ 80 mil paga pela Cruz Vermelha.

O secretário executivo de Turismo, Ivan Burity, foi preso na quinta fase da operação, apontado como recebedor de propinas, em delação premiada feita pelo ex-assessor da secretaria de administração do estado, Leandro Nunes Azevêdo. A influência dele ocorreria tanto em contratos da saúde, quanto da educação, com destaque para esta última.

Aléssio Trindade, secretário de Educação do estado, foi alvo de um mandado de busca e apreensão. Além dele, o ex-executivo da pasta, José Arthur Viana Teixeira de Araújo também foi alvo da operação. De acordo com o Ministério Público, a investigação sobre eles ocorre por causa das suspeitas sobre inexigibilidade de licitações nos contratos suspeitos. O procedimento teria sido a porta de entrada para as irregularidades

O que a operação investiga

A investigação identificou que a organização criminosa teve acesso a mais de R$ 1,1 bilhão em recursos públicos, para a gestão de unidades de saúde em várias unidades da federação, no período entre julho de 2011 até dezembro de 2018.

A estimativa, no entanto, é inferior ao valor real do dano causado ao patrimônio público, já que só foram computadas as despesas da CVB-RS com uma pequena parcela de fornecedores que prestam serviços em unidades de saúde do município e do Rio de Janeiro, não alcançando os desvios de recursos públicos decorrentes da atuação da organização criminosa na Paraíba, que vem conseguindo centenas de milhões de reais desde o ano de 2011.

 

Ex-secretário de Justiça mantido como réu em ação penal por fraude em licitação

A Justiça estadual manteve o recebimento da ação penal contra o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e mais dois empresários por fraude à licitação na compra d REDAÇÃO

A Justiça estadual manteve o recebimento da ação penal contra o ex-secretário de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, e mais dois empresários por fraude à licitação na compra de refeições para presos. Na decisão prolatada na última semana, o juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Alexandre Pacheco Carreira, alegou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) atendeu a todos os requisitos formais. Foi designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2018.

“Verifico que os questionamentos trazidos pelas defesas dos acusados não se prestam a afastar a admissibilidade da acusação, pois, analisando os fatos narrados na inicial acusatória, vislumbro, a priori, a tipicidade (quando ocorre a prática do crime) da conduta imputada aos acusados, bem como indícios de autoria e materialidade delitiva, para fundamentar a peça acusatória”, afirmou o magistrado.

Na denúncia inicial (0004155-24.2013.8.08.0024), o MPES apontou irregularidades na contratação da Viesa Alimentação, que teria recebido R$ 1,75 milhão para o fornecimento de refeições para o sistema prisional em 2011. Os mesmos fatos foram alvo de uma ação de improbidade, em que os réus acabaram sendo absolvidos em março do ano passado. Naquele caso, o juiz entendeu que o ex-secretário teria atendido a todas as formalidades legais na contratação sem licitação.

Além do ex-secretário, também figuram na ação penal os sócios da empresa (Ederson Christian Alves de Oliveira e Giovani Batista Gimenes). Todos eles serão intimados para comparecer à audiência. Ao todo, as defesas arrolaram nove testemunhas que deverão ser ouvidas no ato. Os réus já foram ouvidos pela Justiça em audiência realizada em março de 2013.

Esquema de Paulo Bernardo ‘ainda se mantém’, aponta investigação

Mesmo após saída do ministro do governo, fundo que o teria beneficiado continuou ativo

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015

A Polícia Federal e a Procuradoria da República descobriram que o fundo Consist — cujo mentor e beneficiário maior teria sido o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula e Comunicações/Governo Dilma) — continuou operando mesmo depois da deflagração da Operação Pixuleco II, em agosto de 2015, quando foram presos um lobista e um advogado sob suspeita de serem os operadores do esquema de desvios milionários sobre empréstimos consignados.

Paulo Bernardo, preso na quinta-feira (23), na Operação Custo Brasil, deixou o governo Dilma em 2015. A investigação mostra que, mesmo depois da saída dele do Ministério das Comunicações, o fundo Consist ainda se mantém ativo.

“Há indícios de que havia uma permanência da organização criminosa e, mesmo após cessarem os cargos públicos esse esquema ainda se mantém em diversos locais, uma gama de contratos ainda está em vigor e diversas pessoas têm uma força política grande”, declarou o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, da força-tarefa da Operação Custo Brasil.

Procurador quer afastar ministro do Planejamento por “pedaladas”

Deflagrada na quinta-feira (23), a Custo Brasil culminou com a prisão do ex-ministro e de mais dez investigados por suposto desvio de R$ 100 milhões no âmbito dos consignados.

“Valor desviado tem de ser recuperado”

Na sexta-feira (24), o procurador defendeu a manutenção da ordem de prisão preventiva de Paulo Bernardo. “Além de casos de tentativa de obstrução da investigação, o Ministério Público Federal entende que a prisão, embora medida excepcional, se faz necessária para neutralizar esse risco, seja de reiteração, seja de novas condutas fraudulentas. E mais: esse valor (desviado) tem que ser recuperado. A finalidade do processo penal também é recuperar o patrimônio obtido ilicitamente. Essa é uma finalidade do processo penal e a aplicação da lei penal, nesse sentido, é de recuperar parcela desses valores.”

Quando aponta “casos de tentativa de obstrução da investigação”, o procurador da Custo Brasil se refere ao detalhe de que, após a Pixuleco II, que prendeu o ex-vereador do PT de Americana (SP) Alexandre Romano, o Chambinho – suposto lobista da organização criminosa que desviou R$ 100 milhões dos consignados, dos quais R$ 7,1 milhões teriam sido destinados ao ex-ministro -, houve registros de “atitudes fraudulentas para induzir em erro a Justiça”.

Naquela mesma ocasião, agosto de 2015, foi alvo de buscas o escritório do advogado Guilherme Gonçalves, em Curitiba, apontado como repassador de propinas a Paulo Bernardo e pagador de contas eleitorais da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), mulher do ex-ministro.

Ex-ministro da Previdência também é alvo de operação da PF

A petista é investigada no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima que detém competência para processar políticos com foro privilegiado.

O advogado Guilherme Gonçalves também teve a prisão decretada na Operação Custo Brasil, mas está foragido. Por meio de sua assessoria ele disse que vai se entregar à Justiça Federal.

A Custo Brasil é um desdobramento da Pixuleco II, a fase da Operação Lava Jato que pegou o fundo Consist, para o qual eram canalizados recursos desviados da trama dos consignados.

A Consist é uma empresa de software que fez acordo com entidades contratadas pelo Planejamento na gestão de Paulo Bernardo, em 2010. Cabia à Consist gerenciar o dinheiro emprestado por milhões de servidores públicos.

Segundo o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, que integra a força-tarefa da Custo Brasil, foi verificada a simulação de contratos de serviços após o desencadeamento da Pixuleco II. O plano seria tentar conferir uma aparência de legalidade a transferências de valores sob suspeita.

“Houve atos nesse sentido, de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges.

Prisão preventiva

O procurador reafirmou os motivos do decreto de prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento. “O esquema permaneceu durante mais de cinco anos. Não era um esquema isolado, um ato isolado. Era um esquema permanente e estável em que havia recebimento de valores altos, valores milionários. Em alguns casos, isso não se aplica a todos, se verificou atitudes fraudulentas para induzir em erro o juízo, como por exemplo por meio da simulação de contratos de serviços após a deflagração da Pixuleco II, em agosto de 2015. Houve atos nesse sentido de tentar simular uma prestação de serviços”, declarou Andrey Borges na sexta-feira, 24, após audiência de custódia de Paulo Bernardo e de outros alvos da Custo Brasil.

Na audiência, Paulo Bernardo afirmou que “não recebeu nenhum centavo desse esquema”. Ele contestou o recebimento de valores. Seus advogados argumentaram que “não há” motivos para que o ex-ministro permaneça preso. Mas o Ministério Público Federal e o juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal em São Paulo consideram que os indícios contra Paulo Bernardo são fortes e suficientes para que ele seja mantido em custódia.

A Custo Brasil ganhou força a partir das delações premiadas de Chambinho e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). Eles revelaram a extensão do fundo Consist.

Mas não apenas as revelações de Chambinho e Delcídio deram base à operação que pôs atrás das grades o ex-ministro e lança suspeitas sobre outro ex-ministro petista, Carlos Gabas (Previdência), alvo de buscas. A Justiça mandou conduzir coercitivamente Gabas, mas como ele preferiu se manter em silêncio nem foi levado à PF para depor.

“Além das colaborações há diversos elementos de provas, especialmente sobre o chamado fundo Consist, que era o fundo que o senhor Guilherme Gonçalves (advogado de Curitiba) gerenciava”, destaca o procurador Andrey. “Esse fundo aponta para pagamentos de despesas pessoais de Paulo Bernardo. Ressalto que estamos tratando aqui de investigação, não de condenação.”

O procurador anotou que “as evidências apontam que havia pagamentos pessoais, não só de apartamento, mas banais, celulares, contas básicas”.

“O Ministério Público Federal está convencido de que já indícios suficientes para a manutenção da prisão de Paulo Bernardo.”

Na quinta, 23, quando Paulo Bernardo foi preso, seus advogados, em nota, alegaram que a medida “é ilegal”. “A defesa não teve acesso à decisão ainda, mas adianta que a prisão é ilegal, pois não preenche os requisitos autorizadores e assim que conhecermos os fundamentos do decreto prisional tomaremos as medidas cabíveis”, afirmaram os criminalistas Verônica Sterman e Rodrigo Mudrovitsch.