9.919 resultados encontrados para requisito exigido para - data: 31/07/2025
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2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 11348 Desembargador Relator Trata-se de embargos de declaração, opostos pelo reclamante, em face do v. acórdão das fls. 517-523. O embargante alega que por intermédio do documento da fl. 333, atendeu ao requisito exigido para a manutenção dele e de seus dependentes, no plano de saúde Acórdão Processo Nº ROPS-0010991-10.2016.5.15.0009 Relator RENAN RAVEL RODRIGUES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6879/2020 - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 2467 GONCALVES DA SILVAPROMOVIDO(A): ANA ZILMARA COELHO DOS SANTOS 65420985268DECISÃO Tendo em vista que não consta nos autos o documento fiscal relacionado ao negócio jurídico da presente demanda, implicando em documento indispensável a propositura da ação, posto ser requisito exigido para o preenchimento dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo no âmbito
Autenticacao: 15c5a5e3e7f6c2336726029d17664589 / 5166 [5.7] ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016 ======================================================================= 2A CAMARA CIVEL INTIMACAO AS PARTES N.98/2016 ======================================================================= 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : : : : 187902-17.2016.8.09.0000(201691879029) GOIANIA DE
miserabilidade. O requisito da idade foi devidamente comprovado pelos documentos acostados aos autos. No entanto, além do requisito etário, é preciso o preenchimento do requisito econômico, fazendo-se necessária a realização de estudo social a fim de aferir a condição econômica da parte autora e sua família, para a caracterização, ou não, da miserabilidade. No presente momento, portanto, considero que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito exigido
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 19234 não se confunde com os Funcionários, tampouco Empregados [1] AIRR - 5751-77.2010.5.15.0000, 2ª Turma, Rel. Min. Guilherme Públicos. Nos termos da Súmula 4 deste Egrégio Regional: Augusto Caputo Bastos, DEJT 17.06.2011. Agravante: Fundação 'SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SEXTA-PARTE DOS Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação VENCIM
No presente momento, portanto, considero que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito exigido para a antecipação de tutela, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se a realização de perícia médica agendada nos autos. Com a vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como intime-se-o para juntar as informações constantes dos sistemas Plenus/CNIS referentes
No presente momento, portanto, considero que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito exigido para a antecipação de tutela, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-sea realização de perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial,cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como intime-se-o para que junteas informações constantes nos sistemas Plenus/CNIS referentes à parte a
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 14161 2000/1971 não se fazia distinção entre as expressões "funcionário Também releva consignar que o artigo 2º da referida Lei, ao definir público" e "servidor público". Somente com a Constituição Federal a figura do servidor público, não faz qualquer distinção entre de 1988, passou-se a restringir o conceito de funcionário público e celetistas ou estat
8.213/91), é imprescindível a demonstração de que o instituidor da pensão almejada ostentava, na data em que faleceu, a qualidade de segurado. No caso dos autos, os requisitos exigidos para a concessão do benefício pretendido somente restarão plenamente comprovados, ou não, após a análise aprofundada de toda a documentação trazida aos autos, bem como após a realização de audiência de instrução. No presente momento, portanto, considero que não há prova inequívoca da verossim
No presente momento, portanto, considero que não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, requisito exigido para a antecipação de tutela, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Aguarde-se a realização de perícia médica agendada nos autos. Com a vinda do laudo pericial, cite-se o INSS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como intime-se-o para juntar as informações constantes dos sistemas Plenus/CNIS referentes