1.979 resultados encontrados para requisito objetivo do art - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 18497 Não obstante, como exposto anteriormente, não desafia conhecimento o apelo, por descumprimento do requisito objetivo do art. 1010, III, do NCPC e por não observância do princípio da dialeticidade. Sessão Ordinária realizada em 14 de agosto de 2018, 6ª Câmara Não conheço, portanto. Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. P
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 18500 ônus probante, que a ele cabia, no tocante a demonstrar que o labor descumprimento do requisito objetivo do art. 1010, III, do NCPC e do autor fosse, de fato, incompatível com o controle de sua jornada, não observância ao princípio da dialeticidade, conforme a ou seja, que não havia qualquer possibilidade de o empregador fundamentação. controlar a jornada
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 13173 substitutiva" e " Do Adicional de Insalubridade", em parte por não Trabalho Luciana Nasr. Convocada a Juíza do Trabalho Ana cumprimento do requisito objetivo do art. 1010, III, do NCPC e por Cláudia Torres Vianna para compor o "quorum", tendo em vista o não observância do princípio da dialeticidade e, em parte, por afastamento do Desembargador do Trabalho Jo
3041/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 5538 Frente a todo o acima exposto, não conheço. MARCOS DA SILVA PORTO Juiz Relator Dispositivo , 19 de agosto de 2020. RITA DE CASSIA ALVES CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, decido NÃO CONHECER do recurso interposto por USINA MARINGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por não observância do requisito objetivo do art. 897, §1º, da CLT e, além disso, por não observância do re
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 13200 calculadas sobre o montante ora rearbitrado para a condenação, R$ 35.000,00. Dispositivo Sessão extraordinária realizada em 22 de novembro de 2018, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da CONCLUSÃO Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER. DIANTE DO EX
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 13182 Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER. DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do recurso interposto Tomaram parte no julgamento: por ROBISON ARAUJO SANTANA e, no mérito, O PROVER EM PARTE, para dar guarida a seu pleito afeito a danos morais Relatora Juíza do Trabalho LUCIANA NASR decorrentes de " fraudes trabalhistas e previdenciárias realiza
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 30441 VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos, embora apenas em parte, senão vejamos: Com efeito, não desafiam conhecimento os tópicos recursais autorais "DA CORREÇÃO MONETÁRIA", "DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS E FISCAIS", "DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Vistos. DE RENDA NOS JUROS DE MORA", porquanto não pa
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 14434 Ainda que assim não fosse - embora seja, de fato - consigno que não colheria, de qualquer modo o apelo, eis que a presente ação não se relaciona minimamente com a hipótese de que trata a OJ 277 da SDI1, do C. TST a qual, de qualquer modo, ainda que Dispositivo aplicável fosse ao caso presente, acarretaria a extinção da presente execução, o que, indubitavelme
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 13191 Dispositivo Sessão extraordinária realizada em 22 de novembro de 2018, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da CONCLUSÃO Décima Quinta Região. Presidiu regimentalmente o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER. DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do recurso interposto Tomaram parte no julgamento: por
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 16059 seria o art. 404 do CC/02 aplicável ao processo do trabalho ou que o jus postulandi constituiria impedimento para condenações atinentes a honorários sucumbenciais, não restando cumprido, assim, pelo apelante, o requisito objetivo do art. 1010, III, do NCPC Consigne-se que, fundamentada a decisão proferida e, ainda, na e inobservado, por ele, ainda, o princípio d