36 resultados encontrados para reserva ambiental cra - data: 06/08/2025
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TJSP 07/06/2019 - Pág. 1169 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2825 1169 a CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO e o ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido liminar para que os réus sejam obrigados a adotar as providências pertinentes voltadas à pronta desocupação da área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), sob pena de multa diária. “Prima facie”, restou violado o princí
ANO X - EDIÇÃO Nº 2295 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental – CRA; II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal; III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária;” ( EQUIVALENTE AO ARTIGO 35, INCISO III, §3º, INCISOS I E II DO CÓDIGO FLORESTAL D
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5912 293/369 19. Tombamento provisório e definitivo de bens imóveis, declarado por ato administrativo ou legislativo ou por decisão judicial; Corregedoria Boa Vista, 3 de fevereiro de 2017 20. Restrições próprias dos imóveis reconhecidos como integrantes do patrimônio cultural, por forma diversa do tombamento, em decorrência de ato administrativo ou legislativo ou decisão judicial específica; 21. Restrições próprias dos imóve
ANO X - EDIÇÃO Nº 2295 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 (…) § 3º A recomposição da Reserva Legal no Estado de Goiás deverá ser feita no prazo de 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária à sua complementação. Art. 35. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior a 20% (
TJSP 10/09/2019 - Pág. 2690 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2888 2690 Verde Eireli - Apelado: CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi Negaram provimento ao recurso. V. U. - MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MULTA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE ATO ADMINISTRATIVO, BASEADO NO PODER DE POLÍCI
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1550 22. certidão expedida com amparo no art. 615-A do Código de Processo Civil;29 23. ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades de bens;30 24. contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência;31 25. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando 32 submetidos ao regime fiduciário; 26
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1549 22. certidão expedida com amparo no art. 615-A do Código de Processo Civil;29 23. ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades de bens;30 24. contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência;31 25. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos ao regime fiduciário;32 26
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1551 22. certidão expedida com amparo no art. 615-A do Código de Processo Civil;29 23. ordens judiciais e administrativas que determinem indisponibilidades de bens;30 24. contrato de locação, para fins do exercício do direito de preferência;31 25. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando 32 submetidos ao regime fiduciário; 2
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 3265 residência. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) Processo 1000495-47.2020.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cassio Martinho Estevam e Outra - Telefônica Brasil SA - Vistos. Diz o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São P
Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização ambiental - PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012. Parágrafo único. São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental: I - o cadastro Ambiental rural - CAR, conforme disposto no caput do art. 5º;I